Sim, é obrigatório. O Decreto-Lei 10/2009 obriga o ginásio, como entidade prestadora de serviços desportivos, a contratar um seguro desportivo de acidentes pessoais a favor dos seus utentes (art. 14.º). Quem tem de o pagar é o ginásio, não o sócio. Cobre morte ou invalidez e despesas de tratamento, com capitais mínimos atualizados todos os anos. Funcionar sem ele é contraordenação muito grave.
Neste artigo
"O sócio já tem o seu seguro, não tenho de me preocupar com isto." É a suposição que mais custa dinheiro nesta matéria, e está errada. A lei não põe a obrigação no sócio. Põe-na em ti, no ginásio. Quem explora uma instalação desportiva aberta ao público tem de segurar as pessoas que lá treinam, e a fatura desse seguro é tua, não delas.
Este guia diz-te o que a lei obriga mesmo, quem tens de cobrir, o que a apólice tem de garantir e onde é que os ginásios se enganam. Tudo com o artigo ao lado, para não ficares com a versão do vizinho.
O ginásio é obrigado a ter seguro para os sócios?
Sim. A base é o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório. Ele obriga a segurar toda a gente que treina numa instalação desportiva aberta ao público, e o artigo 2.º diz de quem é essa responsabilidade: das federações, das entidades que exploram a instalação e de quem organiza provas (DL 10/2009, art. 2.º). O ginásio é a entidade que explora a instalação. A obrigação é tua.
O artigo que te diz respeito diretamente é o 14.º. Nas palavras da lei, "as entidades prestadoras de serviços desportivos, públicas ou privadas, celebram um contrato de seguro desportivo, com as coberturas mínimas previstas no n.º 2 do artigo 5.º, a favor dos utentes ou clientes desses serviços" (DL 10/2009, art. 14.º). Traduzido para o balcão: o teu ginásio contrata um seguro de acidentes pessoais, e quem fica coberto são os teus sócios. Não é o sócio que traz o seguro. És tu que o pões.
E a adesão faz-se sozinha. O mesmo artigo diz que o sócio fica coberto "no acto de inscrição ou contratualização". Ou seja, no momento em que a pessoa se inscreve, já está dentro da apólice. Não há um formulário à parte a assinar nem uma segunda decisão a tomar. É por isso que tens de tratar do seguro antes de abrir a porta, não depois do primeiro sócio.
Quem é que tenho de cobrir, afinal?
Toda a gente que treina no teu espaço e paga por isso. O sócio da mensalidade é o caso óbvio, mas a obrigação não pára nele. Estar coberto não depende de a pessoa ser sócia há um ano ou de ter ido uma vez. Depende de estar a usar a instalação.
Onde os ginásios se descuidam é nas pontas:
- A aula experimental. Quem entra para uma aula grátis está a usar a instalação. Se cai e se magoa nessa aula, estava lá sob a tua responsabilidade. A apólice tem de contar com estas pessoas, não só com os inscritos de longa data.
- O drop-in e o pagamento avulso. O mesmo vale para quem paga uma entrada única ou um passe de dia. Não são sócios com contrato, mas são utentes do serviço. Caem dentro do artigo 14.º na mesma.
- Quem já vem coberto de fora. Aqui há uma exceção real. O artigo 14.º, n.º 3, dispensa a cobertura para os agentes desportivos que já estejam segurados nos termos do artigo 5.º (DL 10/2009, art. 14.º). É o caso do atleta federado, que já tem seguro desportivo através da federação. Mas essa dispensa é para o federado, na sua atividade federada, não para o sócio comum da sala de musculação.
E o teu pessoal? A lei desenha o seguro dos utentes (art. 14.º) e o seguro dos agentes desportivos, como os treinadores federados, por vias diferentes. Os teus funcionários com contrato de trabalho estão no seguro de acidentes de trabalho, que é outra obrigação, de outra lei, e que tens de ter na mesma. Não confundas os dois: o seguro dos utentes protege quem treina, o de acidentes de trabalho protege quem trabalha. Se tens dúvidas sobre onde cai um instrutor que também é sócio, pergunta à seguradora por escrito antes de assinar.
O que é que a apólice tem mesmo de cobrir?
O DL 10/2009 fixa um mínimo, e a apólice não pode ficar abaixo dele. O artigo 5.º, n.º 2, define duas coberturas de base: o pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente por acidente na atividade desportiva, e o pagamento de despesas de tratamento, incluindo internamento e repatriamento (DL 10/2009, art. 5.º). É isto que tem de lá estar, no mínimo. Uma apólice que não cubra as duas coisas não cumpre a lei, chame-se ela como se chamar.
Os valores desse mínimo não estão parados. O artigo 18.º manda atualizá-los todos os anos, em janeiro, pelo índice de preços do consumidor, e o IPDJ publica os montantes em vigor (DL 10/2009, art. 18.º). Para 2026, com a atualização de janeiro, os capitais mínimos são estes (IPDJ, seguro desportivo):
| Cobertura | Capital mínimo 2026 |
|---|---|
| Morte | 33 197,57 € |
| Despesas de funeral | 2 655,81 € |
| Invalidez permanente absoluta | 33 197,57 € |
| Invalidez permanente parcial | 33 197,57 € (ajustada ao grau) |
| Despesas de tratamento e repatriamento | 5 311,61 € |
Fonte: IPDJ, valores atualizados a 14 de janeiro de 2026 (IPDJ, seguro desportivo).
Como estes valores mudam todos os janeiros, não os fixes no contrato como número fechado. Pede à seguradora uma apólice que acompanhe os mínimos legais em vigor, para não ficares abaixo da lei sem dar por isso quando o ano vira. E confirma os valores do ano no site do IPDJ antes de renovar.
O que arrisco se não tiver o seguro?
Duas coisas, e a segunda é a que arruína. A primeira é a contraordenação. Funcionar sem o seguro obrigatório é uma contraordenação muito grave ao abrigo do DL 10/2009, com coima por cada pessoa que devia estar segura e não estava (DL 10/2009 no Diário da República). O valor exato da coima é o que a seguradora ou o IPDJ te confirmam para o teu caso, mas a lógica é essa: a conta multiplica-se pelo número de utentes por segurar.
A segunda é pior e não é uma multa. O artigo 20.º diz que a entidade que não celebrou o seguro responde, em caso de acidente, "nos mesmos termos em que responderia o segurador, caso o seguro tivesse sido contratado" (DL 10/2009, art. 20.º). Lê isto devagar. Se um sócio se magoa a sério e tu não tinhas seguro, quem paga a indemnização que a seguradora teria pago és tu, do teu bolso. Uma invalidez grave são dezenas de milhares de euros. É por isto que o seguro não é uma formalidade a adiar: é o que te separa de um acidente e da tua conta bancária.
Os erros que custam dinheiro
O seguro é barato ao lado do que evita. O que sai caro são os enganos à volta dele. Estes são os três que aparecem mais:
- Achar que o seguro do sócio chega. Não chega, e a lei nem sequer o prevê. A obrigação do artigo 14.º é do ginásio, sobre os utentes. Que o sócio tenha ou não um seguro pessoal é irrelevante para o teu cumprimento da lei. Se contas com o seguro dele, estás descoberto.
- "Seguro incluído" que não cobre nada. Ver a palavra "seguro" no material do ginásio não é o mesmo que ter as coberturas certas. Confirma na apólice, preto no branco, que estão lá as coberturas do artigo 5.º, n.º 2, e com os capitais mínimos do ano. Um seguro que não chega ao mínimo legal conta como não cumprido.
- Esquecer os experimentais e os drop-ins. A apólice que só conta os sócios inscritos deixa de fora exatamente quem tem mais probabilidade de se magoar: o principiante da aula experimental. Pergunta à seguradora, em concreto, se a tua apólice cobre quem faz aula grátis e quem paga entrada avulsa.
Repara que os três têm a mesma origem: assumir em vez de confirmar. A matéria é fiscal e legal, mas o remédio é prático, e passa por perguntas certas à seguradora.
Na prática: o que perguntar à seguradora e quanto custa
Não precisas de ser jurista para tratar disto. Precisas de fazer as perguntas certas a um mediador ou a uma seguradora e de ler o que assinas. Leva esta lista:
- A apólice cobre morte, invalidez permanente e despesas de tratamento e repatriamento, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do DL 10/2009?
- Os capitais acompanham os mínimos legais em vigor, atualizados todos os anos, sem eu ter de mexer no contrato?
- Estão cobertos os sócios, quem faz aula experimental e quem paga entrada avulsa (drop-in)?
- Como se ajusta o número de pessoas seguras quando o meu número de sócios sobe ou desce?
- Que franquias existem nas despesas de tratamento, e qual é o valor?
Quanto custa? Depende do número de utentes, das modalidades e dos capitais, por isso o preço certo é o que a seguradora te dá para o teu ginásio. Para dares ordem de grandeza, uma apólice de acidentes pessoais desportiva individual anda na casa dos 30 a 35 € por ano por pessoa no mercado (Portinsurance). O seguro de grupo de um ginásio negoceia-se de outra forma e costuma ficar abaixo desse valor por sócio, mas o número que vale é o da tua cotação, não uma média. Pede duas ou três propostas antes de decidir.
Uma última nota de arrumação. O seguro dos utentes é uma das obrigações de quem abre e mantém um ginásio, a par das licenças e do diretor técnico, e faz parte da lista que tratas antes de abrir portas (tens o percurso completo no guia de como abrir um ginásio em Portugal). Não é a única figura da mesma família: o diretor técnico é outra obrigação legal, ao abrigo da Lei 39/2012, e a câmara tem a sua palavra no licenciamento do espaço. Trata das três cedo, e não na semana antes de abrir.
Perguntas frequentes
O seguro de acidentes pessoais é obrigatório em ginásios?
Sim. O DL 10/2009 obriga o ginásio, como entidade prestadora de serviços desportivos, a contratar um seguro desportivo de acidentes pessoais a favor dos seus utentes (art. 14.º). A responsabilidade é do ginásio, não do sócio, e o seguro tem de cobrir morte ou invalidez e despesas de tratamento.
O seguro do próprio sócio dispensa o do ginásio?
Não. A obrigação do artigo 14.º recai sobre o ginásio, sobre os utentes do serviço, e existe independentemente de o sócio ter ou não um seguro pessoal. A única dispensa prevista é para o agente desportivo já coberto por seguro desportivo equivalente, como o atleta federado através da federação.
Quanto custa o seguro obrigatório de um ginásio?
Depende do número de utentes, das modalidades e dos capitais, por isso o valor certo é o da cotação da seguradora. Como referência, uma apólice desportiva individual anda nos 30 a 35 € por ano por pessoa (Portinsurance); o seguro de grupo de um ginásio costuma ficar abaixo disso por sócio.
O que tem de cobrir a apólice, no mínimo?
Duas coisas, pelo artigo 5.º, n.º 2 do DL 10/2009: um capital por morte ou invalidez permanente por acidente, e as despesas de tratamento, internamento e repatriamento. Os capitais mínimos são atualizados todos os anos em janeiro pelo IPDJ; para 2026, a morte e a invalidez absoluta estão em 33 197,57 €.
E se um sócio se magoa e eu não tinha seguro?
Respondes tu. O artigo 20.º do DL 10/2009 diz que a entidade sem seguro responde, em caso de acidente, nos mesmos termos em que o segurador teria respondido. Ou seja, a indemnização que a seguradora pagaria sai do teu bolso, além da coima por contraordenação muito grave.
O seguro dos utentes é uma daquelas obrigações que não dá espetáculo mas que te protege o negócio inteiro: contratas uma vez, mantéis atualizada, e confirmas os mínimos do ano. A parte de ter os sócios e os dados organizados para saber quem cobrir é o que o Stryde te tira das mãos. Marca uma demo e vê o Stryde a funcionar no teu espaço.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro (texto consolidado, Diário da República). Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório. Art. 2.º (obrigatoriedade e de quem é a responsabilidade), art. 5.º (coberturas mínimas), art. 14.º (entidades prestadoras de serviços desportivos seguram os utentes), art. 18.º (atualização anual dos capitais), art. 20.º (quem não tem seguro responde como o segurador).
- Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro (publicação original, Diário da República). Regime sancionatório: a falta de seguro é contraordenação muito grave.
- IPDJ, Seguro Desportivo (capitais mínimos em vigor). Valores mínimos atualizados a 14 de janeiro de 2026: morte e invalidez absoluta 33 197,57 €, despesas de tratamento e repatriamento 5 311,61 €.
- Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto (Diário da República). Regime da responsabilidade técnica pela direção das instalações de fitness (diretor técnico), a obrigação irmã do seguro.
- Portinsurance, seguro de acidentes pessoais para desportistas. Referência de preço de uma apólice desportiva individual de mercado (não é o seguro de grupo do ginásio).