Para o jiu-jitsu brasileiro, a federação reconhecida pelo Estado é a FPJJB. Filias a equipa (a academia) e filias cada atleta: a filiação de atleta custa 50 €/ano e inclui o seguro desportivo do atleta, válido 365 dias. Cuidado com o erro caro: esse seguro da federação NÃO dispensa o seguro próprio da academia. O DL 10/2009 obriga-te a segurar todos os teus praticantes, federados ou não, e a própria FPJJB diz isto na página de filiação.
Neste artigo
- Que federação de BJJ existe em Portugal?
- O que compra a filiação: a equipa e o atleta
- O seguro da federação chega para a academia?
- O que arrisco se ficar só com o seguro da federação?
- Quanto custa tudo isto, ao ano?
- E se eu não filiar ninguém na federação?
- Como controlo quem está federado e coberto?
- Perguntas frequentes
- Fontes
Quem abre uma academia de BJJ em Portugal esbarra sempre nas mesmas duas perguntas: em que federação me filio, e o seguro da federação chega para a academia? A resposta à segunda é a que mais dinheiro poupa, e quase toda a gente a acerta ao contrário. Aqui ficam as duas arrumadas: que federações existem mesmo, o que a filiação compra em cada um dos dois níveis (a equipa e o atleta), e onde é que o seguro da federação acaba e começa a tua obrigação.
Uma coisa antes de começar. No BJJ há duas peças que se confundem por terem nomes parecidos: a federação (o enquadramento oficial da modalidade, com o Estado) e a equipa/lineage (a Gracie Barra, a Alliance, a linhagem do teu professor). Este guia é sobre a federação e o seguro. A parte da equipa fica no guia de como abrir uma academia de BJJ.
Que federação de BJJ existe em Portugal?
Uma, para o jiu-jitsu brasileiro: a Federação Portuguesa de Jiu-Jitsu Brasileiro (FPJJB). É a entidade reconhecida pelo Estado para o enquadramento da modalidade, em concreto para adequar a formação de treinadores de BJJ à lei em vigor (IPDJ, jiu-jitsu brasileiro). É com ela que filias a academia, filias os atletas e ganhas acesso ao circuito oficial. Trabalha alinhada com a IBJJF, e a filiação faz-se, na prática, pelo sistema da IBJJF (FPJJB, como se filiar).
Aqui há uma confusão que convém arrumar já, porque manda gente para a federação errada. Existe também a FJJDAP, a Federação Portuguesa de Ju-Jitsu. Parece a mesma coisa pelo nome, mas não é: essa é do ju-jitsu tradicional (os sistemas Duo, Show, defesa pessoal), uma modalidade diferente do jiu-jitsu brasileiro que se treina no tatami com kimono e se compete na IBJJF. Se o que dás é BJJ, a tua casa é a FPJJB, não a FJJDAP.
E os outros nomes que vês nos cartazes? PBJJF Portugal, AJP, SJJIF, Portugal BJJ Tour, Grappling Industries. Esses não são federações do Estado, são organizadores de competições, circuitos privados com as suas próprias provas e o seu próprio registo por evento. Podes levar atletas a competir neles, e muita gente leva. Mas nenhum deles te dá o enquadramento oficial da modalidade nem o seguro do atleta federado. Para o papel do Estado e para o teu treinador, é a FPJJB.
Para não misturar as três coisas:
| O que é | Para que serve | É federação do Estado? |
|---|---|---|
| FPJJB | Enquadramento oficial do BJJ, filiação da equipa e do atleta, seguro do atleta, campeonato nacional | Sim (reconhecida pelo IPDJ) |
| FJJDAP | Ju‑jitsu tradicional (Duo, Show, defesa pessoal), outra modalidade | Sim, mas de outra modalidade |
| PBJJF, AJP, SJJIF, Portugal BJJ Tour | Circuitos de competição privados, registo por prova | Não, são organizadores de eventos |
Percebida a paisagem, a pergunta prática passa a ser outra: o que é que a filiação na FPJJB te dá, ao certo? E aqui há dois níveis, não um.
O que compra a filiação: a equipa e o atleta
Filiar na FPJJB não é um só ato. São dois, com preços e finalidades diferentes, e trocá-los é a origem de metade das dúvidas.
A filiação da equipa é a academia a entrar na federação. É o que te dá o estatuto de equipa filiada, o direito de inscrever atletas com a tua bandeira e o reconhecimento das graduações que passas. Tem um requisito de peso: o professor responsável tem de ter faixa preta reconhecida pela IBJJF ou CBJJ e a cédula de treinador de desporto do IPDJ (FPJJB, filiação da equipa). Sem professor habilitado, a equipa não filia. É por isso que a cédula se trata cedo, não à última.
A filiação do atleta é cada praticante a entrar na federação, um a um. Custa 50 €/ano, é válida 365 dias a contar da emissão, e inclui o seguro desportivo do atleta (FPJJB, como se filiar). Este é o número que planeias por cabeça. É o que dá ao atleta a licença para competir nas provas oficiais e o seguro tratado enquanto federado. Os 50 € subiram em dezembro de 2024, o primeiro aumento em mais de dez anos, e a razão é exatamente o tema deste guia: o custo do seguro dos atletas disparou.
Uma nota sobre o seguro do atleta, porque é melhor do que muita gente pensa e é onde nasce o engano do próximo capítulo. A FPJJB diz, na página de filiação, que esse seguro cobre acidentes nos eventos oficiais e acidentes em ambiente de treino nas academias (FPJJB, como se filiar). Ou seja, para o atleta federado, o seguro da federação já apanha o treino do dia a dia, não só o dia da competição. Guarda esta frase. É verdadeira, e é precisamente por ser verdadeira que tanta gente conclui, a seguir, a coisa errada.
O seguro da federação chega para a academia?
Não. E este é o ponto que separa uma academia tranquila de uma coima e de um problema a sério num acidente.
O raciocínio errado é fácil de fazer, e faz-se sozinho: "os meus atletas estão federados, o seguro da federação cobre o treino nas academias, logo estou coberto". A primeira parte é verdade. A conclusão não é. Falha por uma razão simples: nem toda a gente que pisa o teu tatami é atleta federado.
Quem é que fica de fora do seguro da federação? Muita gente, e logo a que mais se magoa:
- Quem faz a aula experimental. Entrou hoje, não está federado, e é o principiante com mais probabilidade de torcer um joelho no primeiro rolamento.
- Quem paga um drop-in ou um passe de dia. É utente do teu serviço, mas não é atleta filiado na FPJJB.
- O aluno que treina mas nunca competiu e nunca se federou. Existem aos molhos, sobretudo nas turmas de iniciados e de kids.
Para todas estas pessoas, o seguro da federação não existe, porque elas não estão na federação. E a lei não te deixa deixá-las descobertas. O Decreto-Lei n.º 10/2009 obriga as entidades que prestam serviços desportivos, e a tua academia é uma, a segurar os seus utentes (art. 14.º) (DL 10/2009). A academia é a entidade prestadora. A obrigação é tua, sobre todos os que lá treinam.
A própria FPJJB não deixa margem para dúvidas. Na página de filiação, a federação escreve, preto no branco, que todas as academias são obrigadas por lei a ter o seu próprio seguro a cobrir os acidentes dos seus praticantes, ao abrigo do DL 10/2009 (FPJJB, como se filiar). Não é interpretação nossa. É a federação a dizer-te que o seguro dela, sozinho, não te tira a obrigação de cima.
Como é que as duas camadas se encaixam então? Assim:
- O seguro da federação cobre o atleta federado, na sua atividade federada (treino e competição). É a peça que a lei deixa não duplicar: o art. 14.º, n.º 3 do DL 10/2009 dispensa segurar de novo quem já esteja coberto por seguro desportivo equivalente, e o federado está.
- O teu seguro próprio da academia cobre todos os outros: experimentais, drop-ins, alunos não federados. E é o que cumpre a tua obrigação legal como entidade prestadora.
Traduzido para o balcão: a federação trata dos federados, tu tratas do resto. Se ficares só pelo primeiro, estás descoberto exatamente para as pessoas que mais se magoam. Tens o regime todo do seguro, com os capitais mínimos e o que a apólice tem de cobrir, no guia do seguro obrigatório ao abrigo do DL 10/2009.
O que arrisco se ficar só com o seguro da federação?
O mesmo que arriscas sem seguro nenhum, para a parte que ficou descoberta. E é grave, por duas vias.
A primeira é a contraordenação. Funcionar sem o seguro obrigatório do DL 10/2009 é contraordenação muito grave, com coima que se multiplica pelo número de pessoas que deviam estar seguras e não estavam. Se tens vinte não federados a treinar sem cobertura, é por vinte que a conta se faz.
A segunda é pior e não é uma multa. O art. 20.º do DL 10/2009 diz que quem não celebrou o seguro responde, em caso de acidente, nos mesmos termos em que a seguradora teria respondido (DL 10/2009, art. 20.º). Lê devagar: se um miúdo da aula experimental se magoa a sério e não estava coberto, a indemnização que a seguradora pagaria sai do teu bolso. Uma lesão grave no tatami são dezenas de milhares de euros. Não é um risco que se corra para poupar uma apólice de grupo que custa pouco.
Faz a pergunta certa à tua seguradora, por escrito, antes de assinar: a apólice cobre os praticantes não federados, incluindo quem faz aula grátis e quem paga entrada avulsa? Se a resposta não for um sim claro, tens um buraco por tapar.
Quanto custa tudo isto, ao ano?
Junta-se numa tabela para veres as peças separadas. Não somes o seguro da federação com o seguro próprio como se fossem alternativas: são camadas, uma trata dos federados, a outra do resto.
| Item | Quem paga | Valor de referência | O que dá |
|---|---|---|---|
| Filiação da equipa (FPJJB) | A academia | Confirma o valor do ano com a federação | Estatuto de equipa filiada, inscrever atletas, graduações reconhecidas |
| Filiação do atleta (FPJJB) | O atleta (ou a academia) | 50 €/ano por atleta | Licença para competir + seguro do atleta federado, 365 dias |
| Seguro próprio da academia (DL 10/2009) | A academia | Cotação da seguradora, por nº de utentes | Cobre todos os praticantes, federados e não federados |
| Inscrição por prova (FPJJB e outros circuitos) | O atleta | Por competição, varia | Participar em cada campeonato |
Duas notas de leitura. Os 50 €/ano do atleta são o único número fixo e público; os restantes negoceiam-se, por isso confirma-os na federação e na seguradora para o teu caso. E repara que a maioria das academias cobra a filiação de atleta à parte, uma vez por ano, fora da mensalidade, e faz bem: é uma linha que se percebe e não inflaciona o preço mensal. Tens a lógica de como encaixar isto sem esconder no preço no guia das mensalidades de BJJ em Portugal.
E se eu não filiar ninguém na federação?
Podes. A federação não é obrigatória por lei para abrir e treinar. O que é obrigatório é o seguro (DL 10/2009) e, para a componente de fitness se a tiveres, o diretor técnico (Lei 39/2012). A federação é o que te liga ao circuito oficial e ao reconhecimento das graduações, não uma licença para funcionar.
Mas há uma conta a fazer, e não é só emocional. Sem federação, os teus atletas não competem nas provas oficiais da FPJJB, e as graduações que passas ficam sem o aval do enquadramento nacional. Para muitas academias, sobretudo as que vivem de competição, isso é abdicar do que dá sentido ao projeto. Já uma academia de lazer, de hobby, com alunos que só querem treinar e nunca vão competir, pode viver bem sem federar toda a gente, desde que, e isto não tem exceção, tenha o seu seguro próprio a cobrir todos.
Então qual é a combinação que faz sentido para uma academia nova? Na prática, três cenários cobrem quase toda a gente:
- Vais competir. Filia a equipa e filia os atletas que competem (50 €/ano cada), e mantém o seguro próprio da academia por cima, para os não federados. É a montagem padrão de uma academia com ambição de tatami.
- Misto, competição e lazer. Filia a equipa, filia só quem compete, e o teu seguro próprio cobre todos os outros. É o mais comum, e o que otimiza o custo: só paga federação quem tira proveito dela.
- Só lazer, ninguém compete. Podes não filiar atletas. O que não podes, em cenário nenhum, é ficar sem o seguro próprio da academia.
Repara no fio que atravessa os três: muda quem se federa, nunca muda o seguro próprio. Essa peça está sempre lá.
Como controlo quem está federado e coberto?
É aqui que uma academia se mete em sarilhos sem dar por isso. Não por má-fé, por desorganização. A filiação de cada atleta vale 365 dias a contar de datas diferentes, porque cada um se federou num dia diferente. Uns caducam em março, outros em setembro. Se controlas isto de cabeça ou numa folha de Excel, mais tarde ou mais cedo tens um atleta a competir com a filiação caducada, ou um aluno que julgavas federado e afinal não renovou, a treinar como se estivesse coberto quando não está.
O que precisas de saber, a qualquer momento e sem ter de ir procurar: quem está federado e até quando, quem não está e portanto depende do teu seguro próprio, e quem entrou esta semana para a experimental. Num software como o Stryde, cada atleta tem esse estado à frente, com a data de validade da filiação e o aviso quando está a chegar ao fim, para renovares a tempo e nunca deixares ninguém a treinar descoberto. Feito à mão, é uma folha que envelhece; feito pela app, está sempre certo.
Perguntas frequentes
Que federação de BJJ existe em Portugal?
Para o jiu-jitsu brasileiro, a FPJJB (Federação Portuguesa de Jiu-Jitsu Brasileiro), reconhecida pelo Estado e alinhada com a IBJJF. A FJJDAP existe, mas é do ju-jitsu tradicional, outra modalidade. Nomes como PBJJF, AJP ou SJJIF são circuitos de competição privados, não federações do Estado.
O seguro da federação chega para a academia?
Não. O seguro da FPJJB cobre o atleta federado, no treino e na competição, mas não cobre quem não está federado: experimentais, drop-ins, alunos de lazer. O DL 10/2009 obriga a academia a segurar todos os seus praticantes, e a própria federação diz isto na página de filiação. Precisas do teu seguro próprio por cima.
Quanto custa filiar um atleta na FPJJB?
50 € por ano por atleta, válidos 365 dias a contar da emissão, com o seguro desportivo do atleta incluído. O valor subiu em dezembro de 2024, o primeiro aumento em mais de dez anos, por causa do aumento do custo do seguro. Confirma o valor atualizado no site da federação antes de renovar.
Sou obrigado a filiar-me numa federação para abrir uma academia de BJJ?
Não. A federação não é uma licença para funcionar. Obrigatórios são o seguro (DL 10/2009) e, se tiveres componente de fitness, o diretor técnico (Lei 39/2012). Sem federação, os teus atletas não competem nas provas oficiais nem têm as graduações avalizadas pelo enquadramento nacional.
Qual é a diferença entre a filiação da equipa e a do atleta?
A da equipa mete a academia na federação e exige que o professor responsável tenha faixa preta reconhecida (IBJJF ou CBJJ) e cédula de treinador do IPDJ. A do atleta mete cada praticante, custa 50 €/ano e traz o seguro do atleta. São dois atos diferentes, com finalidades diferentes.
A federação e o seguro no BJJ resumem-se a isto: filias a equipa, filias quem compete, e mantéis o teu seguro próprio por cima para cobrir todos os que treinam. A parte de saber, a cada dia, quem está federado, com o seguro em dia e a filiação por caducar, é o que o Stryde te tira das mãos, atleta a atleta. Marca uma demo e vê o Stryde a funcionar no teu espaço.
Fontes
- FPJJB, como se filiar. Filiação de atleta 50 €/ano com seguro desportivo do atleta incluído, válido 365 dias; aumento em dezembro de 2024 por subida do custo do seguro; seguro cobre eventos oficiais e treino nas academias; e a academia é obrigada por lei (DL 10/2009) a ter o seu próprio seguro dos praticantes. Consultado em julho de 2026.
- FPJJB, filiação da equipa. Requisitos para filiar a equipa: professor responsável com faixa preta reconhecida pela IBJJF ou CBJJ e cédula de treinador do IPDJ. Consultado em julho de 2026.
- IPDJ, Jiu-Jitsu Brasileiro. FPJJB como entidade reconhecida pelo Estado para o enquadramento e a formação de treinadores da modalidade.
- Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro (texto consolidado, Diário da República). Regime do seguro desportivo obrigatório. Art. 14.º (a entidade prestadora segura os utentes; n.º 3 dispensa quem já tem seguro equivalente, como o federado), art. 20.º (quem não tem seguro responde como o segurador).
- IPDJ, Seguro Desportivo (capitais mínimos em vigor). Valores mínimos das coberturas, atualizados todos os anos em janeiro.
- Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto (Diário da República). Regime do diretor técnico das instalações de fitness; obrigação que só toca a academia de BJJ se abrir uma componente de fitness aberta aos alunos.