Faturação certificada em ginásios: quem é obrigado em 2026

Equipa Stryde · 10 min de leitura · Atualizado a 6 de julho de 2026
Resposta rápida

Provavelmente sim. Um ginásio é obrigado a usar um programa de faturação certificado pela AT quando cumpre pelo menos uma destas condições: volume de negócios acima de 50 000 € no ano anterior, contabilidade organizada, ou já usar software de faturação. Basta uma. Uma box com 80 atletas a 60 €/mês já passa o limite, e um estúdio com contabilidade organizada já é obrigado mesmo abaixo dos 50 000 €. Faturar sem programa certificado quando és obrigado dá coima de 1 500 € a 18 750 €.

Neste artigo
  1. Afinal, quando é que a faturação certificada passa a ser obrigatória?
  2. A minha box passa os 50 000 €? A conta que resolve isto em 30 segundos
  3. Já sou obrigado. Um programa "certificado" tem de fazer o quê?
  4. E se eu não faturar certificado quando era obrigado?
  5. Estou abaixo dos 50 000 €. Vale a pena faturar certificado à mesma?
  6. Perguntas frequentes
  7. Fontes

"O meu ginásio é mesmo obrigado a ter faturação certificada?" É a pergunta que aparece quando o contabilista fala em SAF-T ou quando o volume começa a subir. A resposta curta é a que ninguém gosta: para a maior parte dos ginásios com uma sala cheia, sim. Mas o "sim" tem regras, e é melhor saberes onde estás antes que a coima decida por ti.

A lei que manda aqui é o Decreto-Lei n.º 28/2019, com a Portaria n.º 195/2020 a tratar do ATCUD. Não precisas de a ler toda. Precisas de saber três coisas: se és obrigado, o que "certificado" quer mesmo dizer, e o que arriscas se ignorares. É disso que trata esta página.

Afinal, quando é que a faturação certificada passa a ser obrigatória?

A obrigação vive no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 (vais ver por aí quem lhe chame "artigo 35.º", mas o 35.º-A é do Código do IVA e serve só para dizer quem tem de emitir fatura). Esse artigo 4.º obriga-te a usar programa certificado quando cumpres qualquer uma destas condições:

  1. Volume de negócios acima de 50 000 € no ano civil anterior. Este limite era de 75 000 € e desceu para 50 000 € a partir de 2020.
  2. Contabilidade organizada, por obrigação legal ou porque optaste por ela.
  3. Já usas programas informáticos de faturação (qualquer software, não só um certificado).

Basta uma. E é aqui que meio mundo se engana. A lei lista as três condições sem um "e" nem um "ou" pelo meio, e muita gente lê isso como se tivesses de cruzar as três ao mesmo tempo. Não tens. A AT já pôs isto por escrito e não deixou margem: no Ofício-Circulado n.º 30213/2019, de 1 de outubro diz, com todas as letras, que a obrigação nasce "quando se verifique qualquer uma das seguintes condições". Uma chega. Se cumpres duas ou as três, é igual: continuas obrigado.

Na prática, para um ginásio, quem costuma puxar primeiro o gatilho é o volume de negócios. Mas não é o único. Se o teu contabilista te pôs em contabilidade organizada, já és obrigado, mesmo que ainda não tenhas chegado aos 50 000 €. É o pormenor que quase nenhum blogue diz e que apanha os estúdios pequenos desprevenidos. Vê onde te encaixas antes de assumir que estás de fora.

A minha box passa os 50 000 €? A conta que resolve isto em 30 segundos

Cinquenta mil euros por ano parece muito quando o vês escrito. Deixa de parecer quando fazes a conta às mensalidades:

O teu ginásioVolume de negócios anualPassa os 50 000 €?
40 sócios a 40 €/mês19 200 €Não
60 sócios a 50 €/mês36 000 €Não
80 atletas a 60 €/mês57 600 €Sim
120 sócios a 45 €/mês64 800 €Sim
150 sócios a 40 €/mês72 000 €Sim

A conta é a mensalidade vezes o número de sócios vezes doze. Uma box de cross training com 80 atletas a 60 € por mês já está nos 57 600 €, acima do limite, e por aí já é obrigada. Um estúdio pequeno com 40 alunos a 40 € fica-se pelos 19 200 €, e pelo volume ainda não seria apanhado. Mas cuidado: se esse mesmo estúdio tem contabilidade organizada, já é obrigado à mesma, porque basta uma condição. E atenção a outra coisa no volume: conta tudo o que faturas, não só as mensalidades. Drop-ins, packs de aulas, PT, a loja, tudo entra. Muita gente pensa que está de fora e não está.

Se abriste este ano e ainda não tens um ano civil inteiro para contar, a AT usa o volume anualizado: pega no que faturaste até agora, projeta para os doze meses e vê se passaria o limite. Não te safas por teres começado a meio do ano.

Já sou obrigado. Um programa "certificado" tem de fazer o quê?

Certificado não é uma medalha no site do fornecedor. É um estatuto que a AT atribui a cada programa, com um número, e que o obriga a emitir os teus documentos de uma forma específica. Um programa certificado tem de:

  • Pôr o ATCUD em cada documento. O ATCUD é o código único que identifica a série e o documento. Desde 2023 é obrigatório em todas as faturas e recibos, e isto vale para todos os sujeitos passivos de IVA, mesmo os que estão isentos (Portal das Finanças).
  • Pôr o QR code em cada fatura, para o cliente e a AT lerem o documento com o telemóvel.
  • Gerar o ficheiro SAF-T de faturação, o ficheiro que o teu contabilista comunica à AT todos os meses, até ao dia 5 do mês seguinte.
  • Estar na lista oficial de programas certificados da AT. Podes confirmar qualquer programa, pelo nome ou pelo número de certificado, na lista da AT. Se não está na lista, não é certificado, ponto final.

Repara: o ATCUD tens de o ter mesmo estando isento de IVA. Já o QR code e a obrigação de programa certificado só te apanham quando cumpres uma das condições lá de cima. São coisas diferentes e é fácil baralhá-las.

Não te vou dizer aqui qual o software a escolher, isso é outra conversa e tem página própria: software de ginásio com faturação certificada, como escolher. O que interessa nesta é saber se és obrigado e o que a lei exige do programa. A escolha vem depois.

E se eu não faturar certificado quando era obrigado?

Aqui a lei não brinca. A falta de uso de um programa de faturação certificado, quando eras obrigado, é punida pelo artigo 128.º, n.º 2, do RGIT com coima de 1 500 € a 18 750 € (RGIT, Lei n.º 15/2001). Não é uma multa simbólica. É o tipo de valor que estraga um ano de um ginásio pequeno.

E há um risco mais calado do que a coima direta. Muitos donos de ginásio faturam a gestão num sítio (o software das marcações) e passam as faturas por outro programa à parte, ou pior, à mão. Enquanto esse programa à parte for certificado e estiver bem configurado, cumpres. O perigo é quando a faturação fica "para depois", ou quando um recibo sai por um canal que não comunica à AT. Aí não é só o risco da coima: é o SAF-T que não bate certo ao fim do mês e o contabilista a ligar-te.

O que fazes com isto: se estás perto dos 50 000 € ou já passaste, confirma com o teu contabilista em que regime estás e se o que usas para faturar está na lista da AT. Cinco minutos agora poupam-te o susto de uma inspeção.

Estou abaixo dos 50 000 €. Vale a pena faturar certificado à mesma?

Primeiro, confirma que estás mesmo abaixo de todas as condições, não só do volume. Se tens contabilidade organizada ou já emites por um programa de faturação, o volume não interessa: já és obrigado. Se não bates em nenhuma das três, aí sim, a lei não te obriga, e podes emitir recibos por outras vias (por exemplo, o Portal das Finanças ou equipamentos autorizados). Mas há dois motivos para já teres tudo montado como deve ser, mesmo antes de seres obrigado.

O primeiro é que o limite chega depressa. Basta uma box encher a sala ou um estúdio abrir uma segunda modalidade, e num ano estás do outro lado da linha. Montar a faturação certificada em cima do joelho, a meio de um ano em que já a devias ter, é pior do que já a ter ligada.

O segundo é o ATCUD. Esse não olha ao teu volume: se emites faturas ou recibos, precisas dele. Ter um programa que trata do ATCUD e, no dia em que passares o limite, já está pronto para o QR code e o SAF-T, tira-te uma dor de cabeça futura. Na dúvida sobre o teu caso, confirma com o teu contabilista; cada ginásio tem a sua história fiscal.

Perguntas frequentes

A faturação certificada é obrigatória para todos os ginásios?

Não para todos, mas para a maioria dos que têm a sala cheia. És obrigado quando cumpres pelo menos uma destas condições: volume de negócios acima de 50 000 € no ano anterior, contabilidade organizada, ou já usares software de faturação. Basta uma, como a AT esclareceu no Ofício-Circulado n.º 30213/2019. Um ginásio pequeno abaixo dos 50 000 €, sem contabilidade organizada nem software de faturação, pode ainda não ser obrigado, mas o ATCUD é sempre preciso.

Qual é o volume de negócios a partir do qual sou obrigado?

50 000 € de volume de negócios no ano civil anterior. Era 75 000 € e desceu para 50 000 € a partir de 2020. Conta tudo o que faturas, não só as mensalidades: drop-ins, packs, PT e loja entram. Se começaste a atividade este ano, a AT usa o volume anualizado para ver se passarias o limite. Atenção: o volume é só uma das condições. Se tens contabilidade organizada, és obrigado mesmo abaixo dos 50 000 €.

O que é o ATCUD e tenho mesmo de o ter?

O ATCUD é o código único que identifica cada documento e a sua série. Desde 2023 é obrigatório em todas as faturas e recibos, para todos os sujeitos passivos de IVA, incluindo os que estão isentos. Ao contrário do programa certificado, o ATCUD não olha ao teu volume de negócios: se emites documentos, precisas dele.

Qual é a coima se não usar faturação certificada sendo obrigado?

O artigo 128.º, n.º 2, do RGIT pune a falta de uso de programa de faturação certificado com coima de 1 500 € a 18 750 €. Além da coima, arriscas o SAF-T mensal a não bater certo e problemas na comunicação à AT. Se estás perto ou acima dos 50 000 €, confirma o teu regime com o contabilista.

Como sei se o programa que uso está certificado?

Confirma-o na lista oficial de programas certificados da AT, que podes consultar pelo nome do programa ou pelo número de certificado. Se o software não aparece nessa lista, não é certificado, mesmo que o fornecedor diga o contrário. Pede sempre o número de certificado por escrito antes de fechar.

Faturação certificada é uma dessas obrigações que ou está tratada e nem pensas nela, ou está por tratar e cai-te em cima na pior altura. O trabalho é sempre o mesmo: emitir cada documento com ATCUD, QR code e SAF-T, sem faturar por fora. É isto que o Stryde te tira das mãos, com a faturação certificada nativa. Marca uma demo e vê o Stryde a funcionar no teu espaço.

Fontes

Equipa Stryde
Escrevemos sobre a gestão de ginásios, boxes, estúdios e escolas em Portugal. Factos verificados, fontes à vista.
Migração incluída

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