A ASAE verifica sobretudo seis coisas no teu ginásio: o diretor técnico com título válido e afixado (Lei 39/2012), o seguro dos utentes e a informação dele à vista (DL 10/2009), a licença e a autorização de utilização desportiva (DL 141/2009), a faturação certificada (DL 28/2019), a afixação dos preços, e o livro de reclamações, físico e eletrónico. Faltar qualquer um dá coima, e a falta de licença, DT ou seguro pode fechar-te a porta no dia.
Neste artigo
"E se a ASAE aparecer amanhã?" É a pergunta que tira o sono a quem tem um ginásio, e quase nunca tem uma resposta clara em português. Não é medo por medo. Em novembro de 2025, numa só operação nacional, a ASAE fiscalizou 81 ginásios e suspendeu logo a atividade a 10 deles (Observador). Portas fechadas no próprio dia. A boa notícia é que a lista do que verificam é conhecida e curta. Se a tiveres em ordem, uma inspeção passa a ser um chá aborrecido, não uma catástrofe.
Este guia junta num só sítio o que a ASAE olha primeiro, quem mais te pode inspecionar (não é só a ASAE), a checklist documento a documento com o sítio onde cada coisa deve estar afixada, e o que uma visita de inspeção é mesmo, com os teus direitos e prazos. Tudo com a lei ao lado.
O que é que a ASAE verifica primeiro?
A ASAE entra pela receção e vai direta ao que é mais grave. Na tal operação de novembro de 2025, as suspensões imediatas vieram todas do mesmo trio: falta de licenciamento, diretor técnico sem título profissional válido e ausência do seguro obrigatório (Observador). São as três faltas que fecham um ginásio no dia, não as que rendem só uma carta semanas depois. É por aqui que começas a arrumar a casa.
Os três primeiros são os pesados. A seguir vêm as faltas que dão processo mas não fecham a porta: livro de reclamações em falta, informação do seguro não afixada, condições técnicas e de segurança por cumprir. Na mesma operação, para lá das 10 suspensões, saíram 32 processos de contraordenação por estas falhas (ASAE). Não fecham, mas doem na conta ao fim do mês.
A regra prática é simples. Se só puderes tratar de três coisas antes de a ASAE bater à porta, trata da licença, do diretor técnico e do seguro dos utentes. São as que te tiram do negócio de um dia para o outro.
Quem mais te fiscaliza, além da ASAE?
A ASAE não é a única entidade que te pode aparecer, e muita gente perde tempo a explicar-se ao organismo errado. Cada peça tem o seu fiscal. Saber quem trata do quê poupa-te chamadas e ansiedade.
| O que está em causa | Quem fiscaliza | Base |
|---|---|---|
| Diretor técnico, seguro, licença, livro de reclamações, preços | ASAE | Lei 39/2012, DL 10/2009, DL 141/2009 |
| Faturação certificada, IVA, SAF‑T | Autoridade Tributária (AT) | DL 28/2019, RGIT |
| Tratamento dos dados dos sócios (RGPD) | CNPD | RGPD e lei de proteção de dados |
| Licença urbanística e autorização desportiva | Câmara municipal | RJUE (DL 555/99), DL 141/2009 |
| Segurança e acidentes de trabalho | ACT | Código do Trabalho |
A ASAE fica com o grosso da parte desportiva e de consumo. A AT vive à parte: é ela que te pede a faturação certificada e o SAF-T, e quem multa se faturas sem programa certificado quando eras obrigado (faturação certificada para ginásios em 2026). A câmara passa as licenças, mas depois também fiscaliza se o espaço se mantém em conformidade. A CNPD só te toca se houver queixa sobre os dados dos sócios. Não confundas os balcões: cada um tem o seu papel, e responder ao errado só atrasa.
A checklist: documento a documento, e onde afixar o quê
Esta é a parte que interessa ter à mão. Cada linha é uma coisa que a ASAE pode pedir, com a lei que a obriga e o sítio onde tem de estar. Metade das coimas de ginásio não é por não ter o documento, é por o ter na gaveta em vez de afixado na parede.
| Documento / obrigação | Base legal | Onde deve estar |
|---|---|---|
| Diretor técnico com título válido | Lei 39/2012, art. 4.º e 9.º | Nome e horário afixados em local visível (art. 16.º) |
| Seguro dos utentes | DL 10/2009, art. 14.º | Contratado antes de abrir; informação afixada na receção |
| Licença de utilização urbanística | RJUE, DL 555/99 | Arquivo, à mão para mostrar |
| Autorização de utilização desportiva | DL 141/2009, art. 16.º | Arquivo, à mão para mostrar |
| Regulamento interno / de funcionamento | Lei 39/2012, art. 19.º; DL 141/2009, art. 18.º | Existente, assinado pelo DT, disponível |
| Faturação certificada (ATCUD, QR code, SAF‑T) | DL 28/2019, art. 4.º | Em uso; programa na lista da AT |
| Afixação de preços | DL 138/90 | Lista ou cartaz visível onde o serviço é proposto |
| Livro de reclamações, físico | DL 156/2005 | Disponível no espaço; placa a informar que existe |
| Livro de reclamações, eletrónico | DL 156/2005, alterado pelo DL 74/2017 | Ativo por empresa; link/informação disponível |
Três coisas a reter desta tabela. Primeira: o que tem de estar afixado tem mesmo de estar na parede, não guardado. O nome e horário do DT, a informação do seguro, os preços e a placa do livro de reclamações são obrigações de afixação, e a falta é contraordenação por si só, ainda que tenhas o documento certinho na gaveta.
Segunda: o livro de reclamações são dois, não um. Desde julho de 2018, todos os prestadores de serviços têm de disponibilizar o livro em papel e a versão eletrónica (o Livro de Reclamações Eletrónico), um por empresa (ASAE, livro de reclamações). Ter só o de papel deixou de chegar. E tens de afixar a informação de que ele existe e qual a entidade que aprecia as reclamações.
Terceira: os preços têm de estar à vista. O DL 138/90 obriga a que os preços dos serviços constem de listas ou cartazes afixados de forma visível no lugar onde o serviço é proposto (ASAE, afixação de preços). A tabela de mensalidades e serviços tem de estar acessível, não só no site.
Quanto custam as faltas mais comuns
As coimas não são todas iguais. As três que fecham a porta são as mais caras; as de afixação são mais leves, mas somam. Estes são os valores para empresa que aparecem mais numa inspeção de ginásio:
| Falta | Coima (empresa) | Base |
|---|---|---|
| Funcionar sem diretor técnico com título válido | 4.500 € a 9.000 € | Lei 39/2012, art. 23.º/24.º |
| Funcionar sem o seguro obrigatório dos utentes | 4.500 € a 9.000 € | Lei 39/2012, art. 23.º/24.º |
| Não afixar a identificação do DT | 1.500 € a 2.000 € | Lei 39/2012, art. 23.º/24.º |
| Faturar sem programa certificado sendo obrigado | 1.500 € a 18.750 € | RGIT, art. 128.º |
| Não afixar os preços | 2.493,99 € a 29.927,87 € | DL 138/90 |
Repara numa coisa que surpreende muita gente: não afixar os preços pode custar mais do que não ter diretor técnico. A moldura do DL 138/90 para empresa vai até quase 30.000 € (ASAE, afixação de preços). Uma tabela de preços na parede é das coisas mais baratas de tratar e das mais caras de ignorar. Para lá das coimas, nas faltas graves a ASAE pode suspender a atividade na hora, como fez aos 10 da operação de novembro. É esse o custo que não vem em euros.
O que é mesmo uma visita da ASAE: os teus direitos e prazos
Uma inspeção não é um assalto. É um procedimento com regras, e tens direitos que convém conhecer para não assinares o que não deves nem cederes o que não tens de ceder.
O inspetor identifica-se, verifica a lista lá de cima e, se encontrar faltas, levanta um auto de notícia, que é o documento que dá início ao processo. Podes e deves pedir cópia. A partir daí corre o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, o RJCE (Decreto-Lei n.º 9/2021, em vigor desde 28 de julho de 2021), que uniformizou como estes processos correm (DL 9/2021, Diário da República).
Três coisas que te interessam desse regime:
- Tens prazo para te defender por escrito. Depois de notificado, apresentas a tua defesa e as provas que tiveres. Não estás obrigado a resolver tudo na hora, à frente do inspetor; a tua versão entra depois, por escrito.
- Podes pagar a coima com desconto. Se pagares voluntariamente dentro do prazo da defesa, a coima reduz-se em 20% do mínimo, e as custas ficam por metade (ASAE, RJCE). Para uma falta menor e assumida, às vezes é a saída mais sensata.
- Para faltas leves, pode haver só advertência. O RJCE prevê que, numa infração leve e sem cadastro recente, a autoridade possa optar por advertir em vez de multar, dando-te prazo para corrigir. Não é garantido, mas existe.
O que não podes é obstruir. Recusar o acesso ou a documentação ao inspetor é, por si, uma infração. A postura certa é a inversa: mostra tudo com calma, pede cópia do auto, e trata da defesa a frio, com o teu contabilista ou advogado. A pressa é do lado errado.
Perguntas frequentes
O que fiscaliza a ASAE nos ginásios?
A ASAE verifica sobretudo o diretor técnico com título válido e afixado (Lei 39/2012), o seguro obrigatório dos utentes e a sua afixação (DL 10/2009), o licenciamento e a autorização de utilização desportiva (DL 141/2009), a afixação de preços e o livro de reclamações, físico e eletrónico. A faturação certificada é fiscalizada pela AT.
A ASAE pode fechar o meu ginásio na hora?
Pode. Nas faltas graves, como funcionar sem licença, sem diretor técnico com título válido ou sem o seguro obrigatório dos utentes, a ASAE determina a suspensão imediata da atividade. Foi o que aconteceu a 10 ginásios numa só operação nacional em novembro de 2025. As três faltas que fecham a porta são licença, DT e seguro.
O livro de reclamações eletrónico é obrigatório num ginásio?
Sim. Desde julho de 2018, todos os prestadores de serviços têm de disponibilizar o livro de reclamações em papel e a versão eletrónica (DL 156/2005, alterado pelo DL 74/2017). Um por empresa, no caso do eletrónico. Ter só o de papel já não cumpre, e tens de afixar a informação de que existe.
É a ASAE que fiscaliza a faturação do ginásio?
Não. A faturação certificada, o IVA e o SAF-T são competência da Autoridade Tributária, não da ASAE. A ASAE trata da parte desportiva e de consumo (DT, seguro, licenças, preços, reclamações). Se faturas sem programa certificado sendo obrigado, quem te multa é a AT, com coima de 1.500 € a 18.750 €.
Que direitos tenho durante uma inspeção da ASAE?
Podes pedir cópia do auto de notícia, tens prazo para apresentar defesa por escrito depois da notificação, e podes pagar a coima com redução de 20% do mínimo se o fizeres dentro desse prazo (RJCE, DL 9/2021). Para faltas leves, a ASAE pode advertir em vez de multar. O que não podes é recusar o acesso ao inspetor.
Basta ter os documentos ou tenho de os afixar?
Muitos têm de estar afixados, não guardados. O nome e horário do diretor técnico, a informação do seguro, os preços e a placa do livro de reclamações são obrigações de afixação em local visível. Ter o documento certo na gaveta, sem estar à vista, é contraordenação na mesma. A parede conta tanto como o arquivo.
Uma inspeção da ASAE não se resolve na véspera. Resolve-se por ter a casa em ordem o ano todo: o diretor técnico afixado, o seguro contratado e à vista, as licenças no arquivo, a faturação certificada a sair sozinha e os preços na parede. A parte legal trata-se uma vez; a parte de manter os sócios, as cobranças e a faturação organizadas todos os dias é o que o Stryde te tira das mãos. Marca uma demo e vê o Stryde a funcionar no teu espaço.
Fontes
- Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto (Diário da República). Diretor técnico obrigatório (art. 4.º), título profissional (art. 9.º), identificação afixada (art. 16.º), fiscalização pela ASAE e coimas (arts. 22.º a 24.º). Lei alterada; confirma a versão em vigor.
- Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro (texto consolidado, Diário da República). Seguro desportivo obrigatório dos utentes a cargo do ginásio (art. 14.º).
- Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho (texto consolidado, PGDL). Instalações desportivas de uso público: autorização de utilização desportiva (art. 16.º) e comunicação prévia com regulamento (art. 18.º).
- Decreto-Lei n.º 28/2019 (texto consolidado, Diário da República). Obrigação de faturação certificada (art. 4.º), fiscalizada pela AT.
- Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro (PGDL). Livro de reclamações, físico e eletrónico; alterado pelo DL 74/2017. Formato eletrónico obrigatório para todos os prestadores desde julho de 2018.
- Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (Diário da República). Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), em vigor desde 28 de julho de 2021: auto de notícia, prazo de defesa, pagamento voluntário com redução de 20%, advertência para infrações leves.
- ASAE, afixação de preços (perguntas frequentes). Obrigação de afixar preços (DL 138/90) e coimas para empresa até 29.927,87 €.
- ASAE, Operação FIT / instalações desportivas (comunicado). 81 instalações fiscalizadas, 10 suspensas, 32 processos de contraordenação.
- Observador, Operação FIT da ASAE (13/11/2025). Detalhe das faltas que motivaram as suspensões: licenciamento, diretor técnico e seguro.