Treinadores a recibos verdes: quando o ginásio tem de pagar a contribuição de entidade contratante

Equipa Stryde · 10 min de leitura · Atualizado a 27 de agosto de 2026
Resposta rápida

Se um treinador a recibos verdes te faturar mais de 50% de tudo o que faturou no ano, a Segurança Social nomeia-te entidade contratante e cobra-te 7% sobre o valor que lhe pagaste. Passa a 10% se a dependência ultrapassar os 80%. Só conta se ele tiver faturado 3.222,78 EUR ou mais em serviços nesse ano.

Neste artigo
  1. Porque é que te chega uma conta que nunca assinaste?
  2. Como é que a Segurança Social sabe o que o treinador faturou aos outros?
  3. Quanto é que isto te custa, em números?
  4. Podes descontar isto ao treinador?
  5. Como é que estruturas o horário para não caíres lá sem querer?
  6. Já tens a notificação na mão. E agora?
  7. Perguntas frequentes
  8. Fontes

Porque é que te chega uma conta que nunca assinaste?

A contribuição de entidade contratante não a assinaste em lado nenhum. Nasce de uma conta que a Segurança Social faz por si, depois de o treinador declarar a quem faturou, e cai-te em cima já fechada.

Está no artigo 140.º do Código dos Regimes Contributivos. São entidades contratantes as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial que beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de um trabalhador independente no mesmo ano civil. Não te pedem autorização e não te mandam formulário nenhum: apura-se e notifica-se.

O detalhe que apanha toda a gente é este. O recibo verde pode estar perfeitamente válido, o treinador pode ter os seus próprios clientes, pode organizar-se como muito bem entender, pode não ter subordinação nenhuma. Nada disso te salva. Esta obrigação não discute se o vínculo está bem escolhido, discute só quanto é que ele te faturou a ti e quanto é que faturou ao resto do mundo. Se andas a decidir entre contrato e recibo verde, essa comparação faz-se noutro sítio; esta conta chega-te mesmo quando escolheste bem.

Como é que a Segurança Social sabe o que o treinador faturou aos outros?

Sabe-o porque é ele que o declara. O trabalhador independente identifica as entidades a quem prestou serviços e os valores respetivos, e a Segurança Social cruza-os para apurar as percentagens. O apuramento é oficioso, ou seja, corre todo do lado deles, sem nada partir de ti.

Só depois te aparece a notificação, na tua Segurança Social Direta. Não te chega carta ao balcão nem email a avisar, por isso convém entrares lá com regularidade e não a deixares fechada durante meses. O prazo de pagamento fixa-se até ao dia 20 do mês seguinte ao da notificação, segundo o Guia Prático de Entidades Contratantes do ISS. Falhares esse dia dá-te juros de mora e contraordenação por cima.

Duas regras que te convém guardares antes de fazeres contas:

  • Só conta se o treinador tiver faturado o suficiente. A qualidade de entidade contratante apura-se apenas quanto a independentes com rendimento anual de prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o IAS. Com o IAS de 2026 fixado em 537,13 EUR, esse corte está em 3.222,78 EUR por ano.
  • Empresas do mesmo grupo contam como uma só. Se tens a sociedade do ginásio e outra para o estúdio, e o mesmo treinador fatura às duas, os serviços somam-se como se fossem prestados à mesma entidade. Partires a faturação por dois NIF não te tira de lá.

Quanto é que isto te custa, em números?

As taxas estão no artigo 168.º-A do mesmo código e são duas: 7% quando a dependência económica é superior a 50% e igual ou inferior a 80%, e 10% quando passa dos 80%. A percentagem aplica-se ao valor total dos serviços que esse treinador te prestou no ano, não à parte que excede o limiar. É esse pormenor que te faz doer a conta.

A hipótese abaixo montámo-la nós com valores redondos, não é um caso real de nenhum cliente. Serve só para veres a mecânica.

TreinadorFaturou ao ginásioFaturou a outrosDependênciaTaxaCusta-te
Ana14.400 EUR1.200 EUR92,3%10%1.440 EUR
Bruno9.000 EUR6.000 EUR60,0%7%630 EUR
Carla7.200 EUR10.800 EUR40,0%0%0 EUR
Diogo2.400 EUR400 EUR85,7%0%0 EUR

A Carla fica-te de fora porque não chega aos 50%. O Diogo também te escapa, por outra razão: faturou 2.800 EUR no ano todo e isso não atinge as seis vezes o IAS. A Ana e o Bruno somam-te 2.070 EUR de encargo que não estava em orçamento nenhum, e que te aterra num único mês.

E há um degrau que vale a pena olhares de perto, porque três pontos percentuais de dependência mudam-te a fatura em centenas de euros sobre exatamente a mesma base:

Dependência do treinadorBase, o que lhe pagasteTaxaContribuição
79%12.000 EUR7%840 EUR
80%12.000 EUR7%840 EUR
81%12.000 EUR10%1.200 EUR

Repara que a base não mexe. O que mexe é o que o treinador faturou lá fora, uma coisa que não controlas e que só descobres quando a notificação te cai em cima. Se andas a montar o orçamento anual do espaço, isto tens de o pôr na mesma coluna dos custos fixos que aguentas todos os meses.

Podes descontar isto ao treinador?

Não. A lei põe-na a cargo da entidade contratante e não prevê retenção nenhuma sobre o que pagas ao independente. O treinador continua a pagar as contribuições dele, à taxa que lhe compete, e este encargo acresce por cima. Se te lembrares de o compensar cortando no valor/hora, estás a mexer no preço acordado e isso é conversa de contrato, não de Segurança Social. Vale mais montares a estrutura de pagamento aos treinadores já a contar com esta linha, e escreveres tudo assim desde o primeiro mês.

Há uma exceção que convém teres presente: se o treinador estiver isento de contribuir, a entidade que beneficia dos serviços não é qualificada como contratante, mesmo que a dependência passe os 50%. É o que resulta do artigo 140.º e é o que a Ordem dos Contabilistas Certificados explica. Não te agarres a isso sem confirmares caso a caso: nas situações de acumulação com trabalho por conta de outrem, a leitura da OCC vai no sentido de a obrigação da contratante se manter. Não é território para adivinhares, é conversa para teres com o teu contabilista antes de assumires que escapaste.

Como é que estruturas o horário para não caíres lá sem querer?

Aqui vai a parte honesta: não existe truque limpo que te ponha abaixo dos 50% se um treinador vive do teu ginásio. Se ele te dá 30 horas por semana e mais nada, a dependência é real e a contribuição também. O que podes fazer é decidires com olhos abertos, e não ficares a sabê-lo por notificação.

ArranjoO que acontece à dependênciaO que te custa a sérioVeredicto
Um coach só teu, a tempo quase inteiroAcima de 80%, quase sempre10% sobre tudo, e risco de vínculoAssume antes o contrato de trabalho
Coach com duas ou três casasCostuma ficar entre 50% e 80%7%, previsível e orçamentávelFunciona, mas orçamenta‑o já
Coach que fatura os alunos delePode ficar abaixo dos 50%Perdes o controlo do preçoSó se o modelo for mesmo esse

Uma lista curta para não deixares nada ao acaso:

  1. Pergunta antes de contratares. Uma pergunta direta ao coach sobre quantas casas tem hoje poupa-te uma surpresa daqui a catorze meses.
  2. Escreve o número no contrato de prestação de serviços. Horas estimadas, valor/hora, valor máximo anual. Guarda-o assinado com os restantes documentos do espaço, para o dia em que tiveres de justificar alguma coisa.
  3. Soma o que já lhe pagaste, mês a mês. Se a conta corrente do treinador só se faz em dezembro, o susto faz-se em dezembro.
  4. Não partas a faturação por duas sociedades tuas. Somam-se na mesma e ainda te dá trabalho explicá-lo.
  5. Não confundas isto com títulos profissionais. São obrigações diferentes e ambas te caem em cima; os títulos verificam-se à parte.

Já tens a notificação na mão. E agora?

PassoO que fazesQuando
1Abre a notificação na Segurança Social Direta e vê o ano, o treinador e a baseNo dia em que aparece
2Confere a base contra o que realmente lhe pagaste nesse anoNos primeiros dias
3Se os valores não baterem certo, reclama com os recibos na mãoAntes de vencer
4Se baterem certo, paga e lança o encargo na contabilidadeAté ao dia 20 do mês seguinte ao da notificação

O passo 2 é o que mais gente salta e é o único onde ainda podes ganhar alguma coisa. A base é o valor dos serviços que te foram prestados naquele ano civil, e se lá estiver um recibo que afinal foi anulado ou um documento que pertence a outra sociedade, tens de o levantar tu, com provas. Sem os recibos organizados por prestador e por ano, não tens argumento nenhum e pagas o que te mandarem pagar.

Perguntas frequentes

Isto aplica-se a um estúdio de pilates ou a uma box?

Sim. A regra é da Segurança Social e não te olha ao CAE nem à modalidade. Vale para qualquer pessoa coletiva ou empresário em nome individual que beneficie de mais de 50% da faturação anual de um independente, seja o professor de reformer, o coach de CrossFit ou o fisioterapeuta que atende no teu espaço uma vez por semana.

E se o treinador só me faturou meio ano?

Conta na mesma. O apuramento é por ano civil e compara-te o que ele te faturou com o total que faturou nesse ano. Um coach que trabalhou seis meses contigo e mais nada durante os outros seis fica-te com 100% de dependência.

Posso pedir ao treinador que arranje mais clientes para baixar a percentagem?

Podes falar-lhe nisso, mas não o controlas e não deves construir-lhe a conta por cima. A dependência mede-se no fim do ano, com base no que ele declarar. Planeia como se a contribuição fosse acontecer e trata a surpresa boa como surpresa boa.

Quanto tempo tenho para pagar?

Até ao dia 20 do mês seguinte ao da notificação. Passa disso e cobram-te juros de mora, com contraordenação por cima. Se o valor te desequilibrar a tesouraria, fala com a Segurança Social antes do vencimento e não depois.

Esta contribuição dá-me alguma contrapartida?

Não te dá nada de direto. Não é retenção por conta, não abate a nada teu e não muda a proteção social do treinador. É encargo puro do ginásio, e o único sítio onde te aparece é na conta de custos com pessoal externo.

É isto que a Stryde te tira das mãos: saberes, em qualquer dia do ano, quanto já pagaste a cada treinador e a que documento corresponde cada euro. Vê-a a funcionar no teu espaço. Marcar demo

Fontes

Equipa Stryde
Escrevemos sobre a gestão de ginásios, boxes, estúdios e escolas em Portugal. Factos verificados, fontes à vista.
Migração incluída

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