Provavelmente sim. Um ginásio é obrigado a usar um programa de faturação certificado pela AT quando cumpre pelo menos uma destas condições: volume de negócios acima de 50 000 € no ano anterior, contabilidade organizada, ou já usar software de faturação. Basta uma. Uma box com 80 atletas a 60 €/mês já passa o limite, e um estúdio com contabilidade organizada já é obrigado mesmo abaixo dos 50 000 €. Faturar sem programa certificado quando és obrigado dá coima de 1 500 € a 18 750 €.
Neste artigo
- Afinal, quando é que a faturação certificada passa a ser obrigatória?
- A minha box passa os 50 000 €? A conta que resolve isto em 30 segundos
- Já sou obrigado. Um programa "certificado" tem de fazer o quê?
- E se eu não faturar certificado quando era obrigado?
- Estou abaixo dos 50 000 €. Vale a pena faturar certificado à mesma?
- Perguntas frequentes
- Fontes
"O meu ginásio é mesmo obrigado a ter faturação certificada?" É a pergunta que aparece quando o contabilista fala em SAF-T ou quando o volume começa a subir. A resposta curta é a que ninguém gosta: para a maior parte dos ginásios com uma sala cheia, sim. Mas o "sim" tem regras, e é melhor saberes onde estás antes que a coima decida por ti.
A lei que manda aqui é o Decreto-Lei n.º 28/2019, com a Portaria n.º 195/2020 a tratar do ATCUD. Não precisas de a ler toda. Precisas de saber três coisas: se és obrigado, o que "certificado" quer mesmo dizer, e o que arriscas se ignorares. É disso que trata esta página.
Afinal, quando é que a faturação certificada passa a ser obrigatória?
A obrigação vive no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 (vais ver por aí quem lhe chame "artigo 35.º", mas o 35.º-A é do Código do IVA e serve só para dizer quem tem de emitir fatura). Esse artigo 4.º obriga-te a usar programa certificado quando cumpres qualquer uma destas condições:
- Volume de negócios acima de 50 000 € no ano civil anterior. Este limite era de 75 000 € e desceu para 50 000 € a partir de 2020.
- Contabilidade organizada, por obrigação legal ou porque optaste por ela.
- Já usas programas informáticos de faturação (qualquer software, não só um certificado).
Basta uma. E é aqui que meio mundo se engana. A lei lista as três condições sem um "e" nem um "ou" pelo meio, e muita gente lê isso como se tivesses de cruzar as três ao mesmo tempo. Não tens. A AT já pôs isto por escrito e não deixou margem: no Ofício-Circulado n.º 30213/2019, de 1 de outubro diz, com todas as letras, que a obrigação nasce "quando se verifique qualquer uma das seguintes condições". Uma chega. Se cumpres duas ou as três, é igual: continuas obrigado.
Na prática, para um ginásio, quem costuma puxar primeiro o gatilho é o volume de negócios. Mas não é o único. Se o teu contabilista te pôs em contabilidade organizada, já és obrigado, mesmo que ainda não tenhas chegado aos 50 000 €. É o pormenor que quase nenhum blogue diz e que apanha os estúdios pequenos desprevenidos. Vê onde te encaixas antes de assumir que estás de fora.
A minha box passa os 50 000 €? A conta que resolve isto em 30 segundos
Cinquenta mil euros por ano parece muito quando o vês escrito. Deixa de parecer quando fazes a conta às mensalidades:
| O teu ginásio | Volume de negócios anual | Passa os 50 000 €? |
|---|---|---|
| 40 sócios a 40 €/mês | 19 200 € | Não |
| 60 sócios a 50 €/mês | 36 000 € | Não |
| 80 atletas a 60 €/mês | 57 600 € | Sim |
| 120 sócios a 45 €/mês | 64 800 € | Sim |
| 150 sócios a 40 €/mês | 72 000 € | Sim |
A conta é a mensalidade vezes o número de sócios vezes doze. Uma box de cross training com 80 atletas a 60 € por mês já está nos 57 600 €, acima do limite, e por aí já é obrigada. Um estúdio pequeno com 40 alunos a 40 € fica-se pelos 19 200 €, e pelo volume ainda não seria apanhado. Mas cuidado: se esse mesmo estúdio tem contabilidade organizada, já é obrigado à mesma, porque basta uma condição. E atenção a outra coisa no volume: conta tudo o que faturas, não só as mensalidades. Drop-ins, packs de aulas, PT, a loja, tudo entra. Muita gente pensa que está de fora e não está.
Se abriste este ano e ainda não tens um ano civil inteiro para contar, a AT usa o volume anualizado: pega no que faturaste até agora, projeta para os doze meses e vê se passaria o limite. Não te safas por teres começado a meio do ano.
Já sou obrigado. Um programa "certificado" tem de fazer o quê?
Certificado não é uma medalha no site do fornecedor. É um estatuto que a AT atribui a cada programa, com um número, e que o obriga a emitir os teus documentos de uma forma específica. Um programa certificado tem de:
- Pôr o ATCUD em cada documento. O ATCUD é o código único que identifica a série e o documento. Desde 2023 é obrigatório em todas as faturas e recibos, e isto vale para todos os sujeitos passivos de IVA, mesmo os que estão isentos (Portal das Finanças).
- Pôr o QR code em cada fatura, para o cliente e a AT lerem o documento com o telemóvel.
- Gerar o ficheiro SAF-T de faturação, o ficheiro que o teu contabilista comunica à AT todos os meses, até ao dia 5 do mês seguinte.
- Estar na lista oficial de programas certificados da AT. Podes confirmar qualquer programa, pelo nome ou pelo número de certificado, na lista da AT. Se não está na lista, não é certificado, ponto final.
Repara: o ATCUD tens de o ter mesmo estando isento de IVA. Já o QR code e a obrigação de programa certificado só te apanham quando cumpres uma das condições lá de cima. São coisas diferentes e é fácil baralhá-las.
Não te vou dizer aqui qual o software a escolher, isso é outra conversa e tem página própria: software de ginásio com faturação certificada, como escolher. O que interessa nesta é saber se és obrigado e o que a lei exige do programa. A escolha vem depois.
E se eu não faturar certificado quando era obrigado?
Aqui a lei não brinca. A falta de uso de um programa de faturação certificado, quando eras obrigado, é punida pelo artigo 128.º, n.º 2, do RGIT com coima de 1 500 € a 18 750 € (RGIT, Lei n.º 15/2001). Não é uma multa simbólica. É o tipo de valor que estraga um ano de um ginásio pequeno.
E há um risco mais calado do que a coima direta. Muitos donos de ginásio faturam a gestão num sítio (o software das marcações) e passam as faturas por outro programa à parte, ou pior, à mão. Enquanto esse programa à parte for certificado e estiver bem configurado, cumpres. O perigo é quando a faturação fica "para depois", ou quando um recibo sai por um canal que não comunica à AT. Aí não é só o risco da coima: é o SAF-T que não bate certo ao fim do mês e o contabilista a ligar-te.
O que fazes com isto: se estás perto dos 50 000 € ou já passaste, confirma com o teu contabilista em que regime estás e se o que usas para faturar está na lista da AT. Cinco minutos agora poupam-te o susto de uma inspeção.
Estou abaixo dos 50 000 €. Vale a pena faturar certificado à mesma?
Primeiro, confirma que estás mesmo abaixo de todas as condições, não só do volume. Se tens contabilidade organizada ou já emites por um programa de faturação, o volume não interessa: já és obrigado. Se não bates em nenhuma das três, aí sim, a lei não te obriga, e podes emitir recibos por outras vias (por exemplo, o Portal das Finanças ou equipamentos autorizados). Mas há dois motivos para já teres tudo montado como deve ser, mesmo antes de seres obrigado.
O primeiro é que o limite chega depressa. Basta uma box encher a sala ou um estúdio abrir uma segunda modalidade, e num ano estás do outro lado da linha. Montar a faturação certificada em cima do joelho, a meio de um ano em que já a devias ter, é pior do que já a ter ligada.
O segundo é o ATCUD. Esse não olha ao teu volume: se emites faturas ou recibos, precisas dele. Ter um programa que trata do ATCUD e, no dia em que passares o limite, já está pronto para o QR code e o SAF-T, tira-te uma dor de cabeça futura. Na dúvida sobre o teu caso, confirma com o teu contabilista; cada ginásio tem a sua história fiscal.
Perguntas frequentes
A faturação certificada é obrigatória para todos os ginásios?
Não para todos, mas para a maioria dos que têm a sala cheia. És obrigado quando cumpres pelo menos uma destas condições: volume de negócios acima de 50 000 € no ano anterior, contabilidade organizada, ou já usares software de faturação. Basta uma, como a AT esclareceu no Ofício-Circulado n.º 30213/2019. Um ginásio pequeno abaixo dos 50 000 €, sem contabilidade organizada nem software de faturação, pode ainda não ser obrigado, mas o ATCUD é sempre preciso.
Qual é o volume de negócios a partir do qual sou obrigado?
50 000 € de volume de negócios no ano civil anterior. Era 75 000 € e desceu para 50 000 € a partir de 2020. Conta tudo o que faturas, não só as mensalidades: drop-ins, packs, PT e loja entram. Se começaste a atividade este ano, a AT usa o volume anualizado para ver se passarias o limite. Atenção: o volume é só uma das condições. Se tens contabilidade organizada, és obrigado mesmo abaixo dos 50 000 €.
O que é o ATCUD e tenho mesmo de o ter?
O ATCUD é o código único que identifica cada documento e a sua série. Desde 2023 é obrigatório em todas as faturas e recibos, para todos os sujeitos passivos de IVA, incluindo os que estão isentos. Ao contrário do programa certificado, o ATCUD não olha ao teu volume de negócios: se emites documentos, precisas dele.
Qual é a coima se não usar faturação certificada sendo obrigado?
O artigo 128.º, n.º 2, do RGIT pune a falta de uso de programa de faturação certificado com coima de 1 500 € a 18 750 €. Além da coima, arriscas o SAF-T mensal a não bater certo e problemas na comunicação à AT. Se estás perto ou acima dos 50 000 €, confirma o teu regime com o contabilista.
Como sei se o programa que uso está certificado?
Confirma-o na lista oficial de programas certificados da AT, que podes consultar pelo nome do programa ou pelo número de certificado. Se o software não aparece nessa lista, não é certificado, mesmo que o fornecedor diga o contrário. Pede sempre o número de certificado por escrito antes de fechar.
Faturação certificada é uma dessas obrigações que ou está tratada e nem pensas nela, ou está por tratar e cai-te em cima na pior altura. O trabalho é sempre o mesmo: emitir cada documento com ATCUD, QR code e SAF-T, sem faturar por fora. É isto que o Stryde te tira das mãos, com a faturação certificada nativa. Marca uma demo e vê o Stryde a funcionar no teu espaço.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 28/2019, texto consolidado (Diário da República). O artigo 4.º fixa a obrigação de usar programa de faturação certificado (volume de negócios acima de 50 000 €, contabilidade organizada, ou uso de software de faturação).
- Ofício-Circulado n.º 30213/2019, de 1 de outubro (AT). A AT esclarece que a obrigação nasce "quando se verifique qualquer uma das seguintes condições": as condições do artigo 4.º são alternativas, basta cumprir uma.
- Portal das Finanças, FAQ sobre séries e ATCUD. O ATCUD é obrigatório para todos os sujeitos passivos de IVA, incluindo os isentos.
- Lista oficial de programas de faturação certificados da AT.
- RGIT, Lei n.º 15/2001, artigo 128.º (PGDL). Coima de 1 500 € a 18 750 € pela falta de uso de programa certificado.
- Ordem dos Contabilistas Certificados, RGIT e software certificado.