O seguro desportivo é obrigatório e a responsabilidade de o contratar recai sobre a entidade que explora a instalação desportiva aberta ao público, ou seja, sobre ti, não sobre o aluno. As coberturas mínimas incluem um capital por morte ou invalidez permanente resultante de acidente na atividade e o pagamento de despesas de tratamento, e os capitais mínimos são atualizados todos os anos em janeiro pelo índice de preços no consumidor, publicados pelo IPDJ. Cobrá-lo é outra coisa: podes repercutir o custo no aluno, mas o mais eficiente é cobrá-lo com a mensalidade, uma vez por ano, com registo de cobertura por pessoa.
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O seguro é a obrigação que quase todos os ginásios cumprem e quase nenhum consegue provar depressa. A apólice existe, está paga, mas quando é preciso dizer quem estava coberto em que data, começa a busca no email.
Há duas conversas diferentes aqui, e vale a pena não as misturar. A primeira é legal: quem tem de contratar, e o que a apólice tem de cobrir. A segunda é de gestão: como fazer o aluno pagar a parte dele sem transformar isso num envelope na receção todos os setembros.
Este guia trata das duas, por essa ordem.
Quem é obrigado a ter seguro
O regime jurídico do seguro desportivo obrigatório está no Decreto-Lei n.º 10/2009, e a resposta à pergunta de quem contrata é clara: a obrigação recai sobre as federações desportivas, sobre as entidades que exploram instalações desportivas abertas ao público e sobre quem organiza competições ou provas.
O segundo caso é o teu. Se exploras um ginásio, uma box, um estúdio ou uma academia aberta ao público, a responsabilidade de contratar é tua. Não é do aluno, e não desaparece porque ele assinou um termo de responsabilidade.
Vale a pena separar isto do termo de responsabilidade e da declaração de saúde, que muita gente trata como se fosse a mesma peça. O termo é sobre a aptidão da pessoa para treinar. O seguro é sobre o que acontece se algo correr mal na tua instalação. Um não substitui o outro, e ter os dois não é redundância.
O que a apólice tem de cobrir
As coberturas mínimas do seguro desportivo obrigatório incluem o pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, resultante de acidente decorrente da atividade desportiva, e o pagamento das despesas de tratamento.
Há um detalhe que passa despercebido e que devias marcar no calendário: os capitais mínimos obrigatórios são atualizados automaticamente todos os anos, em janeiro, de acordo com o índice de preços no consumidor do ano anterior, e publicados pelo IPDJ.
Ou seja, uma apólice contratada há quatro anos e nunca revista pode ter deixado de cumprir os mínimos sem ninguém dar por isso. Vale a pena pedir ao teu mediador a confirmação anual, em janeiro, de que os capitais continuam acima do mínimo em vigor.
Cobrar ao aluno: o que muda
Contratar é obrigação tua. Repercutir o custo no aluno é uma decisão comercial, e é o que a maioria dos espaços faz. Há três formas, e só uma delas costuma correr bem.
Diluir na mensalidade. O seguro nunca aparece como linha, está no preço. Simples de comunicar, mas perdes a possibilidade de mostrar o que ele cobre, e o custo anual fica escondido num valor mensal.
Cobrar à parte, em dinheiro, uma vez por ano. É o modelo do envelope em setembro. É o que dá mais trabalho e o que gera mais discussão, porque chega sempre como uma surpresa.
Cobrar como extra do plano, uma vez por ano, no mesmo pagamento da mensalidade. O aluno paga uma vez, vê o que está a pagar, e fica com o documento. É o que dá menos atrito e o único que produz um registo utilizável.
O registo de cobertura, que é a parte que te protege
Se houver um acidente, a pergunta não vai ser se tens seguro. Vai ser se aquela pessoa estava coberta naquele dia. Uma apólice paga não responde a isso sozinha.
O que responde é um registo por pessoa com três campos: desde quando está coberta, até quando, e em que estado está. Isso permite dizer com certeza quem estava dentro do âmbito na data do acidente, sem reconstruir a partir de recibos.
Há um quarto elemento que vale a pena ter e que quase ninguém tem: a prova de que a pessoa leu as condições do que estava a subscrever. Se cobras o seguro, o aluno deve poder ler o que está coberto e assinar que o leu, tal como assina o termo de responsabilidade.
No Stryde isto são os extras dos planos: defines o seguro como extra de cobrança anual, ele entra no mesmo pagamento da mensalidade, cada aluno fica com o seu registo de cobertura com início e fim, sai o documento fiscal da venda, e podes ligar as condições a um documento que a pessoa assina na adesão.
Erros que se pagam caro
Achar que o termo de responsabilidade substitui o seguro. Não substitui. São obrigações diferentes com fundamentos diferentes.
Não rever os capitais em janeiro. Os mínimos sobem sozinhos. A tua apólice não.
Cobrir só quem se lembrou de pagar. Se o seguro é condição para treinar, tem de haver uma forma de saber quem está a treinar sem estar coberto. Um registo por pessoa resolve; um caderno não.
Esquecer os eventos. Quem organiza competições ou provas tem obrigações próprias. Se fazes competições internas ou abres um seminário a gente de fora, confirma com o teu mediador se a apólice do espaço cobre essas pessoas.
Perguntas frequentes
Quem tem de contratar o seguro desportivo, o ginásio ou o aluno?
O ginásio. O Decreto-Lei n.º 10/2009 coloca a obrigação nas federações desportivas, nas entidades que exploram instalações desportivas abertas ao público e em quem organiza competições ou provas. Podes repercutir o custo no aluno, mas a responsabilidade de contratar é da entidade que explora o espaço.
O que tem o seguro desportivo obrigatório de cobrir?
No mínimo, um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, resultante de acidente decorrente da atividade desportiva, e o pagamento de despesas de tratamento. Os capitais mínimos são atualizados automaticamente todos os anos, em janeiro, pelo índice de preços no consumidor e publicados pelo IPDJ.
Posso cobrar o seguro ao sócio?
Podes repercutir o custo. A forma que gera menos atrito é cobrá-lo como extra do plano, uma vez por ano, no mesmo pagamento da mensalidade, com o valor identificado e com documento. O envelope em dinheiro uma vez por ano é o modelo que mais discussão gera.
O termo de responsabilidade substitui o seguro?
Não. São coisas diferentes: o termo é sobre a aptidão da pessoa para a prática, e o seguro é sobre o que acontece se houver um acidente na tua instalação. Ter um não dispensa o outro.
Como provo que um aluno estava coberto numa determinada data?
Com um registo de cobertura por pessoa, com início, fim e estado. Uma apólice paga prova que o espaço tem seguro, não prova quem estava dentro do âmbito num dia concreto, que é a pergunta que aparece depois de um acidente.
O seguro é das obrigações mais fáceis de cumprir e das mais difíceis de provar, porque quase ninguém guarda o registo por pessoa. Cobrá-lo com a mensalidade resolve as duas coisas de uma vez: entra sem envelope e deixa rasto. É o que fazem os extras dos planos no Stryde. Marca uma demo e vê o Stryde a funcionar no teu espaço.
Fontes
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, Decreto-Lei n.º 10/2009. Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório, incluindo as entidades sobre quem recai a obrigação de contratar.
- Diário da República, regime jurídico do seguro desportivo obrigatório, versão consolidada. Texto consolidado do regime, com o âmbito de aplicação e as coberturas mínimas.
- Instituto Português do Desporto e Juventude, seguro desportivo. Publicação dos capitais mínimos obrigatórios, atualizados anualmente em janeiro pelo índice de preços no consumidor do ano anterior.