A Portaria n.º 454/2023 fixa mínimos por pessoa: 3 m2 em musculação, cardiofitness, dança e aulas sem equipamento, e 2 m2 em cycling. Uma área de prática de 300 m2 dá 100 praticantes em simultâneo. Soma-lhe balneários, receção e arrumos: a área total sai-te cerca de 45% acima da área de prática.
Neste artigo
Quantos metros quadrados manda a lei por praticante?
Durante anos ninguém te sabia responder a isto sem inventar. Agora responde-se com o diploma aberto. A Portaria n.º 454/2023 aprovou os requisitos técnicos das instalações desportivas de uso público e, no artigo 19.º, põe números por metro quadrado. Aplica-se a ginásios, clubes de saúde e similares com área total igual ou superior a 200 m2.
Repara bem na expressão: área total, não área de prática. Se o espaço que andas a ver soma 210 m2 com tudo dentro, entra pelo artigo 19.º. Se fica nos 190 m2, cai no artigo 20.º, que te trata como pequeno estúdio e alivia sobretudo nos balneários.
| Zona | Mínimo por pessoa | Base legal | O que te dá em 100 m2 |
|---|---|---|---|
| Estúdios e salas sem equipamento fixo (aeróbica, step, pilates) | 3 m2 | Art. 19.º, n.º 2, a) | 33 pessoas |
| Salas com máquinas de treino aeróbico (cardiofitness) | 3 m2 | Art. 19.º, n.º 2, b) | 33 pessoas |
| Salas de bicicleta ou cycling | 2 m2 | Art. 19.º, n.º 2, c) | 50 pessoas |
| Dança, artes marciais, treino de força e musculação | 3 m2 | Art. 19.º, n.º 2, d) | 33 pessoas |
| Tanques de hidroginástica e afins | 2 m2 | Art. 19.º, n.º 2, e) | 50 pessoas |
Estes valores são mínimos, não são metas. Soma-os todos e ficas com aquilo a que a portaria chama capacidade máxima de utilização, o tal E. É esse número que tens de escrever no processo. Guarda-o bem, porque toda a gente to vai pedir depois: a câmara, os bombeiros, o mediador de seguros.
E se o espaço tiver menos de 200 m2?
Aí manda o artigo 20.º. As áreas de prática por pessoa quase não te mudam, mas as instalações de apoio mudam-te muito, e é aí que se decide se um espaço pequeno te serve.
| Critério | Artigo 19.º (200 m2 ou mais) | Artigo 20.º (menos de 200 m2) | Veredicto |
|---|---|---|---|
| Área de prática por pessoa | 3 m2, ou 2 m2 em cycling | 3 m2, ou 2 m2 em cycling | Igual nos dois artigos |
| Vestiários | Dois blocos independentes, mínimo 6 m2 cada, além dos cacifos | Um bloco por género, 1 a 1,5 m2 por pessoa, mínimo 4 m2 | Abaixo de 200 sai bem mais barato |
| Duches | Mínimo dois por bloco | Não são obrigatórios | Poupa‑te obra pesada de canalização |
| Sanitários | Mínimo dois por bloco | Um lavatório e uma sanita por cada 10 utentes | Escala com a lotação declarada |
Se andas a hesitar entre duas lojas e uma delas te encosta aos 200 m2, faz-lhe as contas antes de assinares o contrato. Cruzar a linha muda-te o orçamento da obra, não te muda o negócio. E convém veres isto colado à escolha da zona e do fluxo de pessoas à porta, que é a outra metade da mesma decisão.
Quantas pessoas cabem mesmo numa sala de reformer ou de cycling?
Aqui há duas contas e convém não as confundires. A lei dá o tecto. O equipamento dá o chão. Manda o mais apertado dos dois, e na prática é quase sempre o equipamento.
Um reformer não é uma pessoa em pé. O V2 Max da Merrithew mede 255,25 cm por 74,3 cm e o fabricante pede-te 2,71 m de pé-direito livre. São 1,9 m2 só de chão ocupado, e ainda tens de te meter entre eles, tu e o instrutor.
A hipótese da última coluna montámo-la nós, não é um caso real nem sai de regulamento nenhum: assumimos 1 m livre entre postos e 1,2 m nos topos, o que te põe cada posto em 6 a 6,5 m2.
| Sala | Área de prática | Mínimo legal | Lugares que a lei permite | Lugares que costumam caber |
|---|---|---|---|---|
| Aulas de grupo sem equipamento | 100 m2 | 3 m2 | 33 | 28 a 30 |
| Cycling | 60 m2 | 2 m2 | 30 | 22 a 25, com o estrado do instrutor |
| Reformer | 60 m2 | 3 m2 | 20 | 9 a 10 postos |
| Musculação e peso livre | 250 m2 | 3 m2 | 83 | 35 a 45, com as máquinas montadas |
Repara no reformer: a lei deixa-te lá pôr 20 pessoas e tu nunca lá vais pôr mais de 10. Quem abre um estúdio de reformer e o dimensiona pela lei fica-se com meia sala vazia no papel e com a agenda a rebentar na realidade. Na musculação passa-se o contrário: o que te come o metro quadrado são as máquinas e os discos, não os corpos.
Quanto é que a área de apoio te come do total?
A portaria não te dá percentagem nenhuma. Dá obrigações, e as obrigações ocupam chão. O artigo 7.º separa as áreas de atividade das áreas de serviços de apoio, e o artigo 9.º manda dar 3 m de pé-direito livre aos balneários, ou 2,70 m em casos excecionais, com 0,50 m de banco por utente.
O artigo 19.º só te fixa mínimos absolutos: dois blocos independentes, um por género, cada um com 6 m2 de vestiário além do espaço para cacifos, mais dois duches e dois sanitários. Mínimos, repito. O texto diz que tens de os dimensionar pela capacidade máxima E, e depois não te dá a régua. A única régua escrita encontra-se no artigo 20.º, para estúdios pequenos: 1 a 1,5 m2 por pessoa. É essa que quem projeta te acaba por aplicar também acima dos 200 m2.
A repartição abaixo montámo-la nós para um espaço de 500 m2, a partir dos mínimos legais. Serve-te para veres a ordem de grandeza, não para a copiares.
| Zona | Área | Peso no total |
|---|---|---|
| Musculação, peso livre e cardio | 250 m2 | 50% |
| Sala de aulas de grupo | 90 m2 | 18% |
| Balneários, duches e sanitários | 90 m2 | 18% |
| Receção, loja e circulação | 45 m2 | 9% |
| Arrumos e área técnica | 25 m2 | 5% |
Dão 340 m2 de prática em 500 m2 de loja, ou seja 68%. Quando alguém te disser que arrendou 500 m2, já sabes descontar-lhe um terço de cabeça. E o arrumo não é luxo nenhum: para pavilhões, o artigo 24.º, n.º 6 exige-te 5% da área útil desportiva só para material, e quem o corta acaba com halteres no corredor.
O que é que a lotação que escolheres arrasta atrás de si?
Esta é a parte que dói, porque o número que escreves no processo não se fica quieto no papel. Volta para trás e cai-te em cima em quatro sítios diferentes.
Incêndio. Os ginásios são utilização-tipo IX no Decreto-Lei n.º 220/2008. Em espaço coberto, com altura inferior a 9 m e sem pisos abaixo do plano de referência, ficas-te na 1.ª categoria de risco enquanto o efetivo for inferior a 100 pessoas. Passa de 100 e sobes à 2.ª, e aí muda tudo: a competência sai da câmara e vai para a ANEPC, a ficha de segurança troca-se por projeto de especialidade de SCIE e as inspeções regulares, de que a 1.ª categoria se livra, passam a bater-te à porta de cinco em cinco anos.
O efetivo não é o que tu achas. O quadro XXVII da Portaria n.º 1532/2008 conta-te a zona de atividades gimnodesportivas a 0,15 pessoas por m2, o que te dá 60 pessoas em 400 m2. Só que o n.º 7 do artigo 51.º manda que, sempre que se preveja um índice de ocupação superior, seja esse a valer. Ora tu acabaste de declarar 3 m2 por pessoa, que são 0,33 por m2, e passam a ser 133 pessoas nos mesmos 400 m2. Não te safas com o número mais simpático dos dois.
Saídas e portas. Com efetivo entre 51 e 500 precisas de duas saídas, no mínimo. A largura mede-se em unidades de passagem: 1 UP são 0,90 m e 2 UP são 1,40 m. Até 50 pessoas basta-te 1 UP, entre 51 e 500 é uma por cada 100 pessoas ou fração, mais uma. A partir de 200 pessoas, cada saída tem de te dar 2 UP. Uma porta de 90 cm a servir 120 pessoas não passa, e isso ou se descobre antes da obra ou se descobre depois, a martelo.
Ar e seguro. O anexo I da Portaria n.º 454/2023 pede 10 litros por segundo de renovação de ar por ocupante na zona de prática. Com 100 pessoas lá dentro são 3.600 m3 por hora, e é a lotação que te dimensiona a climatização, não os metros quadrados. Já o seguro desportivo do Decreto-Lei n.º 10/2009 não se cobra por área: o artigo 14.º manda segurar cada utente no ato de inscrição, por isso cresce com os sócios e não com a sala. Não existe tabela pública que ligue prémio a lotação, portanto pede-lhes cotação com o teu E na mão.
Qual é a área mínima para a receita que queres?
Agora a conta que te interessa. Partimos de dois números públicos do Barómetro do Fitness 2025 da Portugal Activo: a mensalidade média em Portugal é de 36,70 EUR com IVA e cada sócio aparece 10,4 vezes por mês. O cenário abaixo montámo-lo nós a partir daí, com 26 dias de abertura, 15% das visitas diárias na hora de ponta e 1,2 horas de permanência média.
| Faturação bruta pretendida | Sócios a 36,70 EUR | Visitas por mês | Pessoas no pico | Área de prática pela lei | Área total com apoio |
|---|---|---|---|---|---|
| 10.000 EUR | 273 | 2.839 | 20 | 60 m2 | 88 m2 |
| 20.000 EUR | 545 | 5.668 | 39 | 117 m2 | 172 m2 |
| 35.000 EUR | 954 | 9.922 | 69 | 207 m2 | 304 m2 |
E aqui está a conclusão que ninguém te diz nas visitas: o mínimo legal quase nunca é o que te limita. Com 954 sócios, a lei contenta-se com 207 m2 de prática. Nenhum ginásio com 954 sócios cabe em 207 m2, porque o que te ocupa o chão são as máquinas, os discos e os corredores entre eles, e não os corpos. Por isso é que 47% dos clubes portugueses passam dos 1.000 m2 e só 11,8% ficam abaixo dos 200 m2, segundo o mesmo Barómetro.
Usa então a lei como piso e o equipamento como régua real. Faz a lista das máquinas que queres, soma-lhes o chão e a circulação, compara com a área de prática que a lei te obriga a ter e fica-te com o maior dos dois. Se ainda andas a orçamentar, a lista de equipamento com preços fecha a conta pelo outro lado.
Depois de abrires, o número que passa a mandar é outro: quantas pessoas tens lá dentro em cada hora do dia. É isso que te diz se acrescentas uma aula, se te compensa a segunda fila de passadeiras ou se estás a pagar renda por metros parados. Mede-o com os relatórios e indicadores do teu sistema e cruza-o com a taxa de ocupação sala a sala.
Perguntas frequentes
Estas regras aplicam-se ao meu ginásio que já está aberto?
Em parte. A Portaria n.º 454/2023 entrou em vigor 90 dias depois de 28 de dezembro de 2023. O artigo 53.º manda os projetos novos e as obras de remodelação cumprirem-na, e deu 180 dias às instalações já em funcionamento apenas para se adaptarem aos artigos 46.º a 50.º, ou seja regulamento de funcionamento, manutenção, segurança e desfibrilhador.
A capacidade máxima de utilização é o número de sócios?
Não, e convém não os confundires. É o número máximo de pessoas em simultâneo e soma-te quatro parcelas: praticantes, treinadores e monitores, funcionários e, quando existam, espectadores. Está no artigo 6.º da portaria. Um espaço com 800 sócios pode ter capacidade máxima de 80.
Preciso de duches se abrir um estúdio pequeno?
Se a área total for inferior a 200 m2 e não tiveres piscina, não. O artigo 20.º, n.º 3 dispensa-te expressamente os postos de duche nesses estúdios, mas continua a exigir-te vestiários-sanitários com 1 a 1,5 m2 por pessoa, no mínimo 4 m2, e um lavatório e uma sanita por cada 10 utentes.
Há pé-direito mínimo para a sala de musculação?
A portaria fixa-te pé-direito só para os balneários, 3 m ou 2,70 m em casos excecionais, e para as salas de desporto formativas. Para a sala de musculação de um ginásio não existe valor nacional publicado, por isso confirma-o no regulamento municipal e na ficha técnica do equipamento. Um reformer com torre, por exemplo, já te pede 2,71 m.
Quem valida o número que eu declarar?
A câmara municipal, no âmbito do regime das instalações desportivas de uso público, e a ANEPC ou o município na parte de incêndio, consoante a categoria de risco. O regulamento de funcionamento envia-se à câmara e fica registado no sistema do IPDJ. Tens o passo a passo no licenciamento camarário.
Contar lotações e depois provar quantas pessoas lá tinhas em cada hora é trabalho que ninguém te paga, e é isso que a Stryde te tira das mãos. Vê-a a funcionar no teu espaço. Marcar demo
Fontes
- Portaria n.º 454/2023, de 28 de dezembro: mínimos de m2 por pessoa em cada tipo de sala, dimensionamento dos vestiários-balneários, ventilação e disposições transitórias.
- Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro: índices de ocupação do quadro XXVII, número mínimo de saídas e unidades de passagem.
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro: classificação dos ginásios como utilização-tipo IX e categorias de risco em função do efetivo.
- Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho: regime jurídico das instalações desportivas de uso público ao abrigo do qual a portaria foi aprovada.
- Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro: obrigação de seguro desportivo a favor dos utentes, no ato de inscrição.
- Barómetro do Fitness 2025, Portugal Activo: mensalidade média, frequência mensal por sócio e distribuição dos clubes portugueses por área.
- Merrithew V2 Max Reformer: dimensões do reformer e pé-direito mínimo indicado pelo fabricante.