O CAE de um ginásio, de uma box ou de um estúdio de fitness é o 93130 (atividades de ginásio, fitness). Quem dá só ensino desportivo ou é personal trainer usa o 85510; um clube ou associação desportiva usa o 93120; uma escola de dança usa o 85520. A escolha não é só burocracia: só os CAE 85510, 93120 e 93130 dão aos teus sócios a dedução de 30% do IVA no IRS. O 85520 fica de fora.
Neste artigo
- Qual é o CAE de um ginásio ou de uma box?
- E se dou aulas, mas não tenho um espaço meu?
- O caso das artes marciais: 85510 ou 93130?
- O que é que o CAE afeta mesmo? A dedução do IVA no IRS
- E a dança? O código que fica de fora do benefício
- Que outras coisas o CAE afeta?
- Como se muda ou acrescenta um CAE?
- Perguntas frequentes
- Fontes
Quando abres a atividade nas Finanças, tens de dizer o que fazes num código: o CAE. Para a maior parte de quem abre uma casa de treino, é o 93130 e acabou. Mas há casos em que a escolha muda, e há uma consequência que quase ninguém te conta na altura: o CAE que puseres na fatura decide se o teu sócio pode ou não deduzir parte do que te paga no IRS dele. Isso é argumento de venda, e escolher mal tira-to.
Este guia mapeia cada tipo de negócio ao código certo, explica o que a escolha afeta mesmo, e mostra como se muda um CAE se já abriste com o errado.
Qual é o CAE de um ginásio ou de uma box?
É o CAE 93130, atividades de ginásio (fitness). Cobre a manutenção da condição física em espaços com modalidades várias, sem enquadramento em competição (CAE 93130). É o código de um ginásio tradicional, de uma box de cross training (afiliada ou não), de um estúdio de reformer ou de um HIIT de bairro. Se exploras um espaço próprio onde as pessoas vão treinar, é este.
Não é o tamanho nem a modalidade que decidem. É o modelo: um espaço aberto ao público para treino físico cai no 93130, quer tenha 40 m² quer tenha 2.000. Uma box não precisa de um CAE "de CrossFit", que não existe; enquadra-se como ginásio, tal como o teu vizinho de musculação.
O CAE 93130 é o teu CAE principal. Podes ter outros a seguir, os secundários, para o que também vendes (um bar, venda de suplementos, aluguer de espaço). Mas o principal, o que define a casa, é o 93130.
E se dou aulas, mas não tenho um espaço meu?
Aí a conversa muda, e é aqui que muita gente se engana. Se não exploras uma instalação, se és personal trainer ou instrutor por conta própria a dar treino dentro do ginásio de outra pessoa, o teu CAE não é o de ginásio. É o 85510, ensinos desportivo e recreativo.
O 85510 cobre a instrução organizada para fins desportivos e recreativos: o trabalho de instrutores, professores e treinadores. A definição oficial inclui, à letra, o ensino de várias modalidades, das artes marciais ao yoga (CAE 85510). A diferença face ao 93130 é simples: o 93130 é para quem tem a casa; o 85510 é para quem dá a aula.
Na prática, muitos negócios têm os dois. Um estúdio que explora o espaço abre no 93130 e junta o 85510 como secundário se também vender treino personalizado por fora. O que interessa é que a atividade principal reflita de onde vem a maior parte da tua faturação.
O caso das artes marciais: 85510 ou 93130?
A academia de BJJ, de kickboxing ou de karaté é a que gera mais dúvida, porque cabe em mais do que um sítio conforme como está montada. Não há uma resposta única. Há três, e escolhes pela forma jurídica e pelo que realmente fazes:
- Exploras uma sala aberta ao público, com tatami e aulas de grupo, como um negócio de fitness. É o 93130, o mesmo de um ginásio. É o caso mais comum de uma academia comercial.
- Vives sobretudo do ensino, como professor ou treinador, sem o modelo de ginásio clássico. Encaixa no 85510, ensinos desportivo e recreativo, que cobre à letra o ensino de artes marciais.
- És um clube ou uma associação desportiva formalmente constituída, filiada numa federação. Aí entra o 93120, atividades dos clubes desportivos, que é o código dos clubes que permitem aos sócios praticar desporto (CAE 93120).
A boa notícia, para as artes marciais, é que os três códigos possíveis (85510, 93120, 93130) estão todos na lista que dá a dedução do IVA no IRS, como vês já a seguir. Ou seja: seja qual for o teu enquadramento, os teus atletas não perdem esse benefício. Confirma o código exato com o teu contabilista, mas fica descansado nesta parte.
O que é que o CAE afeta mesmo? A dedução do IVA no IRS
Aqui está a parte que decide a escolha, e a que quase ninguém liga no dia em que abre a atividade. O CAE que consta das tuas faturas define se o teu sócio pode deduzir parte do que te paga no IRS dele.
A regra vem do artigo 78.º-F do Código do IRS. Qualquer pessoa do agregado pode deduzir 30% do IVA suportado em faturas de serviços prestados por entidades com o CAE 85510 (ensinos desportivo e recreativo), 93120 (atividades dos clubes desportivos) ou 93130 (atividades de ginásio, fitness), até um limite de 250 € por agregado familiar (artigo 78.º-F do CIRS, Portal das Finanças). É o mesmo mecanismo que se aplica a restaurantes, cabeleireiros e oficinas: o Estado dá um empurrão a quem pede fatura em certos setores, e o desporto e o fitness são um deles.
Traduzido para o teu balcão: se o teu CAE é o 93130, o 85510 ou o 93120, quem te paga uma mensalidade de, digamos, 50 € com IVA, vê 30% desse IVA voltar-lhe no IRS, dentro do tal limite anual de 250 € por casa. Para isto funcionar, a fatura tem de sair certa e ir à AT, o que só a faturação certificada de um ginásio garante. Não te custa nada a ti e é uma razão a mais para a pessoa ficar contigo e pedir a fatura com o número de contribuinte. É um argumento real que podes usar, sobretudo com quem paga a família toda.
Uma nota para não prometeres de mais: quem beneficia é o sócio, não o ginásio, e só se o sócio pedir a fatura com o NIF e a AT reconhecer o teu CAE. O teu papel é ter o código certo e emitir a fatura como deve ser. O resto é com ele e com a declaração dele. Se queres perceber ao pormenor quanto os teus sócios podem deduzir das despesas de ginásio no IRS, há um guia só sobre isso.
E a dança? O código que fica de fora do benefício
Aqui é preciso ser honesto, porque a diferença custa dinheiro a alguém. Uma escola de dança não usa nenhum dos códigos acima. O CAE de uma escola de dança é o 85520, ensino de atividades culturais, que abrange o ensino de música, dança e outras artes, sem atribuição de diploma profissional nem grau académico (CAE 85520). É um CAE de ensino cultural, não de desporto, e é o correto, porque o que uma escola de dança vende é ensino artístico.
O problema é este: o 85520 não está na lista do artigo 78.º-F. Ou seja, os alunos de uma escola de dança, ou os pais que pagam, não deduzem os 30% do IVA no IRS como deduzem os de um ginásio. Não é um erro teu nem uma falha da escola; é a lei que trata a dança como cultura e não como fitness, e a dedução foi escrita só para o desporto e o fitness.
Vale a pena saberes disto por dois motivos. Primeiro, para não prometeres aos pais um benefício que não existe; dizer que há quando não há gera uma reclamação certa em abril. Segundo, porque se a tua casa dá dança e também dá aulas de fitness num espaço próprio, o enquadramento pode ter mais do que um CAE, e a parte de fitness pode cair no 93130. Essa é uma conversa para o teu contabilista, com os números reais à frente.
Que outras coisas o CAE afeta?
A dedução no IRS é a mais concreta, mas o CAE não vive sozinho. Escolhê-lo bem também acerta estas três:
- O que a câmara espera de ti. O CAE não substitui o licenciamento, mas dá o primeiro sinal da natureza do teu negócio. Um 93130 diz "instalação desportiva", e isso alinha com os títulos que a câmara te vai pedir. Um CAE que não bate certo com o que a câmara vê no espaço só gera perguntas a mais. O licenciamento resolve-se à parte, e o passo a passo está no guia de como abrir um ginásio em Portugal, mas começa com o código coerente.
- As estatísticas e a tua visibilidade no setor. O CAE é como o INE e o Estado te contam. É por ele que apareces (ou não) nos números oficiais do setor do fitness. Quem se regista fora do 93130 fica invisível nessas contas, o que na prática não te dói ao balcão, mas explica por que os números públicos do setor são sempre uma aproximação.
- Seguros e enquadramentos. Algumas apólices e alguns enquadramentos setoriais partem do teu CAE para saber que atividade seguram ou regulam. Um código que não descreve o que fazes pode complicar-te uma apólice ou uma vistoria. Não é o problema mais comum, mas é mais uma razão para o código dizer a verdade sobre a casa.
Nenhuma destas te obriga a nada de imediato. Mas todas empurram na mesma direção: o CAE deve descrever o que realmente fazes. Adivinhar um código só para despachar a abertura de atividade paga-se mais tarde.
Como se muda ou acrescenta um CAE?
Se abriste com o código errado, ou se o negócio mudou e precisas de outro, muda-se e é de graça. Faz-se numa página, no Portal das Finanças, com uma declaração de alterações de atividade (declaração de alterações, Portal das Finanças / gov.pt):
- Entra no Portal das Finanças com a tua senha, a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão com leitor.
- Vai a Serviços > Atividade > Entregar declaração de alterações e escolhe "Alteração de atividade".
- Corrige o CAE principal, ou acrescenta um secundário para uma atividade nova, e submete.
Duas regras que interessam. A alteração é gratuita e feita online. E deves comunicá-la no prazo de 15 dias a contar da mudança que a justifica. Se preferes não mexer nisto sozinho, o teu contabilista trata da declaração no mesmo dia. Queres confirmar antes qual o código exato do teu caso? A base oficial de códigos é o SICAE, onde consultas e validas o CAE.
O bom senso final é simples: se a atividade que gera a maior parte da tua faturação mudou, muda o CAE principal para a acompanhar. O código deve seguir o negócio, não o contrário.
Perguntas frequentes
Qual é o CAE para um ginásio em Portugal?
É o CAE 93130, atividades de ginásio (fitness). Cobre a manutenção da condição física em espaços com modalidades várias, sem enquadramento em competição. É o mesmo código para um ginásio tradicional, uma box de cross training ou um estúdio de fitness que explore um espaço próprio.
O CAE de uma box de CrossFit é diferente do de um ginásio?
Não. Uma box, afiliada ou independente, usa o mesmo CAE de um ginásio: o 93130. Não existe um código específico "de CrossFit". O que define o código é o modelo de negócio, um espaço de treino físico aberto ao público, e não a modalidade que dás lá dentro.
O CAE afeta a dedução dos meus sócios no IRS?
Sim, e diretamente. Só as faturas de entidades com CAE 85510, 93120 ou 93130 dão ao pagador a dedução de 30% do IVA no IRS, até 250 € por agregado, pelo artigo 78.º-F do CIRS. Um ginásio no 93130 dá esse benefício; uma escola de dança no 85520 não dá.
Uma escola de dança usa o mesmo CAE de um ginásio?
Não. Uma escola de dança usa o CAE 85520, ensino de atividades culturais, porque a lei trata a dança como ensino artístico, não como desporto. Esse código não está na lista da dedução do IVA no IRS, ao contrário do 93130 de um ginásio.
Já abri a atividade com o CAE errado. Como corrijo?
Entregas uma declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças, em Serviços > Atividade. Corriges o CAE principal ou acrescentas um secundário. É gratuito, faz-se online e deve ser comunicado em 15 dias. O teu contabilista pode tratar disto no mesmo dia.
Escolher o CAE é isto: o 93130 para quase toda a gente que tem uma casa de treino, o 85510 para quem só dá aulas, o 93120 para clubes, e o 85520 para a dança, com a dedução do IVA a decidir muito da conversa. Com o código certo, cada fatura tua vale mais a quem te paga. Faltava a fatura sair certa, certificada e sem trabalho teu. É isso que o Stryde te tira das mãos. Marca uma demo e vê o Stryde a funcionar no teu espaço.
Fontes
- Artigo 78.º-F do Código do IRS (Portal das Finanças). Dedução de 30% do IVA suportado em faturas de serviços das entidades com CAE 85510, 93120 e 93130, até ao limite de 250 € por agregado familiar. O CAE 85520 (dança) não consta da lista.
- CAE 93130, atividades de ginásio (fitness). Manutenção da condição física em espaços com modalidades várias, sem enquadramento em competição.
- CAE 85510, ensinos desportivo e recreativo. Instrução organizada para fins desportivos e recreativos; inclui à letra o ensino de artes marciais e de yoga e o trabalho de instrutores e treinadores.
- CAE 93120, atividades dos clubes desportivos. Atividades de clubes que permitem aos sócios a prática desportiva, profissional, semiprofissional ou amadora.
- CAE 85520, ensino de atividades culturais. Ensino de música, dança e outras artes, sem atribuição de diploma profissional. É o CAE das escolas de dança.
- Fazer alterações à atividade (Portal das Finanças / gov.pt). Declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças, gratuita e online, a comunicar em 15 dias.
- SICAE, consulta e alteração de CAE. Sistema de informação da classificação portuguesa de atividades económicas.