Não existe em Portugal nenhuma lei só para eletroestimulação. Aplicam-se-te as regras de qualquer ginásio: alvará de utilização da câmara, diretor técnico e técnicos com título do IPDJ pela Lei 39/2012 e seguro desportivo. O rácio de 1 instrutor para 2 alunos é boa prática internacional, não obrigação legal. Trabalhar sem título custa-te até 9.000 EUR.
Neste artigo
- Existe legislação portuguesa específica para eletroestimulação?
- Que licenças precisas antes de abrires a porta?
- Quem pode conduzir uma sessão de eletroestimulação?
- O aparelho de EMS conta como dispositivo médico?
- Quantos alunos por instrutor e com que frequência?
- Que registos tens de guardar de cada aluno?
- O seguro obrigatório chega para o EMS?
- Lei ou boa prática? A tabela que deves ter na parede
- O que tens de ter pronto antes da primeira sessão?
- Perguntas frequentes
- Fontes
Existe legislação portuguesa específica para eletroestimulação?
Não existe. Escreve eletroestimulação na pesquisa do Diário da República e não te aparece um único diploma que regule estúdios de EMS, que te fixe a formação dos instrutores ou que te limite o número de alunos por fato. Aplica-se-te o pacote normal de qualquer espaço de fitness: o Decreto-Lei n.º 141/2009 para a instalação, a Lei n.º 39/2012 para quem te orienta o treino e o Decreto-Lei n.º 10/2009 para o seguro.
Noutros países já se legislou sobre isto. Na Alemanha, a NiSV obriga o operador, desde 31 de dezembro de 2020, a comunicar às autoridades a instalação do equipamento com duas semanas de antecedência, a documentar cada sessão e a informar o cliente sobre riscos e contraindicações. Desde 31 de dezembro de 2022, quem conduz a sessão tem de ter a certificação Fachkunde EMF e a formação de atualização repete-se pelo menos de cinco em cinco anos, segundo a síntese da imprensa setorial alemã. Cá não te é exigido nada disto. Se um fornecedor te disser que existe uma certificação obrigatória em Portugal, pede-lhe o número do diploma antes de assinares.
Que licenças precisas antes de abrires a porta?
Um estúdio de EMS é uma instalação desportiva de uso público e segue o DL 141/2009 como qualquer outro ginásio. Antes de abrires, a câmara municipal tem de te emitir o alvará de autorização de utilização; e antes de começares a funcionar, tens de lhe entregar a mera comunicação prévia, com declaração de responsabilidade e regulamento interno. Trata disso cedo, porque a câmara não te acelera o processo por o equipamento ser caro.
A ficha técnica de fiscalização da ASAE diz-te exatamente o que o inspetor te vai pedir quando entrar:
- alvará, licença ou comprovativo da comunicação prévia;
- regulamento interno elaborado pelo proprietário, com as normas de utilização e de segurança;
- manual de operações elaborado pelo diretor técnico, com os procedimentos e protocolos;
- livro de reclamações e informação sobre resolução alternativa de litígios;
- horário de funcionamento afixado e preçário visível no local de atendimento;
- identificação do diretor técnico em funções e prova do seguro.
Monta-se essa pasta antes de abrires, não na semana da inspeção. Se ainda estás na fase anterior, o licenciamento na câmara municipal é o passo que te trava tudo o resto e convém-te despachá-lo primeiro.
Quem pode conduzir uma sessão de eletroestimulação?
A Lei 39/2012 exige que cada instalação disponha de pelo menos um diretor técnico que assuma a direção e a responsabilidade pelas atividades desportivas. O técnico de exercício físico planeia e prescreve o treino sob coordenação e supervisão do DT. Ambos precisam de título profissional do IPDJ e nenhum te sai de graça: o de diretor técnico exige licenciatura em Educação Física ou Desporto e custa-te 50 EUR; o de técnico de exercício físico custa-te 50 EUR pela via nacional ou 100 EUR se for por reconhecimento de habilitação estrangeira. Ambos valem cinco anos e renovam-se com créditos de formação contínua.
As coimas não te saem baratas. Se puseres a instalação a funcionar sem diretor técnico habilitado, se orientares treino sem título válido ou se contratares quem não o tem, isso conta como contraordenação muito grave e a coima vai de 2.000 a 4.000 EUR para pessoas singulares e de 4.500 a 9.000 EUR para pessoas coletivas, conforme o artigo 24.º da Lei 39/2012. Explicamo-lo com o detalhe todo no artigo sobre o diretor técnico obrigatório pela Lei 39/2012.
Repara no que a lei não diz: em lado nenhum te exige formação específica em eletroestimulação. A guideline internacional de 2023 defende que a licença do treinador inclua pelo menos 20 horas de formação dedicada a WB-EMS, teoria e prática, dadas por entidade acreditada e por cima da qualificação de base. A lei portuguesa não te obriga a nada disso. É o que te defende quando alguém te perguntar, num tribunal, por que confiaste aquele aparelho àquela pessoa.
O aparelho de EMS conta como dispositivo médico?
Depende da finalidade que o fabricante declarou. Essa resposta tens de a ir buscar ao fornecedor por escrito e guardá-la assinada. O anexo XVI do Regulamento (UE) 2017/745 lista seis grupos de produtos sem finalidade médica e o ponto 6 fala de equipamento de estimulação cerebral que atravessa o crânio, não de estimulação muscular. Ou seja, um aparelho de EMS vendido para fitness não cai nesse anexo; se for vendido com finalidade terapêutica, já se trata de dispositivo médico e tem de o provar.
Seja qual for o caso, exige-se marcação CE no aparelho. Antes de assinares a compra ou o aluguer, pede ao fornecedor quatro coisas e arquiva-as na pasta da instalação:
- a declaração UE de conformidade, com a classificação do produto e o organismo notificado quando exista;
- o manual de instruções em português, com as contraindicações listadas;
- o plano de manutenção e calibração, com a periodicidade que o fabricante impõe;
- a indicação de quem faz a assistência técnica em Portugal e em quantos dias.
Se o equipamento entrar no mercado como dispositivo médico, a autoridade nacional é o INFARMED e é a esse regime que o fabricante responde. A ti compete guardares a papelada e o registo de manutenção. É isso mesmo que te pedem quando algo corre mal.
Quantos alunos por instrutor e com que frequência?
Aqui a boa prática pesa mais do que a lei, porque lei não há. A posição internacional publicada em 2023 na Frontiers in Physiology, assinada por Kemmler e colegas, é o documento que o setor usa e diz-te o seguinte:
- rácio de 1:1 em WB-EMS com finalidade médica, sendo 1:2 aceitável em contexto não médico com praticantes menos críticos;
- fase de adaptação de 8 a 10 semanas, com uma sessão de 20 minutos por semana;
- primeira sessão com 5 minutos de familiarização ao impulso e 12 minutos de EMS intermitente;
- depois da adaptação, pelo menos 4 dias de pausa entre sessões intensas;
- duração máxima de 20 minutos em protocolos de força, ou 30 a 40 minutos em protocolos de resistência;
- anamnese detalhada de contraindicações antes da primeira sessão, assinada pelo cliente.
Estes números explicam-se por uma palavra: rabdomiólise. O mesmo documento reporta um aumento de creatina-quinase mil vezes acima do valor de base, 240.000 U/l, num jovem futebolista profissional depois de uma primeira sessão intensa a mais. Em principiantes, os picos medidos vão de 2.366 a 143.674 IU/l e o máximo aparece 72 horas depois do treino. Passadas dez semanas de adaptação, o mesmo protocolo já só te dá valores de 335 a 1.987 IU/l. Os sinais que o documento nomeia, ensina-os ao teu instrutor antes de abrires: urina cor de cola, dor de cabeça persistente e problemas inflamatórios ou hemorrágicos. Se um aluno te aparecer assim, manda-o ao médico e regista o que aconteceu.
Que registos tens de guardar de cada aluno?
Traduz-se assim para a tua operação: cada aluno novo obriga-te a um questionário de saúde assinado, a um consentimento informado e ao registo dos parâmetros usados naquela sessão. Não são três papéis por mês. São três papéis por pessoa e depois um registo por sessão, para sempre.
Há aqui uma armadilha que muita gente não vê. Um questionário de contraindicações é dado de saúde, categoria especial do Regulamento Geral de Proteção de Dados, portanto não pode ficar numa folha de cálculo partilhada nem no telemóvel do treinador. Guarda-o com acesso restrito, define ao fim de quanto tempo o apagas e escreve-o no teu registo de tratamentos, como te explicamos no RGPD e os dados dos sócios do ginásio.
Fichas, consentimentos e documentos assinados vivem melhor colados ao aluno do que numa gaveta; é para isso que te serve a gestão de documentos e assinaturas.
O seguro obrigatório chega para o EMS?
O artigo 17.º da Lei 39/2012 manda-te dispor de seguro nos termos do artigo 14.º do DL 10/2009 e obriga-te a afixar em local visível a informação sobre a existência desse seguro. Não o teres é também contraordenação muito grave. Segundo o IPDJ, os capitais mínimos, atualizados em janeiro de cada ano pelo índice de preços no consumidor, são estes:
| Cobertura | Capital mínimo |
|---|---|
| Morte | 33.197,57 EUR |
| Despesas de funeral | 2.655,81 EUR |
| Invalidez permanente total | 33.197,57 EUR |
| Invalidez permanente parcial | 33.197,57 EUR, ponderado pelo grau |
| Despesas de tratamento e repatriamento | 5.311,61 EUR |
Duas notas que te evitam uma discussão feia mais tarde. Primeira: o seguro desportivo cobre o acidente do praticante, não a tua responsabilidade civil como empresa. São apólices diferentes e fazem-te falta as duas. Segunda: não existe dado público sobre seguradoras portuguesas excluírem eletroestimulação das apólices de ginásio, por isso não te fies em conversa de corredor. Declara por escrito, na proposta, que o teu serviço principal é WB-EMS e guarda a resposta que te derem. Se precisares do enquadramento completo, o seguro obrigatório de ginásio ao abrigo do DL 10/2009 está explicado passo a passo.
Lei ou boa prática? A tabela que deves ter na parede
| Requisito | O que a lei portuguesa exige | O que a guideline internacional recomenda | Veredicto |
|---|---|---|---|
| Diretor técnico | Obrigatório, pelo menos um por instalação (Lei 39/2012) | Supervisão por profissional qualificado | Obrigatório, sem margem nenhuma |
| Formação em EMS | Nada exigido | 20 h dedicadas a WB‑EMS, entidade acreditada | Voluntário hoje, faz na mesma |
| Rácio instrutor/aluno | Nada exigido | 1:1 médico, 1:2 aceitável fora disso | Não é lei, respeita‑o |
| Exame médico prévio | Nada exigido a não federados | Anamnese assinada antes da primeira sessão | Recomendado, protege‑te muito |
| Seguro | Obrigatório, capitais mínimos fixados | Não se pronuncia | Obrigatório, confirma o âmbito |
| Registo de cada sessão | Nada exigido | Parâmetros individuais documentados | Voluntário cá, obrigatório na Alemanha |
O que tens de ter pronto antes da primeira sessão?
| Passo | O que fazes | Onde |
|---|---|---|
| 1 | Pedes o alvará de autorização de utilização e entregas a comunicação prévia | Câmara municipal |
| 2 | Confirmas o título profissional e a validade da cédula do DT e dos TEF | Plataforma do IPDJ |
| 3 | Contratas o seguro desportivo e afixas a informação | Seguradora e parede da receção |
| 4 | Arquivas declaração de conformidade, manual em português e plano de manutenção | Pasta da instalação |
| 5 | Escreves o questionário de saúde e o consentimento informado e fá‑los assinar antes da primeira sessão | Ficha de cada aluno |
| 6 | Defines por escrito o rácio, a duração e a pausa mínima entre sessões | Manual de operações |
Se estiveres a montar o negócio de raiz e quiseres a sequência completa, do NIF à porta aberta, o guia de como abrir um ginásio em Portugal dá-ta pela ordem certa.
Perguntas frequentes
Preciso de licença especial para abrir um estúdio de EMS?
Não. Pedem-te exatamente as mesmas licenças de qualquer ginásio: alvará de autorização de utilização da câmara municipal e mera comunicação prévia antes de começares a funcionar, ao abrigo do DL 141/2009. Não existe licença adicional para eletroestimulação em Portugal.
O instrutor de EMS tem de ter cédula do IPDJ?
Sim. Quem planeia, prescreve ou orienta treino num ginásio precisa do título de técnico de exercício físico e a instalação precisa de pelo menos um diretor técnico. Emite-os o IPDJ, custam-te 50 EUR pela via nacional e valem cinco anos. Trabalhares sem eles é contraordenação muito grave e sai-te caro.
Quantos alunos posso ter por instrutor numa sessão de EMS?
A lei portuguesa não fixa nenhum rácio. A posição internacional de 2023 recomenda 1:1 em contexto médico e considera 1:2 aceitável fora dele. Escreve o teu rácio no manual de operações e cumpre-o, porque é isso que te defende numa reclamação.
É obrigatório exame médico antes da primeira sessão de EMS?
A lei não te obriga a exame médico em praticantes não federados. A recomendação internacional exige anamnese detalhada de contraindicações antes da primeira sessão, assinada pelo cliente. Na prática, pede o questionário a toda a gente e guarda-o com o cuidado que dados de saúde merecem.
O aparelho de EMS é um dispositivo médico?
Depende da finalidade declarada pelo fabricante. Pede-lha por escrito antes de comprares. Estimulação muscular não consta do anexo XVI do Regulamento (UE) 2017/745, que no ponto 6 cobre estimulação cerebral. Um aparelho com finalidade terapêutica é dispositivo médico e responde ao INFARMED. Qualquer aparelho tem de ostentar marcação CE e o fornecedor tem de te entregar a declaração de conformidade.
Que registos devo guardar de cada sessão?
Em Portugal, nenhum te é imposto por lei. Guarda na mesma o questionário de saúde, o consentimento informado, a intensidade e a duração de cada sessão e as verificações de funcionamento do aparelho. É o que a Alemanha já obriga a guardar e o que te salva numa reclamação.
Consentimentos, questionários de saúde e parâmetros de cada sessão de EMS: é este papel todo que a Stryde te tira das mãos. Marca uma demo e vê-a a funcionar no teu estúdio. Marcar demo
Fontes
- Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, Diário da República: regime de responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades de fitness.
- Texto publicado da Lei n.º 39/2012, files.dre.pt: artigo 4.º sobre o diretor técnico obrigatório, artigo 17.º sobre o seguro e artigo 24.º com os valores das coimas.
- Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, Diário da República: regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público.
- Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, Diário da República: regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.
- Título Profissional de Diretor Técnico, IPDJ: exigência de licenciatura em Educação Física ou Desporto, taxa de 50 EUR e validade de cinco anos.
- Título Profissional de Técnico de Exercício Físico, IPDJ: vias de acesso e taxas de 50 EUR pela via nacional ou 100 EUR por reconhecimento estrangeiro.
- Seguro desportivo, IPDJ: capitais mínimos obrigatórios e atualização anual pelo índice de preços.
- Instalações desportivas e ginásios, legislação, ASAE: diplomas aplicáveis e alterações introduzidas ao regime.
- Ficha técnica de fiscalização de instalações desportivas de uso público, ASAE: lista do que o inspetor verifica no local.
- Dispositivos médicos, INFARMED: autoridade nacional competente para dispositivos médicos.
- Regulamento (UE) 2017/745, EUR-Lex: anexo XVI e os seis grupos de produtos sem finalidade médica.
- Regulamento (UE) 2016/679, RGPD, EUR-Lex: dados de saúde como categoria especial de dados pessoais.
- Position statement and updated international guideline for safe and effective whole-body electromyostimulation training, Frontiers in Physiology, 2023: rácios, duração das sessões, formação do treinador e valores de creatina-quinase.
- Regras da NiSV para estúdios de EMS, Fitness Management International: obrigações alemãs de comunicação, documentação e certificação Fachkunde EMF.