Termos de Utilização

As condições de uso da Stryde para gerires o teu ginásio.

Identificação da entidade

A Stryde é operada por:

O que é a Stryde

A Stryde é uma plataforma que te ajuda a gerir o teu ginásio: inscrições, reservas, entradas, cobranças e a app de marca para os teus sócios. Ao criares conta, aceitas estas condições em nome do ginásio que representas.

A tua conta e a tua equipa

És responsável por manter os teus dados de acesso seguros e por tudo o que a tua equipa faz na conta. Garantes que tens autorização para representar o ginásio e para convidar treinadores, staff e sócios.

Dados dos teus sócios

Continuas a ser o responsável pelo tratamento dos dados dos teus sócios. A Stryde trata esses dados em teu nome, como subcontratante, apenas para fazer a plataforma funcionar. És tu que garantes a base legal para recolher e usar esses dados, incluindo dados de saúde. Vê a Política de Privacidade para mais detalhe.

Pagamentos

A mensalidade da plataforma é cobrada pela Stripe, na web, e recebes a tua fatura certificada. O dinheiro dos teus sócios vai direto para a conta do ginásio: a Stryde não fica com nenhuma percentagem das mensalidades. As faturas dos teus sócios são emitidas em nome do ginásio, com o NIF do ginásio.

Faturação e obrigações fiscais

A Stryde emite os documentos fiscais dos teus sócios conforme as tuas instruções: regime de IVA, taxas, isenções e os dados que indicas ou que os sócios fornecem. O ginásio é o sujeito passivo e o emitente, nos termos do Código do IVA. A Stryde não dá aconselhamento fiscal ou jurídico: valida sempre estas configurações com a tua contabilidade.

Ao ativares a faturação a cargo do ginásio para um sócio, declaras que emites tu, fora da Stryde, o documento fiscal dos pagamentos desse sócio, e assumes sozinho essa responsabilidade perante a Autoridade Tributária, o SAF-T e o e-fatura. A Stryde guarda então, só como registo de cortesia, os dados que a fatura teria: isso não é um documento fiscal nem substitui a tua obrigação de a emitir, sempre devida por lei. Não uses esta opção para deixar de emitir faturas obrigatórias.

Se classificares um plano como isento ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA, declaras que os requisitos dessa isenção estão reunidos e foram validados pela tua contabilidade. A Stryde limita-se a aplicar essa classificação aos documentos do plano; a responsabilidade pela classificação e pelas taxas que configuras é sempre tua.

Se a Autoridade Tributária ou terceiros levantarem liquidações, coimas, juros ou reclamações relacionadas com a tua configuração, com estas declarações ou com a falta de emissão de documentos, a responsabilidade é tua e indemnizas a Stryde pelos prejuízos diretos que daí resultem.

Alterações

Podemos atualizar estas condições à medida que a Stryde evolui. Se houver mudanças relevantes, avisamos-te com antecedência para as poderes rever.

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