Um funcionário a 1.000 EUR brutos custa-te cerca de 18.970 EUR por ano, ou seja, à volta de 1.580 EUR por mês. À base somam-se a TSU de 23,75% a cargo da entidade patronal, os catorze meses (férias e Natal), o subsídio de alimentação e o seguro de acidentes de trabalho. Conta 1,58 vezes o bruto.
Neste artigo
- Porque é que o salário bruto não é o custo real?
- Quanto paga o ginásio de TSU por cada funcionário?
- Quanto custa ao certo um funcionário a 1.000 EUR?
- E se pagares o salário mínimo? E se pagares mais?
- Que custos ficam de fora da folha salarial?
- Como posso pagar menos TSU sem sair da lei?
- Quantos sócios pagam este funcionário?
- Que prazos tenho de cumprir com a Segurança Social?
- Perguntas frequentes
- Fontes
Porque é que o salário bruto não é o custo real?
Quando combinas 1.000 EUR com a pessoa que te vai ficar ao balcão, estás a combinar o que ela recebe, não o que tu pagas. O bruto é só a base. Por cima dele, o Estado, a seguradora e o Código do Trabalho acrescentam-te as suas parcelas, e nenhuma é opcional.
O erro clássico de quem contrata pela primeira vez é orçamentar doze salários. São catorze, porque o subsídio de férias e o de Natal contam como retribuição e a Segurança Social incide sobre eles na mesma. Depois vêm-te por cima a TSU da entidade patronal, o seguro de acidentes de trabalho e o subsídio de alimentação por cada dia trabalhado. Faz-se a conta uma vez, escreve-se num papel e nunca mais te foge.
Quanto paga o ginásio de TSU por cada funcionário?
A taxa contributiva global para trabalhadores por conta de outrem é de 34,75%, e reparte-se entre 23,75% a cargo da entidade empregadora e 11% descontados ao trabalhador, segundo as taxas publicadas pela Segurança Social e confirmadas no Guia Fiscal 2026 da PwC.
Os 11% não te custam nada: saem do bruto do trabalhador e tu só os entregas. Os 23,75% é que te saem do bolso, por cima do salário. É essa a parcela de que se esquece a maioria dos donos quando faz contas de cabeça.
Atenção a uma coisa que apanha muita gente: a TSU incide também sobre o subsídio de férias e sobre o de Natal. Em junho e em dezembro, o encargo com esse funcionário duplica-te. Se não os tiveres previstos na tesouraria, esses dois meses doem-te, sobretudo num negócio com a sazonalidade típica de um ginásio.
Quanto custa ao certo um funcionário a 1.000 EUR?
Vamos fechar-te a conta com um cenário concreto: rececionista ou monitor de sala, contrato a tempo inteiro, 1.000 EUR de base e subsídio de alimentação em dinheiro no valor máximo isento de 2026, que é de 6,15 EUR por dia (idealista/news, janeiro de 2026).
| Rubrica | Como se calcula | Por ano | Média por mês |
|---|---|---|---|
| Salário base, 14 meses | 1.000 x 14 | 14.000,00 EUR | 1.166,67 EUR |
| TSU da entidade patronal, 23,75% | 14.000 x 0,2375 | 3.325,00 EUR | 277,08 EUR |
| Subsídio de alimentação, 6,15 EUR/dia | 6,15 x 22 dias x 11 meses | 1.488,30 EUR | 124,03 EUR |
| Seguro de acidentes de trabalho, 1% estimado | 1% de 15.488,30 | 154,88 EUR | 12,91 EUR |
| Total | 18.968,18 EUR | 1.580,68 EUR |
Os catorze meses vêm do direito ao subsídio de Natal e ao subsídio de férias, ambos fixados no Código do Trabalho e explicados no lexionário do Diário da República. O subsídio de alimentação dentro do limite não paga TSU nem IRS, e é por isso que se torna a rubrica mais eficiente da tabela toda.
Uma nota que quase ninguém te dá: no privado, o subsídio de alimentação não nasce da lei geral, nasce-te do contrato, do instrumento de regulamentação coletiva que te for aplicável ou do uso da empresa, e os 6,15 EUR são a referência da função pública que serve de teto à isenção (CalculaPT). Na prática, quem não o paga não segura ninguém ao balcão, por isso orçamenta-o à mesma e pergunta ao teu contabilista a que é que a tua atividade te obriga.
A percentagem do seguro é a única linha que não te sei dizer ao cêntimo. O prémio depende do CAE, da massa salarial e do histórico de sinistralidade. A ordem de grandeza que se usa para trabalho de balcão e escritório anda à volta de 1% da massa salarial (Checkmate). Trata essa linha como um piso, não como uma promessa: numa comparação de propostas para uma empresa com cinco trabalhadores e 63.000 EUR de massa salarial, os prémios anuais foram de 823,85 EUR a 1.238,19 EUR, ou seja, entre 1,3% e 2% (Comparaja). Se o teu prémio ficar nos 2%, a tabela de cima leva-te mais 13 EUR por mês, e a conta grande não se mexe. Num ginásio, com sala de musculação e aulas, pede pelo menos três propostas e compara-as antes de fechares, porque não existe tabela pública por atividade.
E se pagares o salário mínimo? E se pagares mais?
O salário mínimo nacional está fixado em 920 EUR desde 1 de janeiro de 2026, pelo Decreto-Lei n.º 139/2025 (DGERT). Deixamos-te três cenários com a mesma metodologia da tabela anterior.
| Salário base | Custo anual | Custo médio mensal | Multiplicador | Veredicto |
|---|---|---|---|---|
| 920 EUR (mínimo) | 17.570,98 EUR | 1.464,25 EUR | 1,59x | Multiplicador mais alto dos três |
| 1.000 EUR | 18.968,18 EUR | 1.580,68 EUR | 1,58x | O cenário típico de balcão |
| 1.400 EUR | 25.954,18 EUR | 2.162,85 EUR | 1,54x | Sai proporcionalmente mais barato |
Repara no que a última coluna te mostra. Quanto mais baixo é o salário, maior é o multiplicador, porque o subsídio de alimentação é um valor fixo por dia e pesa-te mais sobre uma base pequena. Contratar ao mínimo não te sai tão barato como parece: entre 920 e 1.000 EUR de base, a diferença de custo total fica-se por pouco mais de 116 EUR por mês.
Que custos ficam de fora da folha salarial?
Há custos que não te entram na folha mas entram-te na conta bancária. Orçamenta-os todos antes de assinares o contrato.
- Medicina no trabalho. A Lei n.º 102/2009 obriga-te a exame de admissão antes do início da atividade e a exames periódicos, anuais para trabalhadores com mais de 50 anos e de dois em dois anos para os restantes. Os custos ficam a cargo da empresa (Santander). Não existe preço público único: pede-o a um prestador da tua zona.
- Formação contínua. São 40 horas por ano por trabalhador, no artigo 131.º do Código do Trabalho. Se não as deres, acumulam-se e, quando o contrato acabar, tens de lhas pagar.
- Férias pagas. São 22 dias úteis por ano. Durante esse mês pagas-lhe o salário e, se o ginásio não puder fechar, pagas ainda a quem o substitui.
- Faltas e baixas. O subsídio de doença só começa ao quarto dia, com um período de espera de três dias (Segurança Social), e a sala não se fecha por isso.
- Equipamento e farda. É pouco dinheiro, mas é dinheiro, e repete-se a cada entrada nova.
Junta isto ao resto da estrutura e o retrato fica-te claro: a folha salarial é quase sempre a maior rubrica de um espaço. Se ainda não fizeste esse exercício, o artigo sobre quanto custa manter um ginásio por mês dá-te a estrutura completa.
Como posso pagar menos TSU sem sair da lei?
Há duas vias diretas, e nenhuma te exige truques.
A primeira é o Decreto-Lei n.º 72/2017. Se contratares sem termo um jovem à procura do primeiro emprego, até aos 30 anos e sem contrato sem termo anterior, a taxa a teu cargo baixa-te 50% durante cinco anos: desce de 23,75% para 11,9% e poupa-te cerca de 1.659 EUR por ano no cenário dos 1.000 EUR (DGERT, TOConline). Com desempregados de longa duração, inscritos no IEFP há 12 meses ou mais, a redução é a mesma mas só te dura três anos. A isenção total existe, sim, mas só para desempregados de muito longa duração: 45 anos ou mais e 25 meses ou mais de inscrição, também durante três anos (Segurança Social, diploma no Diário da República). O pedido faz-se na Segurança Social Direta, exige-te situação contributiva e tributária regularizada e tem prazo, por isso trata disso na semana em que o contrato começar.
A segunda é o cartão refeição. Pago em dinheiro, o subsídio só está isento até 6,15 EUR por dia; pago em cartão, a isenção sobe-te para 10,455 EUR por dia. Não é magia: se subires o subsídio, gastas mais. O que ganhas é que cada euro acima dos 6,15 chega inteiro ao trabalhador, sem TSU nem IRS pelo meio, e é por isso que te rende mais em retenção do que a mesma verba dada em salário bruto.
Antes destas duas há uma decisão que te pesa mais do que ambas: o vínculo. Põe lado a lado o contrato de trabalho e a prestação de serviços e compara-os com honestidade, porque a segunda tem regras próprias e um risco real de requalificação. Escrevemos-te sobre isso em contrato de trabalho ou recibos verdes para treinadores e em como pagar aos personal trainers.
Quantos sócios pagam este funcionário?
Pega no custo mensal e divide-o pela tua mensalidade média: sai-te o número que interessa. Com 1.580 EUR de custo e uma mensalidade média de 35 EUR, precisas de 46 sócios ativos só para lhe fazeres face, antes de renda, luz, equipamento e o teu próprio ordenado. Com uma mensalidade média de 45 EUR, o número desce-te para 36.
Faz esta conta com os teus números, não com os do mercado. Se não souberes a tua mensalidade média ao cêntimo, vê primeiro como se calcula a mensalidade média de um ginásio e só depois voltas aqui. Quem tem a previsão financeira ligada ao sistema poupa-se a essa folha de cálculo e vê o impacto da contratação na tesouraria dos meses seguintes.
Que prazos tenho de cumprir com a Segurança Social?
O Decreto-Lei n.º 127/2025 e o Decreto Regulamentar n.º 7/2025, ambos de 9 de dezembro, mudaram-te a mecânica das comunicações. A admissão do trabalhador comunica-se até ao início da execução do contrato, as alterações de remuneração até ao dia 10 do mês seguinte e a confirmação da declaração mensal até ao dia 20. O pagamento das contribuições faz-se entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte (APCMC). Atenção ao dia 20: se não disseres nada, o silêncio vale-te como aceitação dos valores que o sistema calculou.
Durante 2026 a adesão à nova plataforma é voluntária e torna-se obrigatória a 1 de janeiro de 2027, com exceção para empregadores com menos de 10 trabalhadores, que podem continuar na Segurança Social Direta. Enquanto tiveres menos de 10 pessoas contratadas, fica-te pela Direta e fala com o teu contabilista antes de mudares.
Perguntas frequentes
Qual é a percentagem da TSU que o ginásio paga por cada funcionário?
São 23,75% sobre a retribuição bruta, a cargo da entidade empregadora. O trabalhador desconta mais 11%, que lhe saem do bruto. A taxa global é de 34,75% e incide também sobre o subsídio de férias e sobre o de Natal.
O subsídio de alimentação paga Segurança Social?
Dentro do limite, não paga. Em 2026, o subsídio está isento de IRS e de contribuições até 6,15 EUR por dia se for pago em dinheiro e até 10,455 EUR por dia se for pago em cartão refeição. Acima disso, o excesso passa a pagar IRS e TSU, e sente-lo logo na folha.
Quanto custa por mês um funcionário ao salário mínimo?
Custa-te cerca de 1.464 EUR por mês em média anual, para um salário base de 920 EUR. A conta inclui os catorze meses, os 23,75% de TSU, o subsídio de alimentação a 6,15 EUR por dia e um seguro de acidentes de trabalho estimado em 1% da massa salarial.
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório num ginásio?
Sim, é obrigatório para qualquer trabalhador por conta de outrem. O prémio depende do CAE, da massa salarial e da sinistralidade, e ninguém te dá tabela pública por atividade. Pede pelo menos três propostas: numa comparação para 63.000 EUR de massa salarial, os prémios anuais variaram entre 823,85 EUR e 1.238,19 EUR.
Posso pagar menos TSU se contratar um jovem?
Podes. Com contrato sem termo a um jovem até 30 anos à procura do primeiro emprego, o Decreto-Lei n.º 72/2017 baixa-te a taxa a teu cargo em 50% durante cinco anos, de 23,75% para 11,9%. Tens de ter a situação regularizada no Fisco e na Segurança Social e pedi-lo no prazo previsto.
O Fundo de Compensação do Trabalho ainda se paga?
Não se paga. O Decreto-Lei n.º 115/2023 extinguiu as entregas para o FCT a partir de 1 de janeiro de 2024. Se tiveres saldo acumulado de contratações antigas, podes mobilizá-lo até 31 de dezembro de 2026.
É isto que a Stryde te tira das mãos: as horas que o teu primeiro funcionário passaria a lançar pagamentos, a perseguir mensalidades em atraso e a responder a marcações. Marca uma demo e vê-a a funcionar no teu espaço. Marcar demo
Fontes
- Segurança Social, cálculo das contribuições: taxas contributivas dos trabalhadores por conta de outrem e base de incidência.
- DGERT, isenção ou redução do pagamento de contribuições sociais: quem dá direito a redução e a isenção, e condições de acesso.
- Segurança Social, incentivos à contratação de jovens e desempregados de longa duração: âmbito dos incentivos à contratação.
- Decreto-Lei n.º 72/2017, Diário da República: diploma que cria os incentivos à contratação.
- DGERT, retribuição mínima mensal garantida para 2026: salário mínimo de 920 EUR e Decreto-Lei n.º 139/2025.
- Código do Trabalho consolidado, Diário da República: artigo 131.º e as 40 horas de formação contínua por ano.
- Diário da República, lexionário: subsídio de férias: enquadramento do subsídio de férias no Código do Trabalho.
- Segurança Social, guia prático do subsídio de doença: período de espera de três dias e pagamento a partir do quarto dia.
- PwC, Guia Fiscal 2026, Segurança Social: confirmação das taxas de 23,75% e 11%.
- idealista/news, isenção do subsídio de refeição em 2026: subida para 6,15 EUR em dinheiro e 10,455 EUR em cartão.
- CalculaPT, limites do subsídio de alimentação em 2026: isenção de IRS e de contribuições dentro dos limites e origem do valor de referência.
- APCMC, fim da declaração de remunerações: Decreto-Lei n.º 127/2025, novos prazos e calendário de 2026 e 2027.
- APCMC, extinção do Fundo de Compensação do Trabalho: Decreto-Lei n.º 115/2023, fim das entregas em 2024 e prazo de mobilização do saldo.
- Santander, medicina no trabalho: exames obrigatórios ao abrigo da Lei n.º 102/2009 e encargo da empresa.
- TOConline, dispensa parcial ou isenção total de contribuições: percentagens e duração por tipo de trabalhador abrangido.
- Checkmate, custo real de um colaborador: ordem de grandeza de 1% da massa salarial para o seguro de acidentes de trabalho.
- Comparaja, seguro de acidentes de trabalho: como se calcula o prémio e comparação de propostas entre seguradoras.