Segurança contra incêndio no ginásio: categoria de risco, plano e o que a vistoria exige

Equipa Stryde · 13 min de leitura · Atualizado a 27 de agosto de 2026
Resposta rápida

Um ginásio é utilização-tipo IX. Com efetivo até 100 pessoas, só no piso térreo e altura até 9 m, cai na 1.ª categoria de risco e resolve-se com uma ficha de segurança entregue na câmara. Passa disso e é 2.ª categoria: projeto de SCIE, medidas de autoproteção e parecer da ANEPC, com taxa mínima de 114,76 EUR.

Neste artigo
  1. O meu ginásio é que utilização-tipo?
  2. Como se calcula o efetivo, que é o número que decide tudo?
  3. 1.ª ou 2.ª categoria de risco: o que muda mesmo?
  4. Que equipamento é que a lei obriga mesmo?
  5. Quem é o responsável de segurança, e o que raio são as medidas de autoproteção?
  6. Quanto custa e por que ordem se faz?
  7. E se a vistoria correr mal?
  8. Perguntas frequentes
  9. Fontes

O meu ginásio é que utilização-tipo?

A lei arruma os edifícios em doze utilizações-tipo, e o teu não se enquadra em comércio nem em escritório. Convém saberes onde te encaixas antes de mais nada. O Decreto-Lei n.º 220/2008 mete-o na utilização-tipo IX, «desportivos e de lazer», e o artigo 8.º nomeia-o a par de pavilhões, piscinas e saunas. Box de CrossFit, estúdio de reformer ou clube de BJJ, arrumam-se todos no mesmo sítio.

Isto não é preciosismo de secretaria. A utilização-tipo manda nos quadros que se aplicam a seguir, e se um projetista te classificar o espaço como «administrativos» por causa da receção, está a poupar-te uma tarde hoje e a arranjar-te um problema no dia da vistoria. Tens bar, loja ou sala de dança lá dentro? Nos edifícios de utilização mista aplicam-se as exigências mais gravosas de entre as utilizações-tipo presentes, e não a média, que ninguém te aceita.

Como se calcula o efetivo, que é o número que decide tudo?

O efetivo não é a tua base de sócios nem a contagem de quem lá está às sete da tarde. Calcula-se espaço a espaço, por índices de ocupação, e arredonda-se sempre para o inteiro superior. O quadro XXVII do regulamento técnico dá-te os valores um a um. Convém teres isto presente antes de assinares o contrato do espaço, porque é aqui que se ganha ou se perde a categoria de risco.

EspaçoÍndice (pessoas/m²)
Zona de atividades «gimnodesportivos»0,15
Balneários e vestiários usados pelo público1,00
Balneários exclusivos para funcionários0,30
Gabinetes de escritório0,10
Bar, zona de consumo em pé2,00
Pistas de dança em salões3,00
Salas de convívio e restauração com lugares sentados1,00

Repara no salto: cada metro quadrado de balneário aberto ao público conta quase sete vezes mais do que um metro quadrado de sala de máquinas. Há duas válvulas de escape e ambas se encontram escritas na lei. O artigo 51.º admite que os efetivos parciais de espaços ocupados pelas mesmas pessoas em horários diferentes não se somem, e o artigo 283.º manda contar a área útil de apoio das instalações desportivas cobertas a 0,1 pessoas/m². Quem assina o projeto é que fundamenta a leitura, mas não te deixes ficar de fora da conversa: o número que sair dali segue-te durante anos.

A hipótese abaixo montámo-la nós para veres a mecânica, não é um caso real nem serve de parecer.

EspaçoÁreaÍndiceEfetivo
Sala de musculação e cardio420 m²0,1563
Sala de aulas de grupo90 m²0,1514
Balneários usados pelo público70 m²1,0070
Receção e escritório25 m²0,103
Total150

Cento e cinquenta pessoas, num rés do chão sem cave. Passou de 100, logo já não te cabe na 1.ª categoria.

1.ª ou 2.ª categoria de risco: o que muda mesmo?

O quadro V do anexo III cruza três critérios para a utilização-tipo IX: altura, número de pisos abaixo do plano de referência e efetivo. Basta que um deles estoure o limite para te subirem a categoria. A 1.ª exige altura até 9 m, zero pisos abaixo do plano de referência e efetivo até 100. A 2.ª aguenta até 28 m, um piso abaixo e 1 000 pessoas.

Critério1.ª categoria2.ª categoriaVeredicto
Quem apreciaCâmara municipal, por força da Lei n.º 50/2018ANEPCMuda‑te o interlocutor todo
Documento de projetoFicha de segurançaProjeto de especialidade de SCIESobe o custo do técnico
Quem assinaTécnico habilitadoTécnico reconhecido pela OrdemRestringe‑te a lista
Medidas de autoproteçãoRegistos de segurança e procedimentos de prevençãoPlano de prevenção, procedimentos de emergência e formaçãoPassa a dossiê a sério
Sistema de alarmeConfiguração 1Configuração 3Detetores e alerta automático
VistoriaSem representante da ANEPCCom representante da ANEPCAparece‑te mais gente
Inspeção regularDispensada na UT IXAté cinco anos, a teu pedidoFica‑te uma obrigação viva

Uma nota que quase ninguém te dá: na 1.ª categoria a inspeção regular não se aplica à utilização-tipo IX, mas as medidas de autoproteção aplicam-se sempre. A própria ANEPC escreve-o na página de perguntas frequentes: todos os edifícios, legais ou ilegais, devem dispor de medidas de autoproteção aprovadas. Não há aqui porta das traseiras, e ninguém te dispensa disso.

Que equipamento é que a lei obriga mesmo?

Extintores, primeiro. O regulamento técnico manda que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco até ao extintor mais próximo não exceda 15 m, e dimensiona-os a 18 L de agente extintor padrão por 500 m² de piso, ou um por cada 200 m², com o mínimo de dois por piso. O manípulo fica-te a menos de 1,2 m do chão. Instala-os nas circulações e junto às saídas dos espaços grandes, não escondidos atrás do rack.

Depois, o resto:

  • Iluminação de emergência em todos os espaços, com autonomia mínima de 15 minutos, 1 lux de ambiente medido no pavimento e 5 lux na balizagem.
  • Sinalização em placas rígidas fotoluminescentes, colocadas entre 6 e 30 m umas das outras, dimensionadas pela fórmula A ≥ d²/2000, e que se vejam a partir de qualquer ponto ocupável.
  • Saídas. Até 50 pessoas basta uma; entre 51 e 500 são duas. A largura mede-se em unidades de passagem, com 1 UP = 0,9 m e 2 UP = 1,4 m, e a partir de 200 pessoas não as podes fazer com menos de 2 UP cada. A distância máxima a percorrer é de 15 m em impasse e 30 m quando há saídas distintas.
  • Alarme. Configuração 1 na 1.ª categoria, ou seja botões e difusão interior. Configuração 3 daí para cima, com detetores automáticos, central com temporizações e alerta automático aos bombeiros.
  • Rede de incêndio armada com carretéis sempre que o local possa receber mais de 200 pessoas, ou a partir da 3.ª categoria.

Aquele limiar das 200 pessoas apanha-te de surpresa. Se o teu efetivo andar a rondá-lo, fala com o projetista antes de fechares o layout, porque mudar uma parede sai-te mais barato do que instalar carretéis a posteriori.

Quem é o responsável de segurança, e o que raio são as medidas de autoproteção?

És tu. O quadro XXXVIII do regulamento técnico, na redação de 2020, diz que nas utilizações-tipo II a XII o responsável de segurança é o proprietário ou a entidade exploradora. Não é o senhorio, não é o técnico que assinou o projeto, não é a empresa dos extintores. És tu, e cabe-te nomear um delegado de segurança para executar as medidas no dia a dia.

As medidas de autoproteção são o dossiê vivo do teu espaço. Na 1.ª categoria pedem-te registos de segurança e procedimentos de prevenção. Na 2.ª acrescentam-te plano de prevenção, procedimentos em caso de emergência e ações de sensibilização e formação. Na 3.ª e na 4.ª entra o plano de emergência interno e o simulacro. O processo entrega-se na ANEPC até 30 dias antes de o edifício entrar em funcionamento, e a agência lê-o como o início da exploração, não como a data da licença.

Três coisas que ninguém te avisa e que te caem todas em cima:

  1. A formação abrange os teus sócios. O artigo 206.º obriga a ações de sensibilização para os frequentadores da utilização-tipo IX que permaneçam nos espaços mais de 30 dias por ano, e tens de as fazer nos primeiros 60 dias. Para eles pode dispensar-se a parte do manejo do extintor, mas a sessão informativa tem de existir.
  2. Os registos de segurança guardam-se dez anos. Relatórios de vistoria, manutenções, avarias, alarmes falsos, ocorrências. Guarda-os organizados, porque te podem auditar a qualquer momento.
  3. O posto de segurança tens de o manter ocupado em permanência por um elemento da equipa de segurança durante o horário de funcionamento. O quadro que fixava números mínimos foi revogado em 2020: agora dimensionas a equipa nas próprias medidas e a ANEPC aceita-a ou não.

Quanto custa e por que ordem se faz?

Só há uma tabela pública neste processo todo, e é a da ANEPC. As taxas calculam-se por T = AB × VU + 0,05 × A × VU, em que AB é a área bruta edificada e A a área não edificada, e cobra-se sempre o mínimo quando a conta dá abaixo dele. Um ginásio arruma-se na coluna das utilizações-tipo III a XI.

ServiçoValor unitário (UT III a XI)Taxa mínima
Parecer a projeto de SCIE ou a medidas de autoproteção0,11 EUR/m²114,76 EUR
Realização de vistoria0,23 EUR/m²229,51 EUR
Inspeção regular0,17 EUR/m²172,15 EUR
Registo de técnico autorvalor fixo57,39 EUR

Nos 620 m² do exemplo acima, o parecer dá 68,20 EUR de conta e paga-se na mesma a taxa mínima de 114,76 EUR. Honorários do técnico, extintores, blocos autónomos e central de deteção não têm tabela pública nenhuma: quem te atirar um número redondo ao telefone está a adivinhar. Pede duas ou três propostas escritas e mete-as no teu orçamento de abertura antes de contares com elas.

A ordem certa é esta, e trocá-la é o que mais atrasa aberturas:

PassoQuem fazQuando
1. Calcular efetivo, utilização‑tipo e categoriaTécnicoAntes de assinares o arrendamento
2. Ficha de segurança ou projeto de SCIETécnico reconhecido pela OrdemCom o pedido de operação urbanística
3. Obra e instalação dos sistemasEmpresa registada na ANEPCAntes da vistoria
4. Medidas de autoproteção a parecerTu, como responsável de segurançaAté 30 dias antes de abrires
5. Vistoria e autorização de utilizaçãoCâmara, com a ANEPC a partir da 2.ª categoriaNo pedido de utilização
6. Registos, formação e simulacrosTu e o delegado de segurançaDesde o primeiro dia
7. Inspeção regularA teu pedido6, 5, 4 ou 3 anos, dispensada na 1.ª

O passo 1 é o que te sai barato e o passo 3 é o que te sai caro. Inverte-os e pagas duas vezes. Vale a pena leres isto ao lado do licenciamento na câmara municipal, porque os dois processos correm em paralelo e a vistoria é a mesma, o que te poupa uma deslocação.

E se a vistoria correr mal?

O regime tem coimas com números concretos. A inexistência de medidas de autoproteção pune-se com 370 a 3 700 EUR para pessoas singulares e até 44 000 EUR para pessoas coletivas. A falta de registos de segurança, a equipa de segurança incompleta ou sem formação e as medidas não entregues à ANEPC para parecer ficam entre 275 e 2 750 EUR, ou até 27 500 EUR para empresas. Plantas de emergência e sinalização em falta custam-te entre 180 e 1 800 EUR, até 11 000 EUR para empresas.

Pior do que a coima é a sanção acessória: podem interditar-te o uso do edifício quando os sistemas de segurança não funcionam, e essa interdição pode durar até dois anos. Um ginásio fechado dois anos não é um ginásio. Antes de chegares aí, arruma também o seguro obrigatório e os prazos de abertura, que a fiscalização gosta de os pedir na mesma visita.

Perguntas frequentes

Um estúdio pequeno também precisa de medidas de autoproteção?

Precisa. A ANEPC é explícita: todos os edifícios devem dispor de medidas de autoproteção aprovadas, independentemente da dimensão. Num estúdio de 1.ª categoria de risco resumem-se a registos de segurança e procedimentos de prevenção, o que é pouco papel, mas tem de existir e tens de o mostrar a quem te inspecionar.

Já estou aberto há dez anos. Isto aplica-se-me?

Aplica-se. As medidas de autoproteção valem para todos os edifícios, incluindo os que já existiam em 2008. Em edifícios anteriores a 2009, os incumprimentos tratam-se como insuficiências de segurança e o técnico propõe medidas compensatórias, em vez de te obrigar a refazer a obra toda.

Quem pode assinar o projeto de SCIE do meu ginásio?

Na 2.ª categoria ou acima, só um arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico reconhecido pela respetiva Ordem com certificação de especialização em SCIE. A ANEPC publica a lista dos técnicos autores no site e podes consultá-la antes de contratares. Na 1.ª categoria não há projeto de especialidade: substitui-se por uma ficha de segurança, com modelo aprovado.

De quanto em quanto tempo tenho de fazer simulacro?

Nas 2.ª e 3.ª categorias o quadro XLI aponta um período máximo de dois anos entre exercícios, e na 4.ª um ano. A versão de 2020 do regulamento deixou de marcar simulacro na 2.ª categoria no quadro das medidas exigíveis, por isso confirma o ponto com o técnico que te assina as medidas.

O senhorio não pode tratar disto por mim?

Não como responsável de segurança. O quadro XXXVIII coloca a responsabilidade no proprietário ou na entidade exploradora de cada utilização-tipo, e quem explora o ginásio és tu. Podes acordar com o senhorio quem paga a obra, mas a assinatura e a coima sobram-te a ti.

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Fontes

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