A ACT pede-te contratos, mapa de horário afixado, registo de tempos de trabalho dos últimos cinco anos, recibos de vencimento, mapa de férias, seguro de acidentes de trabalho e a pasta de segurança e saúde. Num ginásio olham primeiro para os recibos verdes: se houver subordinação, requalificam-te o vínculo e a coima pode chegar aos 9.690 EUR.
Neste artigo
- A ASAE já cá esteve. Porque é que agora aparece a ACT?
- Que documentos é que a ACT pede numa inspeção?
- Porque é que os recibos verdes são a primeira coisa que te espreitam?
- Quanto te custa a coima, na prática?
- Como montar a pasta antes de baterem à porta
- E no dia em que entram pela porta?
- Perguntas frequentes
- Fontes
A ASAE já cá esteve. Porque é que agora aparece a ACT?
São duas entidades diferentes e não se falam. A ASAE olha-te para o estabelecimento: higiene, balneários, bar, livro de reclamações, condições do espaço. A ACT olha-te para as pessoas que lá trabalham. Se já preparaste a pasta da fiscalização da ASAE, essa não te serve aqui, porque o inspetor é outro, a lei é outra e as perguntas não se parecem nada.
O inspetor da ACT também não marca hora. Aparece, identifica-se, diz-te ao que vem e começa a pedir-te papéis. Convém teres tudo junto muito antes de o ouvires à porta, porque uma pasta laboral não se monta em cima do balcão com um inspetor à espera.
Que documentos é que a ACT pede numa inspeção?
Há uma lista que se repete de visita para visita, e um escritório de direito do trabalho enumera-a assim: vínculos, tempos de trabalho, retribuição, seguro, saúde e formação. Copia-a e usa-a como índice dos separadores.
| Documento | Base legal | O que te pedem em concreto |
|---|---|---|
| Contratos de trabalho e adendas | Código do Trabalho | Mostra‑lhes o original assinado por ambos, com funções e horário escritos |
| Mapa de horário de trabalho | Artigos 215.º e 216.º do Código do Trabalho | Afixa‑se em lugar bem visível, não se guarda numa gaveta |
| Registo de tempos de trabalho | Artigo 202.º | Entradas, saídas e intervalos, consulta‑se de imediato e guarda‑se cinco anos |
| Registo de trabalho suplementar | Artigo 231.º | Anota‑se antes e depois, com o visto do trabalhador e o fundamento |
| Recibos de vencimento e prova de pagamento | Código do Trabalho | Recibos e o comprovativo bancário que lhes corresponde |
| Mapa de férias | Código do Trabalho | Afixado, com os períodos marcados |
| Apólice de acidentes de trabalho | Regime dos acidentes de trabalho | Apólice em vigor, e a folha de férias tens de a comunicar à seguradora |
| Formação contínua | Artigo 131.º | Prova‑lhes as 40 horas anuais de cada trabalhador |
| Pasta de segurança e saúde no trabalho | Regime da segurança e saúde no trabalho | Serviço contratado, avaliação de riscos, fichas de aptidão médica, plano de emergência |
Três destes trazem o escalão escrito na própria lei, e vale a pena decorares quais. Falhar o registo de tempos de trabalho é contraordenação grave. Falhar o registo de trabalho suplementar é grave. Não dar as 40 horas de formação anuais também é grave. Nos restantes o escalão apura-se caso a caso, e não te vou inventar um número que a lei não fixa.
O da segurança e saúde é o que apanha mais ginásios desprevenidos. Um guia de preparação para inspeções lembra que não chega teres um contrato com uma empresa de SST: pedem-te a avaliação de riscos do espaço, as fichas de aptidão de cada trabalhador e a prova de que os consultaste. Se abriste há dois anos e nunca ninguém te falou disto, é aqui que o ficas a saber.
Porque é que os recibos verdes são a primeira coisa que te espreitam?
Porque num ginásio há-os por todo o lado. Tens treinadores, professores de aulas de grupo, fisioterapeutas e rececionistas, e boa parte passa recibo verde. O inspetor sabe-o antes de entrar, e é para aí que olha primeiro.
O artigo 12.º do Código do Trabalho presume contrato de trabalho quando se verificam algumas destas características:
- A atividade faz-se em local pertencente ao beneficiário ou por ele determinado.
- Os equipamentos e instrumentos de trabalho pertencem ao beneficiário.
- Quem presta a atividade cumpre horas de início e de termo determinadas pelo beneficiário.
- Paga-se-lhe, com determinada periodicidade, uma quantia certa.
- Quem presta a atividade desempenha funções de direção ou chefia na estrutura da empresa.
Lê-a outra vez com a tua sala à frente. O treinador dá aulas no teu espaço, com as tuas máquinas, no horário que tu afixaste, e recebe o mesmo valor todos os meses. Estão quatro em cinco. A lei não te exige má-fé nenhuma para presumir o vínculo, basta o retrato bater certo.
E o artigo 12.º não pára aí. Prestar atividade aparentemente autónoma em condições de contrato de trabalho é contraordenação muito grave imputável ao empregador. Em caso de reincidência acrescentam-se sanções acessórias, como ficares privado de apoios públicos até dois anos. E a coima responsabiliza solidariamente o empregador e os gerentes ou administradores, ou seja, cola-se-te ao nome, não só à empresa.
Se a maior parte da tua equipa passa recibo verde, vale a pena leres primeiro o que separa um vínculo autónomo de um subordinado em contrato de trabalho ou recibos verdes para treinadores, e confirmares os títulos profissionais em contratar instrutores. Resolve-se antes, nunca depois.
Quanto te custa a coima, na prática?
Os valores estão no artigo 554.º do Código do Trabalho e não se escrevem em euros, escrevem-se em unidades de conta. A UC está nos 102 EUR, e é por aí que se faz a conta. A tabela abaixo é o escalão que apanha quase todos os ginásios independentes, o de volume de negócios abaixo de 500.000 EUR, e convertemo-lo nós para euros.
| Gravidade | Por negligência | Por dolo |
|---|---|---|
| Leve | 2 a 5 UC (204 a 510 EUR) | 6 a 9 UC (612 a 918 EUR) |
| Grave | 6 a 12 UC (612 a 1.224 EUR) | 13 a 26 UC (1.326 a 2.652 EUR) |
| Muito grave | 20 a 40 UC (2.040 a 4.080 EUR) | 45 a 95 UC (4.590 a 9.690 EUR) |
A leitura é simples. Um registo de tempos por fazer cai num escalão grave, algumas centenas de euros. Um treinador requalificado leva-te a muito grave, e aí o intervalo vai dos 2.040 aos 9.690 EUR. Some-lhe as contribuições em falta para a Segurança Social e os créditos laborais que o trabalhador pode reclamar em tribunal, porque a requalificação abre essa porta toda. É por isso que este é o assunto caro, e não o mapa de férias.
Como montar a pasta antes de baterem à porta
Faz-se num sábado de manhã e depois só se atualiza. A ordem abaixo é a que te poupa tempo no dia.
- Separador um, pessoas. Um contrato assinado por cada trabalhador, com as adendas atrás. Se algum contrato nunca chegou a ser assinado, assina-o esta semana.
- Separador dois, tempo. Mapa de horário afixado à entrada, registo de entradas e saídas dos últimos cinco anos, registo de trabalho suplementar visado. Guarda-o em digital, mas com forma de o imprimires ali.
- Separador três, dinheiro. Recibos de vencimento e os comprovativos de transferência que lhes correspondem, mês a mês. Se pagas treinadores a comissão ou por aula, deixa a regra escrita, e nós explicamo-la em detalhe em como pagar personal trainers.
- Separador quatro, riscos. Apólice de acidentes de trabalho em vigor, avaliação de riscos, fichas de aptidão médica, plano de emergência. Não o confundas com o seguro obrigatório dos sócios, que é outra apólice e outra lei.
- Separador cinco, formação. As 40 horas por trabalhador e por ano, com prova. Uma folha de presenças assinada chega, desde que a tenhas.
O que sai do software de gestão são os horários de aulas, quem as deu e quantas foram, e isso tira-se de relatórios e indicadores sem andares a somar mensagens. O resto da pasta é trabalho de contabilidade e de SST, e convém dizê-lo com todas as letras: nenhum software de ginásio te faz o mapa de horário de trabalho.
E no dia em que entram pela porta?
Tens direitos e não é falta de educação usá-los. Podes pedir-lhes a identificação, perceber qual é o objeto da visita, acompanhar a diligência com alguém teu, pedir prazo razoável para entregar o que não está ali e apresentar documentação complementar depois. Está tudo descrito no mesmo guia jurídico.
O que não podes é dificultar. Recusar mostrar o que te pedem piora-te o processo e nunca o resolve. Responde ao que te perguntam, não ofereças mais do que isso, aponta tudo o que ficou por entregar e trata do prazo no próprio dia. Se saíres de lá com uma notificação para regularizar, cumpre-a: é a diferença entre corrigires uma falha e pagares por ela.
Perguntas frequentes
A ACT avisa antes de vir?
Regra geral, não. A visita inspetiva é feita sem aviso prévio, e é essa a lógica: encontrar o mapa de horário afixado e o registo de tempos atualizado no estado em que estão num dia normal. Prepara a pasta como se eles entrassem amanhã, porque podem mesmo.
Tenho três treinadores a recibo verde. Estou automaticamente em falta?
Não. Um treinador com horário próprio, que traz o seu material, que dá aulas noutros sítios e que fatura valores variáveis pode ser genuinamente autónomo. O problema nasce quando o retrato bate certo com os indícios do artigo 12.º. Compara-os um a um, por pessoa, e escreve o que te sustenta a resposta.
Se a ACT achar que há vínculo, o que acontece a seguir?
O inspetor levanta a situação e podem notificar-te para regularizar. Se nada mudar, o processo segue para a via judicial de reconhecimento do contrato de trabalho, com o trabalhador a poder reclamar créditos em atraso. Tens sempre a hipótese de formalizar o contrato antes de se chegar lá.
Quanto tempo tenho de guardar o registo de tempos de trabalho?
Cinco anos, diz o artigo 202.º do Código do Trabalho, e em local que permita a consulta imediata. Não vale dizer que está no computador de casa. Se o inspetor te pedir o registo de março de 2023, tens de o pôr à frente dele nesse momento.
O horário das aulas serve de mapa de horário de trabalho?
Não, são coisas diferentes. O mapa de horário de trabalho diz respeito aos teus trabalhadores e aos períodos em que prestam serviço, e afixa-se em lugar visível. O horário de aulas que mostras aos sócios não substitui nada disso, por muito bem feito que esteja.
É isto que a Stryde te tira das mãos: o histórico de aulas, horários e pagamentos pronto a exportar, em vez de reconstruído à pressa. Vê-a a funcionar no teu espaço. Marcar demo
Fontes
- Código do Trabalho, artigo 12.º, presunção de contrato de trabalho (PGDL): Indícios que fazem presumir contrato de trabalho, qualificação como contraordenação muito grave, sanções acessórias e responsabilidade solidária dos gerentes.
- Código do Trabalho, artigo 202.º, registo de tempos de trabalho (PGDL): Conteúdo do registo, consulta imediata, conservação por cinco anos e contraordenação grave.
- Código do Trabalho, artigo 231.º, registo de trabalho suplementar (PGDL): Obrigação de anotar antes e depois, visto do trabalhador e escalão da contraordenação.
- Código do Trabalho, artigo 131.º, formação contínua (PGDL): Mínimo de 40 horas anuais por trabalhador e contraordenação grave.
- Código do Trabalho, artigo 554.º, valores das coimas (PGDL): Intervalos em UC por gravidade, culpa e volume de negócios, base da tabela de custos aqui apresentada.
- Inspeção da ACT: direitos da empresa e documentos que podem ser pedidos: Lista de documentos habitualmente pedidos e direitos do empregador durante a visita.
- Falsos recibos verdes: como saber e denunciar: Conversão do escalão muito grave para euros (2.040 a 61.200 EUR) e consequências da requalificação.
- Inspeções da ACT: como preparar a empresa: Checklist de segurança e saúde no trabalho exigida em inspeção.