Contratar só para o pico das 18h-21h: contratos a tempo parcial e horários

Equipa Stryde · 11 min de leitura · Atualizado a 27 de agosto de 2026
Resposta rápida

Para cobrires três horas de pico por dia, o contrato a tempo parcial sai-te mais barato e mais seguro do que horas extra. Com o mínimo de 920 EUR, 15 horas semanais custam-te cerca de 498 EUR por mês com TSU, contra 8,21 a 9,04 EUR à hora em trabalho suplementar, que a lei trava nas duas horas diárias.

Neste artigo
  1. Porque é que o pico das 18h-21h não se resolve com mais uma pessoa?
  2. Quanto te custa cobrir três horas por dia?
  3. Tempo parcial, horas extra ou intermitente: qual delas te serve?
  4. O que tens de escrever no contrato a tempo parcial?
  5. Consegues resolver o pico só com horários desfasados?
  6. Onde é que o trabalho suplementar bate no tecto?
  7. O contrato intermitente serve para montar uma bolsa de horas?
  8. O que te pede a ACT se aparecer às sete da tarde?
  9. Perguntas frequentes
  10. Fontes

Porque é que o pico das 18h-21h não se resolve com mais uma pessoa?

A procura num ginásio não se distribui por igual ao longo do dia. Enche-se das 7h às 10h, esvazia-se a meio da manhã e volta a encher-se das 18h até fechares. Quem está ao balcão às 15h vê-se a passar metade do tempo à espera, e quem lá está às 19h30 não consegue atender toda a gente que lhe aparece à frente.

O Barómetro do Fitness 2024 da Portugal Activo conta 1.282 ginásios em atividade e 8.212 pessoas a trabalhar neles, o que dá pouco mais de seis colaboradores por espaço. Com seis pessoas não montas turnos à vontade, e é por isso que a maior parte dos donos acaba a pagar horas extra ou a plantar-se ele próprio ao balcão às sete da tarde.

Não existe estudo público português que meça a distribuição das visitas hora a hora, por isso não te dou aqui uma percentagem inventada. Os teus próprios check-ins dizem-te isso melhor do que qualquer média, e convém olhares para eles nos relatórios de ocupação antes de abrires uma vaga. Se essa curva ainda não te disser nada, começa pela taxa de ocupação do teu espaço.

Quanto te custa cobrir três horas por dia?

A hipótese abaixo montámo-la nós, não é um caso real. Serve para veres a ordem de grandeza e para a poderes comparar com o que já pagas hoje: uma pessoa ao balcão das 18h às 21h, de segunda a sexta, ou seja 15 horas por semana, à retribuição mínima mensal garantida de 920 EUR que o Decreto-Lei n.º 139/2025 fixou para 2026.

ParcelaCálculoValor mensal
Retribuição base proporcional920 EUR × 15/40345,00 EUR
Subsídios de férias e de Natal diluídos345 × 2 ÷ 1257,50 EUR
TSU a cargo da entidade empregadora402,50 × 23,75%95,59 EUR
Total mensal498,09 EUR
Custo por hora contratada498,09 ÷ 657,66 EUR

A taxa de 23,75% para a entidade empregadora confirma-se no Guia Fiscal 2026 da PwC. Falta-te somar o seguro de acidentes de trabalho e, se o pagares, o subsídio de alimentação: como o período diário fica abaixo das cinco horas, podes atribuí-lo em proporção, e em 2026 o limite isento é de 6,15 EUR em dinheiro ou 10,455 EUR em cartão refeição. Se quiseres o retrato inteiro da estrutura de custos, encontra-lo na conta mensal de manter um ginásio.

Tempo parcial, horas extra ou intermitente: qual delas te serve?

OpçãoComo funcionaCusto por horaTecto legalVeredicto
Tempo parcialContrato escrito, 15h por semana em horário fixo7,66 EURDireitos proporcionais, sem tecto de horasEncaixa no pico diário
Trabalho suplementarUm trabalhador a tempo inteiro fica mais duas horas8,21 a 9,04 EUR2h por dia, 175h por anoSai caro e não chega
Horários desfasadosDuas pessoas com entradas e saídas separadasSem custo extraAviso prévio de 7 diasMelhor opção se tiveres duas
Trabalho intermitentePeríodos de inatividade pagos a 20%20% da base na paragem5 meses por ano, 3 seguidosServe épocas, não picos
Prestação de serviçosRecibo verdeVariávelRisco de falso recibo verdeSó se a função for autónoma

Se andas a hesitar entre contratar e passar a recibos verdes, essa escolha discutimo-la em detalhe no artigo sobre o vínculo dos treinadores, e a forma de pagares os personal trainers tem página própria. Aqui trata-se da outra metade da questão: como organizas o horário depois de escolheres o vínculo.

O que tens de escrever no contrato a tempo parcial?

O artigo 153.º do Código do Trabalho exige forma escrita e obriga-te a indicar o período normal de trabalho diário e semanal, comparado com o de um trabalhador a tempo completo. Se te esqueceres dessa indicação, o contrato presume-se celebrado a tempo completo. É o erro mais caro deste processo todo e evita-se com uma linha. Escreve-a com cuidado e guarda-o assinado antes de a pessoa começar.

  • Período normal diário e semanal, hora a hora. "Das 18h às 21h, de segunda a sexta" chega. "15 horas semanais" não te chega.
  • Retribuição proporcional. Paga-se na proporção do período normal de trabalho, e as restantes prestações seguem-lhe atrás.
  • Subsídio de alimentação. Abaixo das cinco horas diárias podes dá-lo em proporção; escreve-o no contrato para ninguém to discutir daqui a dois anos.
  • Alteração da duração. Só por acordo escrito, e o trabalhador pode revogá-lo nos sete dias seguintes.
  • Vagas a tempo completo. Quando abrires uma, tens de a comunicar a quem já lá está a tempo parcial.

O guia de direitos da CGTP resume-te estas regras num sítio só, e convém leres-lhe o detalhe antes de assinares seja o que for. Aviso honesto: não encontrámos convenção coletiva de aplicação geral ao setor dos ginásios, por isso o que te vale é o Código do Trabalho. Confirma na mesma com o contabilista se alguma portaria de extensão te apanha pela atividade que exerces.

Consegues resolver o pico só com horários desfasados?

Se já tens duas pessoas ao balcão, a resposta é quase sempre sim, e não te custa um cêntimo. Uma entra às 7h e sai às 15h30, a outra entra às 13h30 e fecha às 22h. Cruzam-se ao início da tarde e cobrem-te o pico com dois pares de mãos, sem contratares ninguém. Monta-se uma vez e fica-te de pé o ano inteiro.

Há três travões que convém teres presentes antes de o desenhares no papel:

  1. Descanso diário de onze horas seguidas. Quem fecha às 22h não te abre a porta às 7h da manhã seguinte. Se contavas com a mesma pessoa a fechar e a abrir, esquece: o artigo 214.º não to permite.
  2. Intervalo de descanso. Ninguém trabalha mais de cinco horas seguidas sem parar entre uma e duas horas, diz-te o artigo 213.º. Num horário de fecho, esse intervalo tem de te caber antes das 18h, nunca a meio do pico.
  3. Alteração do horário. Podes mudá-lo, mas tens de consultar os trabalhadores e afixar a alteração com sete dias de antecedência, ou três se fores microempresa (artigo 217.º). O que foi acordado individualmente não o mudas de forma unilateral.

Onde é que o trabalho suplementar bate no tecto?

Pagar horas extra parece o caminho mais simples e é o primeiro a rebentar-te nas mãos. O artigo 228.º trava-te o trabalho suplementar em duas horas por dia normal de trabalho. Três horas de pico não te cabem ali dentro, e à terça-feira já saíste da lei duas vezes.

Os tectos anuais fecham-te a porta de vez: 175 horas por trabalhador em micro e pequena empresa, 150 em média e grande, e só 80 horas para quem já está a tempo parcial, valor que sobe a 130 por acordo escrito e a 200 por convenção coletiva. Cobrir 15 horas por semana durante 44 semanas dá-te 660 horas. Não há tecto nenhum que as aguente.

O preço também te sobe sozinho. O artigo 268.º manda pagar mais 25% na primeira hora e mais 37,5% nas seguintes, em dia útil. Passadas as 100 horas anuais, esses acréscimos sobem para 50% e 75%. Com a base horária de 5,31 EUR ao salário mínimo, cada hora extra custa-te entre 6,63 e 9,29 EUR, e ainda lhe tens de somar a TSU.

O contrato intermitente serve para montar uma bolsa de horas?

Não serve, e é aqui que muita gente do setor se engana. O contrato de trabalho intermitente existe para atividade descontínua ou de intensidade variável, do género da piscina exterior que só abre no verão. Ninguém o desenhou para chamares alguém na véspera.

  • A prestação anual não pode ser inferior a cinco meses a tempo completo, dos quais pelo menos três consecutivos.
  • Tens de convocar o trabalhador com 20 dias de antecedência, ou 30 se ele exercer outra atividade. Chamá-lo de um dia para o outro está fora de questão.
  • Durante a inatividade pagas-lhe uma compensação de 20% da retribuição base.
  • Se o contrato não indicar o número anual de horas ou de dias, presume-se celebrado sem inatividade. Traduzindo: ficas com um contrato normal a tempo inteiro e nem deste conta.

Quanto ao banco de horas individual, que muitos ainda tratam por acordo de cavalheiros no grupo de WhatsApp da equipa, a Lei n.º 93/2019 revogou-o. Sobram-te o banco de horas por convenção coletiva e o banco de horas grupal, este último dependente de referendo aprovado por 65% dos trabalhadores abrangidos. Num balcão de três pessoas, isso não te resolve nada.

Se o teu problema for mesmo de época e não de hora do dia, o sítio certo para o atacares é o plano de caixa para a sazonalidade.

O que te pede a ACT se aparecer às sete da tarde?

  • Mapa de horário de trabalho afixado em lugar bem visível, com o horário de toda a gente (artigo 216.º).
  • Registo dos tempos de trabalho, com horas de início e de fim e com os intervalos, guardado durante cinco anos (artigo 202.º).
  • Contratos escritos de todas as pessoas a tempo parcial, com o horário lá dentro.

Falhar qualquer um destes é contraordenação grave. O registo é o que costuma faltar, porque as horas do pico entram e saem de cabeça: alguém fica mais meia hora, ninguém apontou, e no papel aquilo nunca aconteceu. O mapa afixa-se uma vez e atualiza-se sempre que mexes nos turnos. O registo guarda-se num suporte que aguente cinco anos e mostra-se na hora em que to pedirem.

Perguntas frequentes

Posso contratar alguém só para três horas por dia?

Podes. O contrato a tempo parcial não tem duração mínima na lei portuguesa: basta que o período normal de trabalho semanal seja inferior ao de um trabalhador comparável a tempo completo. Escreve-lhe o horário exato no contrato, porque sem essa indicação presume-se que o contrataste a tempo inteiro.

Quantas horas extra pode fazer quem está a tempo parcial?

Oitenta por ano, ou o proporcional se este lhe der mais. Por acordo escrito sobe até 130 horas e por convenção coletiva até 200. Em dia normal de trabalho, nunca mais de duas horas diárias, seja qual for o tecto anual que te aplique.

Tenho de pagar subsídio de alimentação a quem faz três horas?

Depende do que estiver no contrato ou na convenção aplicável. Se o pagares, com período diário abaixo das cinco horas podes atribuí-lo em proporção. Em 2026, o limite isento de IRS e de Segurança Social é de 6,15 EUR em dinheiro e 10,455 EUR em cartão refeição.

Posso mudar um rececionista do turno da manhã para o da noite?

Só depois de o consultares e de afixares a alteração com sete dias de antecedência, três se fores microempresa. Se o horário tiver sido acordado individualmente com ele, não o alteras sem o acordo dele. Alterações pontuais de menos de uma semana têm regime próprio e registo obrigatório.

Compensa mais horas extra ou um segundo contrato a tempo parcial?

A tempo parcial, quase sempre. Ao salário mínimo, a hora fica-te em 7,66 EUR já com TSU, contra 8,21 a 9,04 EUR em trabalho suplementar, e as horas extra ainda esbarram no tecto de duas por dia. Só te compensam para tapar buracos ocasionais.

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Fontes

Equipa Stryde
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