Fiscalização da ASAE em ginásios: o que verificam

Equipa Stryde · 11 min de leitura · Atualizado a 6 de julho de 2026
Resposta rápida

A ASAE verifica sobretudo seis coisas no teu ginásio: o diretor técnico com título válido e afixado (Lei 39/2012), o seguro dos utentes e a informação dele à vista (DL 10/2009), a licença e a autorização de utilização desportiva (DL 141/2009), a faturação certificada (DL 28/2019), a afixação dos preços, e o livro de reclamações, físico e eletrónico. Faltar qualquer um dá coima, e a falta de licença, DT ou seguro pode fechar-te a porta no dia.

Neste artigo
  1. O que é que a ASAE verifica primeiro?
  2. Quem mais te fiscaliza, além da ASAE?
  3. A checklist: documento a documento, e onde afixar o quê
  4. Quanto custam as faltas mais comuns
  5. O que é mesmo uma visita da ASAE: os teus direitos e prazos
  6. Perguntas frequentes
  7. Fontes

"E se a ASAE aparecer amanhã?" É a pergunta que tira o sono a quem tem um ginásio, e quase nunca tem uma resposta clara em português. Não é medo por medo. Em novembro de 2025, numa só operação nacional, a ASAE fiscalizou 81 ginásios e suspendeu logo a atividade a 10 deles (Observador). Portas fechadas no próprio dia. A boa notícia é que a lista do que verificam é conhecida e curta. Se a tiveres em ordem, uma inspeção passa a ser um chá aborrecido, não uma catástrofe.

Este guia junta num só sítio o que a ASAE olha primeiro, quem mais te pode inspecionar (não é só a ASAE), a checklist documento a documento com o sítio onde cada coisa deve estar afixada, e o que uma visita de inspeção é mesmo, com os teus direitos e prazos. Tudo com a lei ao lado.

O que é que a ASAE verifica primeiro?

A ASAE entra pela receção e vai direta ao que é mais grave. Na tal operação de novembro de 2025, as suspensões imediatas vieram todas do mesmo trio: falta de licenciamento, diretor técnico sem título profissional válido e ausência do seguro obrigatório (Observador). São as três faltas que fecham um ginásio no dia, não as que rendem só uma carta semanas depois. É por aqui que começas a arrumar a casa.

Os três primeiros são os pesados. A seguir vêm as faltas que dão processo mas não fecham a porta: livro de reclamações em falta, informação do seguro não afixada, condições técnicas e de segurança por cumprir. Na mesma operação, para lá das 10 suspensões, saíram 32 processos de contraordenação por estas falhas (ASAE). Não fecham, mas doem na conta ao fim do mês.

A regra prática é simples. Se só puderes tratar de três coisas antes de a ASAE bater à porta, trata da licença, do diretor técnico e do seguro dos utentes. São as que te tiram do negócio de um dia para o outro.

Quem mais te fiscaliza, além da ASAE?

A ASAE não é a única entidade que te pode aparecer, e muita gente perde tempo a explicar-se ao organismo errado. Cada peça tem o seu fiscal. Saber quem trata do quê poupa-te chamadas e ansiedade.

O que está em causaQuem fiscalizaBase
Diretor técnico, seguro, licença, livro de reclamações, preçosASAELei 39/2012, DL 10/2009, DL 141/2009
Faturação certificada, IVA, SAF‑TAutoridade Tributária (AT)DL 28/2019, RGIT
Tratamento dos dados dos sócios (RGPD)CNPDRGPD e lei de proteção de dados
Licença urbanística e autorização desportivaCâmara municipalRJUE (DL 555/99), DL 141/2009
Segurança e acidentes de trabalhoACTCódigo do Trabalho

A ASAE fica com o grosso da parte desportiva e de consumo. A AT vive à parte: é ela que te pede a faturação certificada e o SAF-T, e quem multa se faturas sem programa certificado quando eras obrigado (faturação certificada para ginásios em 2026). A câmara passa as licenças, mas depois também fiscaliza se o espaço se mantém em conformidade. A CNPD só te toca se houver queixa sobre os dados dos sócios. Não confundas os balcões: cada um tem o seu papel, e responder ao errado só atrasa.

A checklist: documento a documento, e onde afixar o quê

Esta é a parte que interessa ter à mão. Cada linha é uma coisa que a ASAE pode pedir, com a lei que a obriga e o sítio onde tem de estar. Metade das coimas de ginásio não é por não ter o documento, é por o ter na gaveta em vez de afixado na parede.

Documento / obrigaçãoBase legalOnde deve estar
Diretor técnico com título válidoLei 39/2012, art. 4.º e 9.ºNome e horário afixados em local visível (art. 16.º)
Seguro dos utentesDL 10/2009, art. 14.ºContratado antes de abrir; informação afixada na receção
Licença de utilização urbanísticaRJUE, DL 555/99Arquivo, à mão para mostrar
Autorização de utilização desportivaDL 141/2009, art. 16.ºArquivo, à mão para mostrar
Regulamento interno / de funcionamentoLei 39/2012, art. 19.º; DL 141/2009, art. 18.ºExistente, assinado pelo DT, disponível
Faturação certificada (ATCUD, QR code, SAF‑T)DL 28/2019, art. 4.ºEm uso; programa na lista da AT
Afixação de preçosDL 138/90Lista ou cartaz visível onde o serviço é proposto
Livro de reclamações, físicoDL 156/2005Disponível no espaço; placa a informar que existe
Livro de reclamações, eletrónicoDL 156/2005, alterado pelo DL 74/2017Ativo por empresa; link/informação disponível

Três coisas a reter desta tabela. Primeira: o que tem de estar afixado tem mesmo de estar na parede, não guardado. O nome e horário do DT, a informação do seguro, os preços e a placa do livro de reclamações são obrigações de afixação, e a falta é contraordenação por si só, ainda que tenhas o documento certinho na gaveta.

Segunda: o livro de reclamações são dois, não um. Desde julho de 2018, todos os prestadores de serviços têm de disponibilizar o livro em papel e a versão eletrónica (o Livro de Reclamações Eletrónico), um por empresa (ASAE, livro de reclamações). Ter só o de papel deixou de chegar. E tens de afixar a informação de que ele existe e qual a entidade que aprecia as reclamações.

Terceira: os preços têm de estar à vista. O DL 138/90 obriga a que os preços dos serviços constem de listas ou cartazes afixados de forma visível no lugar onde o serviço é proposto (ASAE, afixação de preços). A tabela de mensalidades e serviços tem de estar acessível, não só no site.

Quanto custam as faltas mais comuns

As coimas não são todas iguais. As três que fecham a porta são as mais caras; as de afixação são mais leves, mas somam. Estes são os valores para empresa que aparecem mais numa inspeção de ginásio:

FaltaCoima (empresa)Base
Funcionar sem diretor técnico com título válido4.500 € a 9.000 €Lei 39/2012, art. 23.º/24.º
Funcionar sem o seguro obrigatório dos utentes4.500 € a 9.000 €Lei 39/2012, art. 23.º/24.º
Não afixar a identificação do DT1.500 € a 2.000 €Lei 39/2012, art. 23.º/24.º
Faturar sem programa certificado sendo obrigado1.500 € a 18.750 €RGIT, art. 128.º
Não afixar os preços2.493,99 € a 29.927,87 €DL 138/90

Repara numa coisa que surpreende muita gente: não afixar os preços pode custar mais do que não ter diretor técnico. A moldura do DL 138/90 para empresa vai até quase 30.000 € (ASAE, afixação de preços). Uma tabela de preços na parede é das coisas mais baratas de tratar e das mais caras de ignorar. Para lá das coimas, nas faltas graves a ASAE pode suspender a atividade na hora, como fez aos 10 da operação de novembro. É esse o custo que não vem em euros.

O que é mesmo uma visita da ASAE: os teus direitos e prazos

Uma inspeção não é um assalto. É um procedimento com regras, e tens direitos que convém conhecer para não assinares o que não deves nem cederes o que não tens de ceder.

O inspetor identifica-se, verifica a lista lá de cima e, se encontrar faltas, levanta um auto de notícia, que é o documento que dá início ao processo. Podes e deves pedir cópia. A partir daí corre o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, o RJCE (Decreto-Lei n.º 9/2021, em vigor desde 28 de julho de 2021), que uniformizou como estes processos correm (DL 9/2021, Diário da República).

Três coisas que te interessam desse regime:

  1. Tens prazo para te defender por escrito. Depois de notificado, apresentas a tua defesa e as provas que tiveres. Não estás obrigado a resolver tudo na hora, à frente do inspetor; a tua versão entra depois, por escrito.
  2. Podes pagar a coima com desconto. Se pagares voluntariamente dentro do prazo da defesa, a coima reduz-se em 20% do mínimo, e as custas ficam por metade (ASAE, RJCE). Para uma falta menor e assumida, às vezes é a saída mais sensata.
  3. Para faltas leves, pode haver só advertência. O RJCE prevê que, numa infração leve e sem cadastro recente, a autoridade possa optar por advertir em vez de multar, dando-te prazo para corrigir. Não é garantido, mas existe.

O que não podes é obstruir. Recusar o acesso ou a documentação ao inspetor é, por si, uma infração. A postura certa é a inversa: mostra tudo com calma, pede cópia do auto, e trata da defesa a frio, com o teu contabilista ou advogado. A pressa é do lado errado.

Perguntas frequentes

O que fiscaliza a ASAE nos ginásios?

A ASAE verifica sobretudo o diretor técnico com título válido e afixado (Lei 39/2012), o seguro obrigatório dos utentes e a sua afixação (DL 10/2009), o licenciamento e a autorização de utilização desportiva (DL 141/2009), a afixação de preços e o livro de reclamações, físico e eletrónico. A faturação certificada é fiscalizada pela AT.

A ASAE pode fechar o meu ginásio na hora?

Pode. Nas faltas graves, como funcionar sem licença, sem diretor técnico com título válido ou sem o seguro obrigatório dos utentes, a ASAE determina a suspensão imediata da atividade. Foi o que aconteceu a 10 ginásios numa só operação nacional em novembro de 2025. As três faltas que fecham a porta são licença, DT e seguro.

O livro de reclamações eletrónico é obrigatório num ginásio?

Sim. Desde julho de 2018, todos os prestadores de serviços têm de disponibilizar o livro de reclamações em papel e a versão eletrónica (DL 156/2005, alterado pelo DL 74/2017). Um por empresa, no caso do eletrónico. Ter só o de papel já não cumpre, e tens de afixar a informação de que existe.

É a ASAE que fiscaliza a faturação do ginásio?

Não. A faturação certificada, o IVA e o SAF-T são competência da Autoridade Tributária, não da ASAE. A ASAE trata da parte desportiva e de consumo (DT, seguro, licenças, preços, reclamações). Se faturas sem programa certificado sendo obrigado, quem te multa é a AT, com coima de 1.500 € a 18.750 €.

Que direitos tenho durante uma inspeção da ASAE?

Podes pedir cópia do auto de notícia, tens prazo para apresentar defesa por escrito depois da notificação, e podes pagar a coima com redução de 20% do mínimo se o fizeres dentro desse prazo (RJCE, DL 9/2021). Para faltas leves, a ASAE pode advertir em vez de multar. O que não podes é recusar o acesso ao inspetor.

Basta ter os documentos ou tenho de os afixar?

Muitos têm de estar afixados, não guardados. O nome e horário do diretor técnico, a informação do seguro, os preços e a placa do livro de reclamações são obrigações de afixação em local visível. Ter o documento certo na gaveta, sem estar à vista, é contraordenação na mesma. A parede conta tanto como o arquivo.

Uma inspeção da ASAE não se resolve na véspera. Resolve-se por ter a casa em ordem o ano todo: o diretor técnico afixado, o seguro contratado e à vista, as licenças no arquivo, a faturação certificada a sair sozinha e os preços na parede. A parte legal trata-se uma vez; a parte de manter os sócios, as cobranças e a faturação organizadas todos os dias é o que o Stryde te tira das mãos. Marca uma demo e vê o Stryde a funcionar no teu espaço.

Fontes

Equipa Stryde
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Migração incluída

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