Um ginásio conta como atividade ruidosa permanente. Avaliam-te pela diferença entre o ruído que se ouve contigo a trabalhar e o que se ouve com tudo parado, medida dentro de casa do queixoso: no máximo 5 dB(A) das 7h às 20h, 4 dB(A) até às 23h e 3 dB(A) à noite. Ultrapassares isso é contraordenação grave.
Neste artigo
- Porque é que uma queixa de ruído não é uma fiscalização como as outras?
- Quais são os limites, hora a hora?
- E se o espaço for dentro de um prédio de habitação?
- Como corre uma medição acústica e quem a paga?
- O que te pode acontecer se o relatório der mal?
- Que correções compensam, por ordem de custo-eficácia?
- Os primeiros sete dias depois de receberes a queixa
- Perguntas frequentes
- Fontes
Raramente te chega por carta. Chega por um vizinho que te espera à porta às sete da manhã, ou pelo administrador do condomínio que te liga a dizer que já não aguenta os halteres. Se ninguém se sentar a falar nessa fase, o passo seguinte é um ofício da câmara, e aí muda-te o tabuleiro todo. Convém saberes com o que contas antes de te apanharem a meio de uma aula.
Porque é que uma queixa de ruído não é uma fiscalização como as outras?
Na lei, o teu espaço é uma atividade ruidosa permanente. O artigo 13.º do Regulamento Geral do Ruído obriga-te a duas coisas ao mesmo tempo: cumprires os valores limite de exposição da zona onde estás e cumprires o critério de incomodidade. São testes diferentes, medem coisas diferentes e podes falhar num sem falhares no outro.
Não confundas isto com o resto do teu dossiê. A licença que te abre a porta trata-se na câmara municipal e corre noutro processo. A inspeção da ASAE ocupa-se de higiene, contratos e livro de reclamações. Uma queixa de ruído é outra entidade a bater-te à porta, com outra lei na mão e com alguém do outro lado que já perdeu a paciência. Quem te fiscaliza aqui é a câmara, apoiada pela polícia municipal ou pela GNR e pela PSP, e a DECO Proteste descreve-te o percurso da queixa visto do lado de lá.
Quais são os limites, hora a hora?
Há duas grelhas e vale a pena não as misturares. A primeira é o ruído ambiente da zona. A segunda, a que te vai apanhar quase sempre, é o critério de incomodidade: a diferença que o teu espaço acrescenta dentro da casa de quem se queixou.
| Período | Horário | Diferença máxima que te é permitida |
|---|---|---|
| Diurno | 7h às 20h | 5 dB(A) |
| Entardecer | 20h às 23h | 4 dB(A) |
| Noturno | 23h às 7h | 3 dB(A) |
Repara no que isto te faz na prática. Às 6h30 ainda estás em período noturno e a margem é de 3 dB(A), praticamente nada. Às 7h01 sobe para 5 dB(A). Uma aula que começa trinta minutos mais tarde muda-te o teste todo.
Quanto à outra grelha, os valores limite do artigo 11.º fixam-se por classificação da zona no plano municipal: em zona mista, Lden até 65 dB(A) e Ln até 55 dB(A); em zona sensível, 55 dB(A) e 45 dB(A), segundo o quadro legal publicado pela APA. Se ainda estás a escolher morada, isto pesa-te tanto como a renda, e o artigo sobre a localização para abrir desenvolve-o melhor.
O agravamento que quase ninguém te conta
O Anexo I do Regulamento não se fica pelo valor medido. Se o ruído tiver características tonais, somam-lhe 3 dB(A). Se tiver características impulsivas, somam-lhe outros 3 dB(A). Se tiver as duas ao mesmo tempo, a correção é de 6 dB(A).
Lê-o outra vez com a tua box na cabeça. Um haltere a cair no chão é ruído impulsivo por definição. Uma coluna com baixo a bombear às seis e meia dá-lhe carga tonal. Um espaço que mede 4 dB(A) acima do residual pode dar-te 10 dB(A) depois das correções, e aí já não te resta discussão nenhuma. Do outro lado, o fator de duração alivia-te quando o ruído só ocorre numa fração pequena do período de referência, o que te ajuda se fazes três aulas por dia e te prejudica se tens as portas abertas catorze horas seguidas.
E se o espaço for dentro de um prédio de habitação?
Aí entra uma segunda lei, e essa costuma sair-te mais cara. O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios trata os locais de comércio, serviços ou diversão como emissores e os quartos e zonas de estar dos fogos como recetores.
- Isolamento a sons aéreos entre o teu espaço e um quarto ou sala: DnT,w igual ou superior a 58 dB. Entre dois fogos normais, o exigido são 50 dB. Pedem-te mais do que a um vizinho qualquer.
- Ruído de percussão a partir do pavimento de locais de comércio, indústria, serviços ou diversão: L'nT,w igual ou inferior a 50 dB. A partir do pavimento de outro fogo ou de circulação comum, o limite é 60 dB.
Ou seja: ao barulho que o teu chão manda para baixo exigem-te dez decibéis a mais do que ao apartamento ao lado. É por isto que uma box no primeiro andar de um prédio te dá tanto trabalho, e é o ponto que convém teres presente antes de assinares o contrato, como se explica em abrir uma box de CrossFit.
Como corre uma medição acústica e quem a paga?
A verificação faz-se por ensaio acústico de entidade acreditada. Na prática, faz-se assim:
- O técnico instala-se em casa do queixoso, na divisão indicada, e não no teu ginásio.
- Mede-te o ruído particular, com o teu espaço a funcionar como funciona num dia normal.
- Mede-te depois o ruído residual, contigo a desligar tudo: música, máquinas, ventilação, aulas.
- Subtrai um do outro, aplica as correções tonais, impulsivas e de duração e compara-o com os 5, 4 ou 3 dB(A) do período.
- Emite o relatório, e é esse papel que te decide o processo. Sem esse papel, ninguém te condena e ninguém te absolve.
Quem paga depende de quem pede. Vários regulamentos municipais permitem à câmara exigir-te a ti, explorador, um relatório de avaliação acústica feito por entidade acreditada, como acontece no regulamento municipal da Marinha Grande, que também lhes atribui os custos dos equipamentos de limitação acústica. Quanto ao preço, não existe tabela pública: laboratórios como o ISQ prestam o serviço mas orçamentam caso a caso, e não te posso dar um número verificado. Pede dois ou três orçamentos antes de te decidires.
Um conselho que te poupa dinheiro: manda medir por tua iniciativa antes de a câmara te marcar a visita oficial. Se o relatório vier bom, guarda-o assinado e apresenta-o. Se vier mau, ficas a saber quanto tens de baixar, e sabê-lo em privado sai-te muito mais barato do que sabê-lo num processo.
O que te pode acontecer se o relatório der mal?
O incumprimento das regras das atividades ruidosas permanentes é contraordenação grave. Os montantes vais buscá-los à lei-quadro das contraordenações ambientais e não são simbólicos.
| Quem responde | Por negligência | Por dolo |
|---|---|---|
| Pessoa singular | 2.000 a 20.000 EUR | 4.000 a 40.000 EUR |
| Pessoa coletiva | 12.000 a 72.000 EUR | 36.000 a 216.000 EUR |
Acresce que às infrações graves podem juntar-se sanções acessórias, entre elas o encerramento do estabelecimento e a suspensão de licenças, até três anos contados da decisão. E antes disso, a entidade fiscalizadora pode ordenar medidas urgentes: redução do horário de funcionamento, suspensão da atividade ou encerramento preventivo. Repara na ordem de grandeza. Uma coima máxima paga-se com muita ginástica; um mês fechado em fevereiro não se recupera.
Que correções compensam, por ordem de custo-eficácia?
Antes de arrancares com obras, trata do que te sai barato. A tabela abaixo montámo-la nós a partir da lógica da lei e da física do problema, não é um estudo de casos reais, e os custos são relativos porque os preços variam muito com o espaço.
| Correção | Custo relativo | O que resolve | Veredicto |
|---|---|---|---|
| Mudar as aulas das 6h30 para depois das 7h | Zero | Tira‑te do período noturno e da margem de 3 dB(A) | Fá‑lo primeiro, custa zero |
| Regra escrita de largar os pesos | Zero | Corta os picos impulsivos, que valem 3 dB(A) | Grátis, exige disciplina diária |
| Baixar colunas e cortar graves | Baixo | Remove a componente tonal e o incómodo percebido | Ganho rápido, sócios reclamam pouco |
| Plataformas de levantamento sobre camada resiliente | Médio | Trava o ruído de percussão na origem | Melhor rácio da lista toda |
| Pavimento flutuante em toda a área de pesos | Alto | Ataca o L'nT,w do espaço inteiro | Só depois de falharem as plataformas |
| Acordo escrito com o condomínio | Baixo | Fixa horários e trava queixas repetidas | Vale mais do que qualquer obra |
A ordem não é caprichosa: o próprio artigo 13.º manda-te reduzir primeiro na fonte, depois no meio de propagação e só por último no recetor. Uma plataforma que apanha o haltere é redução na fonte. Um teto falso em casa do vizinho é o último recurso, e é o que mais te custa.
Mexer no horário parece o passo fácil e é o que mais medo te dá, porque são precisamente os sócios das seis e meia que menos as toleram. Compensa olhares para a ocupação real antes de cortares às cegas: o teu horário provavelmente tem buracos que dão para os acomodar sem perderes ninguém, e a taxa de ocupação mostra-te onde estão. Depois trata-as num sítio só, com marcações e listas de espera, para que ninguém apareça a uma aula que já não existe.
Os primeiros sete dias depois de receberes a queixa
- [ ] Fala com o queixoso antes de responderes por escrito. Uma conversa no dia certo mata-te metade dos processos.
- [ ] Regista tudo: data, hora, o que estava a decorrer, quem estava na sala.
- [ ] Confirma na câmara a classificação da tua zona, mista ou sensível.
- [ ] Suspende de imediato o que for óbvio: largadas de peso antes das 7h, colunas viradas para a parede do vizinho.
- [ ] Pede dois orçamentos de ensaio acústico a entidades acreditadas.
- [ ] Escreve a nova regra no regulamento interno e comunica-a aos sócios, para que ninguém alegue desconhecimento.
- [ ] Se estás em prédio, leva o assunto à assembleia de condomínio e deixa-o escrito em ata.
Perguntas frequentes
A câmara pode fechar-me o ginásio por causa de ruído?
Pode. As entidades fiscalizadoras podem determinar medidas urgentes que incluem a redução do horário, a suspensão da atividade e o encerramento preventivo do estabelecimento. Fora disso, o encerramento pode ainda surgir como sanção acessória de uma contraordenação grave, até três anos. Não é o desfecho normal, mas a lei prevê-o.
A medição faz-se no meu espaço ou em casa do vizinho?
Em casa do vizinho. O critério de incomodidade compara o ruído dentro do recetor com o teu espaço a funcionar e com tudo parado. Aquilo que os teus sócios ouvem na sala não te interessa para este teste, e é por isso que um medidor comprado na internet raramente te serve de prova.
Se só tenho aulas às 6h30 duas vezes por semana, conta na mesma?
Conta, mas com um alívio. O Anexo I aplica um fator de duração que reduz a exigência quando o ruído particular ocorre numa fração pequena do período de referência. Não te livra do teste; torna-o menos apertado. Mesmo assim, às 6h30 estás em período noturno, com a margem mínima de 3 dB(A).
O condomínio pode proibir-me a atividade?
O condomínio não substitui a câmara, mas pode complicar-te muito a vida e pode levar o caso a tribunal pelo direito ao repouso. Um acordo escrito em ata, com horários e regras de uso, costuma valer mais do que discutir decibéis. Negoceia-o cedo, enquanto ainda te ouvem.
Tenho de ter relatório acústico mesmo sem queixa nenhuma?
Depende do município e do momento em que licenciaste. O ensaio por entidade acreditada é o meio de verificação previsto, e vários regulamentos municipais permitem exigir-to em fiscalização. Se abriste há pouco tempo, pergunta na câmara antes de alguém te perguntar por ela.
Nada disto se resolve num grupo de WhatsApp às onze da noite, com horários mudados a meio e sócios a aparecer para aulas que já não existem. É isto que a Stryde te tira das mãos. Marca uma demo e vê-a a funcionar no teu espaço. Marcar demo
Fontes
- Decreto-Lei n.º 9/2007, Regulamento Geral do Ruído (PGDL): define períodos de referência, atividades ruidosas permanentes e o critério de incomodidade.
- Decreto-Lei n.º 9/2007, texto consolidado com alterações: artigo 13.º, ordem de redução na fonte, no meio e no recetor, e correções do Anexo I.
- Quadro legal do ruído ambiente, APA e IGAMAOT: valores limite Lden e Ln para zonas mistas e sensíveis, e limites de 5, 4 e 3 dB(A).
- Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, texto consolidado: DnT,w de 58 dB e L'nT,w de 50 dB aplicáveis a locais de comércio e serviços dentro de prédios.
- Lei n.º 50/2006, lei-quadro das contraordenações ambientais: montantes das coimas graves e sanções acessórias, incluindo encerramento até três anos.
- Regulamento municipal do ruído da Marinha Grande: exemplo de exigência de relatório acústico ao explorador e de restrição de horário.
- DECO Proteste, lei do ruído e como reclamar: percurso da queixa e entidades a contactar do lado do vizinho.
- ISQ, medição de ruído e vibrações: exemplo de laboratório que presta o ensaio, sem preço tabelado publicamente.