Mensalidades em atraso: como cobrar sem violar a lei

Equipa Stryde · 11 min de leitura · Atualizado a 6 de julho de 2026
Resposta rápida

Cobra por ordem de dureza. Primeiro um lembrete amigável. Se não pagar, uma interpelação escrita por carta registada, que marca o início da mora e dos juros. Se continuar, uma injunção no Balcão Nacional de Injunções (taxa de 51 € a 153 €), que vira título executivo se o sócio não se opuser em 15 dias. As mensalidades prescrevem em 5 anos (art. 310.º do Código Civil). Nunca ameaças nem listas públicas de devedores.

Neste artigo
  1. Até quando é que posso cobrar uma mensalidade atrasada?
  2. Passo 1: o lembrete amigável (resolve a maioria dos casos)
  3. Passo 2: a interpelação escrita (a carta registada que muda tudo)
  4. Passo 3: a injunção no Balcão Nacional de Injunções
  5. O que NÃO podes fazer (por mais tentador que seja)
  6. Quando desistir sai mais barato do que cobrar
  7. Perguntas frequentes
  8. Fontes

Um sócio deixou de pagar há dois meses. Continua a aparecer às aulas, cumprimenta-te na receção, e a mensalidade fica na mesma por cobrar. Sabes que tens de fazer alguma coisa. Também sabes que uma mensagem mal dada perde-te o sócio de vez, e que há coisas que simplesmente não podes fazer, por mais chateado que estejas.

A boa notícia é que a lei portuguesa te dá um caminho claro. Tem degraus, do mais suave ao mais duro, e cada um só se dá quando o anterior falhou. Fazes-lhes por ordem e cobras dentro da lei, sem perder o sócio à primeira e sem te meteres em sarilhos. Vamos a eles, um a um.

Antes de tudo, uma coisa que joga a teu favor: o tempo, mas só até certo ponto. As mensalidades não ficam eternamente por cobrar.

Até quando é que posso cobrar uma mensalidade atrasada?

Cinco anos. Uma mensalidade de ginásio é uma prestação que se renova todos os meses, e essas prescrevem no prazo de cinco anos, ao abrigo da alínea g) do artigo 310.º do Código Civil (texto do artigo). Passados cinco anos sobre o vencimento de cada mensalidade, se o sócio invocar a prescrição, deixas de a poder cobrar por via judicial.

O prazo conta-se mensalidade a mensalidade, a partir da data em que cada uma se venceu. A de janeiro prescreve antes da de fevereiro. Na prática, isto quer dizer duas coisas. A primeira: não deixes uma dívida arrastar-se anos, porque um dia deixa de ser tua. A segunda, mais importante para o teu dia a dia: cinco anos é muito tempo, por isso quase nunca é a prescrição que te trava. O que te trava é deixares passar meses sem dar um único passo. Dá o primeiro cedo.

Passo 1: o lembrete amigável (resolve a maioria dos casos)

A maior parte das mensalidades em atraso não é má-fé. É um cartão que expirou, um débito direto que devolveu, uma pessoa que se esqueceu. Por isso o primeiro passo é sempre o mais leve: um lembrete simples, sem drama, a dizer que o pagamento não entrou e a facilitar-lhe pagar já.

O que resulta na prática:

  • Cedo e por um canal que a pessoa vê. Dois ou três dias depois de a mensalidade falhar, não dois meses. Um push ou uma mensagem na app, com o valor e um botão para pagar ali mesmo.
  • Tom de quem avisa, não de quem cobra. "Olá, o pagamento deste mês não entrou, deve ter sido o cartão. Regularizas por aqui?" resolve mais do que qualquer aviso duro.
  • Um segundo toque uns dias depois, se o primeiro não teve resposta, ainda no mesmo registo calmo.

Este passo, feito a tempo e horas, fecha a larga maioria dos casos sem que ninguém se chateie. O problema é que, à mão, ninguém o faz a tempo: a mensalidade falha, ninguém dá por ela, e quando dás conta já passaram semanas. Num software como o Stryde, o pagamento falhado dispara o lembrete sozinho, no dia certo, sem a tua equipa andar a vigiar quem pagou e quem não pagou.

Passo 2: a interpelação escrita (a carta registada que muda tudo)

Se o lembrete não deu, sobe um degrau: uma interpelação escrita e formal. É uma carta, de preferência registada com aviso de receção, a dizer o que se deve, referente a que meses, e a dar um prazo concreto para pagar (por exemplo, 8 ou 15 dias). Guardas o comprovativo do registo. Este passo não é só mais firme; é o que dá base legal a tudo o que vier a seguir.

Porquê a carta e não só um WhatsApp mais sério? Por causa dos juros. Numa mensalidade sem uma data de vencimento fixa e sabida, o sócio só entra em mora, e só passa a dever juros, depois de ser interpelado para pagar, como diz o artigo 805.º do Código Civil. A carta registada é a prova de que o interpelaste e a partir de quando. Se o contrato já fixa o dia certo do pagamento (o dia 8 de cada mês, por exemplo), a mora conta-se automaticamente a partir dessa data, sem precisares de interpelação para os juros começarem a correr.

E que juros podes cobrar? Aqui muita gente engana-se. Um sócio de ginásio é um consumidor, não um comerciante. A um consumidor aplicam-se os juros civis, hoje em 4% ao ano, fixados pela Portaria n.º 291/2003 (Diário da República). Não são os juros comerciais mais altos que se aplicam entre empresas. Sobre uma mensalidade de 40 €, 4% ao ano dá cêntimos por mês: os juros aqui não são o negócio, são só o que a lei te deixa acrescentar. O que interessa é o registo formal que a carta cria.

Passo 3: a injunção no Balcão Nacional de Injunções

O sócio recebeu a carta e continua sem pagar. Este é o degrau seguinte, e é mais acessível do que parece: a injunção. É um procedimento simples, feito por escrito e sem precisares de tribunal nem, na maioria dos casos, de advogado, através do Balcão Nacional de Injunções (como funciona).

Funciona assim. Apresentas um requerimento de injunção com o valor em dívida. O devedor é notificado e tem 15 dias para se opor. Se não se opuser nem pagar, o requerimento recebe uma fórmula executória: passa a valer como título executivo, o mesmo documento com que se avança para uma execução (penhora de conta, de salário) se for preciso (procedimento de injunção). Ou seja, o silêncio do devedor joga a teu favor.

Duas coisas a saber antes de avançar:

  • Para que valores. A injunção serve para dívidas de contratos até 15 000 €, o que cobre com folga qualquer mensalidade de ginásio (Guia da injunção, OCC).
  • Quanto custa. A taxa de justiça é de 51 € para dívidas até 5 000 €, 102 € entre 5 000,01 € e 15 000 €, e 153 € acima disso. Pagas primeiro e o valor entra na conta do que o devedor te fica a dever.

Repara no que isto significa para o teu bolso. Perseguir uma mensalidade de 40 € por injunção custa-te 51 € de taxa, mais o teu tempo. Faz as contas antes de avançar. A injunção compensa quando a dívida é grande (vários meses acumulados, uma anuidade) ou quando queres deixar claro, para os outros sócios, que não deixas passar. Para uma mensalidade solta, o custo e a chatice raramente valem a pena. Guarda este passo para os casos que o justificam.

O que NÃO podes fazer (por mais tentador que seja)

Chegas a este ponto irritado, e é aqui que muitos ginásios dão o tiro no pé. A lei protege o devedor tanto como o credor, e algumas jogadas "para o pressionar" viram-se contra ti. Fica longe destas:

  • Ameaças. Nada de "se não pagares, vais ver". Ameaçar alguém para o forçar a pagar pode ser crime de coação. A pressão que a lei te deixa fazer chama-se injunção, e é a do passo 3.
  • Listas públicas de devedores. Afixar na parede, no grupo de WhatsApp da turma ou nas redes o nome de quem deve é ilegal. Os tribunais e a Comissão Nacional de Proteção de Dados tratam isto como violação do direito ao bom nome e à privacidade, mesmo dentro de um espaço "fechado" (caso das dívidas de condomínio). Um sócio deve-te dinheiro; isso não te dá o direito de o expor.
  • Contar a terceiros. O mesmo se aplica a dizer a outros sócios, ou a qualquer pessoa, que o fulano não paga. A dívida é entre ti e ele.

E o corte de acesso? Aqui a resposta é: depende do que diz o contrato. Podes suspender o serviço a quem não paga, ou seja, negar a entrada e o direito às aulas enquanto a mensalidade estiver por regularizar, desde que essa consequência esteja escrita no contrato ou no regulamento que o sócio aceitou, e que o avises antes de a aplicar. Isso é diferente de uma cobrança abusiva: não é castigo, é a contrapartida de um serviço que não está a ser pago. O que não podes é humilhar, expor ou ameaçar. Suspender o acesso, com o contrato do teu lado e aviso prévio, podes.

Quando desistir sai mais barato do que cobrar

Nem toda a dívida vale a perseguição. Há uma altura em que continuar a cobrar te custa mais, em tempo, em dinheiro e em cabeça, do que aquilo que vais recuperar. Reconhecê-la é gestão, não desistência.

Pensa em desistir, ou em fechar a conta com um perdão parcial, quando:

  • A dívida é pequena e o sócio já saiu. Uma mensalidade de 40 € de alguém que nunca mais vais ver não justifica 51 € de injunção e horas do teu tempo.
  • O sócio ainda é teu e vale mais ficar. Às vezes um "vamos esquecer o mês passado, começamos do zero este mês" segura um sócio bom que passou por um mau bocado. Vale mais do que ter razão.
  • Não tens como provar a dívida. Sem contrato assinado, sem registo dos pagamentos, sem mandato de débito, a injunção fica frágil. Arruma a casa primeiro, cobra depois.

O caminho todo, do lembrete à injunção, existe para os casos que o merecem. A maioria resolve-se no primeiro degrau, se o deres a tempo. O truque não é ser duro; é ser rápido no lembrete e ordenado nos passos seguintes.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para cobrar uma mensalidade em atraso?

Cinco anos. As mensalidades são prestações periodicamente renováveis e prescrevem nesse prazo, ao abrigo da alínea g) do artigo 310.º do Código Civil. O prazo conta-se a partir do vencimento de cada mensalidade. Passados cinco anos, se o sócio invocar a prescrição, já não a podes cobrar em tribunal.

Posso cobrar juros por uma mensalidade atrasada?

Podes, mas pouco. A um sócio, que é consumidor, aplicam-se os juros civis, hoje em 4% ao ano (Portaria n.º 291/2003), e não os juros comerciais. Sobre uma mensalidade, isso são cêntimos por mês. Os juros só começam a contar depois de o sócio entrar em mora, o que normalmente exige uma interpelação escrita.

O que é uma injunção e quanto custa?

É um procedimento escrito para cobrar dívidas até 15 000 €, feito no Balcão Nacional de Injunções, sem tribunal e, na maioria dos casos, sem advogado. A taxa de justiça é de 51 € (dívidas até 5 000 €), 102 € ou 153 €. Se o devedor não se opuser em 15 dias, torna-se título executivo.

Posso negar a entrada a um sócio que não pagou?

Sim, se o contrato ou o regulamento o previr e avisares antes. Suspender o acesso a quem tem a mensalidade por regularizar é a contrapartida de um serviço não pago, não um castigo. O que não podes é ameaçar, humilhar ou expor o sócio publicamente.

Posso pôr o nome dos devedores numa lista para os outros verem?

Não. Afixar ou partilhar nomes de quem deve, mesmo num grupo fechado da turma, viola o direito ao bom nome e à proteção de dados, e os tribunais e a CNPD já o disseram. A dívida é entre ti e o sócio. A via legal para pressionar é a injunção, não a exposição.

Cobrar bem é isto: um lembrete a tempo, uma carta que marca a mora, e a injunção só para o que a justifica, sempre dentro da lei. O primeiro passo, o lembrete no dia certo, é o que resolve quase tudo e o que mais custa fazer à mão. É isto que o Stryde te tira das mãos, com a cobrança das mensalidades a correr sozinha. Marca uma demo e vê o Stryde a funcionar no teu espaço.

Se a dívida for grande ou o caso for complicado, este guia dá-te a base, mas a decisão final sobre avançar com uma injunção é de um advogado ou dos julgados de paz. Para o resto: debita as mensalidades por débito direto SEPA e cortas o atraso na origem; percebe como funciona a fidelização nos contratos de ginásio; e vê os números de retenção que os ginásios em Portugal andam a fazer.

Fontes

Equipa Stryde
Escrevemos sobre a gestão de ginásios, boxes, estúdios e escolas em Portugal. Factos verificados, fontes à vista.
Migração incluída

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