Nenhuma lei nacional te fixa chuveiros ou sanitas por sócio. O Decreto-Lei n.º 141/2009 remete os requisitos técnicos para portaria e não os concretiza. O que te prende mesmo é a acessibilidade, que exige pelo menos uma cabina de duche acessível por sexo, e a lotação declarada, que te empurra a categoria de risco de incêndio para cima.
Neste artigo
Toda a gente te diz que precisas de balneários. Ninguém te diz quantos, nem onde é que isso está escrito. Ficam aqui arrumadas as três leis que mandam mesmo no espaço, e onde é que cada uma te aperta.
Vais ver que a parte chata não é o número de duches: é a lotação, que se calcula por metro quadrado e que, se a passares, te muda o regime todo. O percurso administrativo explicámo-lo no artigo sobre licenciamento na câmara municipal, e a obra orçámo-la em quanto custa abrir um ginásio. Aqui interessa-nos outra coisa: o que é que o espaço tem de ter para passar.
Um estúdio pode abrir sem balneários?
Pode. Procurámos e não encontrámos norma nacional que te obrigue a instalar duches num estúdio de fitness.
O diploma que te enquadra o espaço é o Decreto-Lei n.º 141/2009, que abrange expressamente os ginásios, academias e clubes de saúde (artigo 3.º, n.º 2). Só que, quando chega às condições técnicas, o artigo 14.º remete-as para portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto. Não a encontrámos publicada. Repete-se muito o contrário, mas o texto não aparece. Não existe, portanto, tabela nacional de chuveiros por sócio que te possamos mostrar, e desconfia de quem ta apresentar.
Isso não te deixa em terra de ninguém. Deixa-te é com três fontes reais em vez de uma:
- O projeto de arquitetura e o regulamento municipal. É a câmara que te aprova o projeto e que te emite a autorização de utilização para atividades desportivas. Antes de assinares o arrendamento, pergunta-lhes por escrito o que o município exige para o teu CAE.
- A acessibilidade, que é nacional e não se negoceia. É a secção seguinte.
- A segurança contra incêndio, que se agarra à lotação. É a secção a seguir a essa.
Que obrigações de acessibilidade tem um espaço aberto ao público?
Estas são taxativas e vale a pena guardares-lhes o número. Imprime-as e mete-as no dossiê da obra, porque numa vistoria é por aqui que se começa.
O Decreto-Lei n.º 163/2006 aplica-se, na alínea o) do n.º 2 do artigo 2.º, a "centros de condição física, incluindo ginásios e clubes de saúde". Não há limiar de área: um estúdio de 90 m2 conta tanto como um health club de 1.200 m2.
Os prazos de adaptação já lá vão. O artigo 9.º dava cinco anos aos edifícios começados depois de 22 de agosto de 1997 e dez anos aos anteriores, contados desde a entrada em vigor em 2007. Terminados esses prazos, o n.º 4 manda tratar o incumprimento como se o edifício fosse novo. Traduzindo: hoje ninguém te dá desconto por o prédio ser antigo.
| O que o anexo exige | Onde está | Aplica-se a ti se |
|---|---|---|
| Aparelhos sanitários acessíveis: pelo menos 10% de cada aparelho instalado, nunca menos de um | secção 2.9.3 | Tens instalações sanitárias para o público |
| Uma instalação sanitária específica pode servir os dois sexos, integrada ou próxima das restantes | secção 2.9.2 | Optas por uma casa de banho acessível única |
| Sanita acessível a 0,45 m do piso, com zona livre lateral e frontal | secção 2.9.4 | Sempre |
| Balneários: pelo menos uma cabina de duche acessível por cada sexo | secção 3.4.1 | Instalaste balneários |
| Vestiários: pelo menos um acessível em cada conjunto, com banco fixo de 0,4 m por 0,8 m | secções 2.10.1 e 2.10.4 | Instalaste vestiários |
| Um conjunto de cabides e cacifos ao alcance de quem esteja em cadeira de rodas | secção 3.4.2 | Tens cacifos |
Repara na assimetria, porque é ela que te resolve a dúvida de fundo. A lei não te obriga a ter balneários. Obriga-te é a fazê-los acessíveis se os tiveres. Um estúdio de pilates ou de yoga com uma casa de banho e um vestiário pequeno cumpre isto com uma casa de banho acessível bem feita, e sai-lhe muito mais barato do que montar dois balneários completos e depois mantê-los.
Sobre separação por sexo: o texto da secção 3.4.1 pressupõe cabinas para cada sexo nos balneários, mas a obrigação de separares balneários masculinos e femininos não está fixada em diploma nacional que te consigamos citar. Vem do projeto e do regulamento municipal. Não a inventes a partir do que viste noutro ginásio: confirma-a com quem te aprova a planta.
As coimas do artigo 18.º vão de 250 a 3.740,98 euros para pessoas singulares e de 500 a 44.891,81 euros para pessoas coletivas. Quem fiscaliza os privados é a câmara municipal, e é ela que te pode recusar a licença de funcionamento se o anexo não estiver cumprido.
Como é que a lotação declarada condiciona tudo o resto?
Aqui está a parte que quase ninguém te conta antes de assinares a obra.
O teu ginásio é, para efeitos de incêndio, uma utilização-tipo IX "desportivos e de lazer", nos termos da alínea i) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, que nomeia ginásios e saunas. A tua categoria de risco sai do efetivo, e o efetivo não é quem tu achas que cabe lá dentro: calcula-se por índices de ocupação por metro quadrado, no quadro XXVII da Portaria n.º 1532/2008. Convém teres presente que estes índices não se discutem com o projetista, porque estão em quadro.
Três interessam-te:
- Zona de atividades gimnodesportivas: 0,15 pessoas/m2
- Balneários e vestiários usados pelo público: 1,00 pessoas/m2
- Balneários e vestiários exclusivos dos funcionários: 0,30 pessoas/m2
Lê outra vez. O balneário pesa quase sete vezes mais por metro quadrado do que a sala de treino, e é isso que te estraga as contas. A hipótese abaixo montámo-la nós, não é um caso real, mas as contas fazem-se assim:
| Espaço | Área | Índice | Efetivo |
|---|---|---|---|
| Sala de musculação e cardio | 200 m2 | 0,15 | 30 |
| Sala de aulas de grupo | 60 m2 | 0,15 | 9 |
| Balneários e vestiários do público | 50 m2 | 1,00 | 50 |
| Balneário dos funcionários | 10 m2 | 0,30 | 3 |
| Total | 320 m2 | 92 |
Noventa e dois. Faltam oito para os 100 que separam a 1.ª da 2.ª categoria de risco, e quem tos come não é a sala de treino: são os 50 m2 de balneários. Se decidires generoso e lhes deres 60 m2, passas os 100 e mudas de regime. Corta-lhes dez metros e ficas-te pelos 82.
| Efetivo até 100 (1.ª categoria) | Efetivo acima de 100 (2.ª categoria) | Veredicto | |
|---|---|---|---|
| Projeto de SCIE | Dispensado, substituído por ficha de segurança (artigo 17.º, n.º 2) | Projeto de especialidade completo | Desenha os balneários com isto à frente |
| Inspeções regulares da autoridade nacional | Excetuadas (artigo 19.º, n.º 2) | De dois em dois anos | A 1.ª categoria poupa‑te visitas |
| Quem fiscaliza | O município (artigo 24.º, n.º 1) | A autoridade nacional | Interlocutor mais perto de ti |
| Largura das saídas | 1 unidade de passagem até 50 pessoas | 2 UP obrigatórias a partir de 200 | Portas e corredores mudam de medida |
Os limites da 1.ª categoria são cumulativos: efetivo até 100, altura até 9 m e nenhum piso ocupado abaixo do plano de referência (quadro V do anexo III). Uma cave conta, e é aí que muita box e muito estúdio de reformer tropeça. Se te apaixonares por um espaço com sala em cave, pergunta ao projetista antes de assinares.
E há uma armadilha depois de abrires. O artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do mesmo decreto-lei faz do "aumento do efetivo em utilização-tipo, com agravamento da respetiva categoria de risco" uma contraordenação, punível com coima até 44.000 euros para pessoas coletivas. Não precisas de fazer obra para lá chegares: basta ires enchendo aulas acima do que declaraste, e ninguém te avisa quando isso acontece.
O que te protege, na prática, é teres marcações com limite por aula e um registo de quem entrou. Configura-se uma vez e não se volta a tocar. Se um dia tiveres de explicar a uma vistoria que nunca passaste do efetivo, o histórico do check-in por QR code diz-to melhor do que a tua memória.
O que é que a fiscalização olha, e quanto custa falhar?
A fiscalização do Decreto-Lei n.º 141/2009 compete à ASAE (artigo 22.º), e a própria ficha técnica de fiscalização de instalações desportivas de uso público lista o que te vão perguntar: o título de abertura, as condições técnicas e de segurança, o regulamento de funcionamento e o diretor técnico.
| Falha | Diploma | Coima |
|---|---|---|
| Funcionar sem título ou desrespeitando as condições técnicas | DL 141/2009, artigo 23.º, n.º 1 | Muito grave: 3.000 a 11.500 euros numa microempresa |
| Não ter ou não mostrar o regulamento de funcionamento | DL 141/2009, artigo 23.º, n.º 3 | Leve: 250 a 1.500 euros numa microempresa |
| Incumprir as normas de acessibilidade | DL 163/2006, artigo 18.º | 500 a 44.891,81 euros para pessoa coletiva |
| Obstruir saídas de evacuação ou aumentar o efetivo | DL 220/2008, artigo 25.º, n.º 2 | Até 44.000 euros para pessoa coletiva |
Os escalões da primeira linha saem do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, artigo 18.º, e sobem com a dimensão da empresa. Guarda o regulamento de funcionamento assinado e ao balcão: é a falha mais parva de todas e a mais fácil de te evitares. Se te pedirem, tens de o mostrar ali.
Enquanto tratas disto, convém teres o seguro obrigatório e o diretor técnico arrumados, porque a mesma ficha técnica pergunta-te pelos dois na mesma visita.
Checklist antes de assinares o arrendamento
- Pede à câmara, por escrito, o que o regulamento municipal exige em instalações sanitárias para o teu CAE. Guarda-o.
- Mede as áreas e calcula-te o efetivo com os índices do quadro XXVII antes de fechares a planta.
- Confirma se há piso abaixo do plano de referência. Se houver, sabe que te sobe a categoria.
- Decide se queres balneários. Se sim, desenha-lhes uma cabina de duche acessível por sexo desde o primeiro esboço.
- Reserva a casa de banho acessível com as medidas da secção 2.9. Adaptá-la depois sai-te três vezes mais caro.
- Fixa a lotação por sala e escreve-a no regulamento de funcionamento, que tens de entregar com a comunicação prévia.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a ter chuveiros no meu estúdio?
Não encontrámos norma nacional que to imponha. O Decreto-Lei n.º 141/2009 remete as condições técnicas para portaria que não localizámos publicada, por isso a exigência, quando existe, vem do regulamento municipal e do projeto aprovado pela câmara. Pergunta ao urbanismo antes de assumires e pede-lhes a resposta por escrito.
Se não tenho balneários, ainda preciso de casa de banho acessível?
Sim. A secção 2.9.3 do anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006 exige que os aparelhos sanitários acessíveis sejam pelo menos 10% de cada aparelho instalado e nunca menos de um. Com uma única casa de banho no espaço, tens de a fazer acessível.
Como sei qual é a minha categoria de risco de incêndio?
Soma o efetivo de todos os espaços com os índices do quadro XXVII da Portaria n.º 1532/2008 e leva-o ao quadro V do anexo III do Decreto-Lei n.º 220/2008. Até 100 pessoas, com altura até 9 m e sem pisos abaixo do plano de referência, ficas na 1.ª categoria.
Um prédio antigo está dispensado da acessibilidade?
Não. Os prazos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 163/2006 terminaram em 2012 e 2017, e o n.º 4 manda punir a desconformidade nos mesmos termos aplicáveis a edifícios novos. Há exceções fundamentadas no artigo 10.º, mas quem tas autoriza é a entidade que aprova o projeto.
Posso aumentar a lotação depois de abrir?
Só com autorização prévia. Aumentar o efetivo com agravamento da categoria de risco é contraordenação nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Decreto-Lei n.º 220/2008, com coima que chega aos 44.000 euros para pessoas coletivas. Se precisares de mais lotação, trata-se antes, não depois.
Contar cabeças à porta e cruzá-las com a lotação do alvará é trabalho que a Stryde te tira das mãos. Vê-a a funcionar no teu espaço. Marcar demo
Fontes
- Decreto-Lei n.º 141/2009, versão consolidada (PGDL). Regime jurídico das instalações desportivas de uso público: abrangência dos ginásios (artigo 3.º), remissão das condições técnicas para portaria (artigo 14.º), comunicação prévia e regulamento de funcionamento (artigo 18.º), fiscalização pela ASAE (artigo 22.º) e contraordenações (artigo 23.º).
- Decreto-Lei n.º 163/2006, Diário da República. Regime da acessibilidade: âmbito que inclui ginásios e clubes de saúde (artigo 2.º), prazos de adaptação (artigo 9.º), coimas (artigo 18.º) e normas técnicas do anexo sobre instalações sanitárias, vestiários e balneários.
- Decreto-Lei n.º 220/2008, Diário da República. Segurança contra incêndio: utilização-tipo IX (artigo 8.º), dispensa de projeto na 1.ª categoria (artigo 17.º), inspeções regulares (artigo 19.º), fiscalização municipal (artigo 24.º), contraordenações (artigo 25.º) e categorias de risco do quadro V do anexo III.
- Portaria n.º 1532/2008, Diário da República. Regulamento técnico de SCIE: índices de ocupação do quadro XXVII usados no cálculo do efetivo e unidades de passagem das saídas.
- Decreto-Lei n.º 9/2021, Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. Montantes das coimas por escalão de gravidade e dimensão da empresa (artigo 18.º).
- ASAE, ficha técnica de fiscalização de instalações desportivas de uso público. Pontos verificados numa ação de fiscalização a um ginásio.