Sim, e são duas coisas diferentes que toda a gente troca. O código QR é obrigatório nas faturas desde 1 de janeiro de 2022; o ATCUD desde 1 de janeiro de 2023. O QR é o quadrado que o cliente lê com o telemóvel e que mete a fatura no e-Fatura. O ATCUD é um código que identifica cada documento, montado a partir de uma série que o teu software comunica à AT. Se faturas com um programa certificado, os dois saem sozinhos: não é trabalho teu.
Neste artigo
- Afinal, o que é o código QR e desde quando é obrigatório?
- E o ATCUD, o que é exatamente?
- A comunicação de séries: o passo que existe mas que tu não vês
- Como é uma fatura de ginásio em conformidade, peça a peça
- Quem faz o quê: software, contabilista e tu
- E o SAF-T, entra nesta conversa?
- Perguntas frequentes
- Fontes
"Tenho de ter o tal ATCUD e o QR code nas faturas do ginásio?" A resposta é sim, mas a pergunta a seguir é sempre a mesma: o que é cada um, e quem é que trata disto? A maior parte dos donos de ginásio mistura as duas siglas numa só, acha que é uma coisa que têm de configurar, e passa meses com um medo que não faz sentido. São duas obrigações distintas, com datas distintas, e nenhuma delas te pede trabalho manual se faturas com o programa certo.
A lei que manda aqui é o Decreto-Lei n.º 28/2019, com a Portaria n.º 195/2020 a definir como o ATCUD e o QR code são montados. Não vais ter de ler os diplomas. O que é o QR, o que é o ATCUD, quem faz o quê, e o que muda (nada) no teu dia se já faturas certificado: fica tudo aqui.
Afinal, o que é o código QR e desde quando é obrigatório?
O código QR é o quadrado preto e branco que aparece na fatura, normalmente num canto. Serve para uma coisa simples: o cliente aponta o telemóvel, lê o quadrado, e a fatura entra no e-Fatura sozinha, sem ele ter de dar o NIF ao balcão. Lá dentro vai o essencial do documento: o NIF de quem emite e de quem compra, a data, os valores, o IVA, o total, e o próprio ATCUD (Vendus).
O QR code é obrigatório nas faturas desde 1 de janeiro de 2022 (Portal das Finanças). E aqui está o primeiro pormenor que importa: o QR só é exigido nos documentos emitidos por programa de faturação certificado. Uma fatura feita à mão, num daqueles blocos de papel de tipografia, não leva QR code. Por isso, se o teu ginásio já fatura por software certificado, o QR está lá em cada fatura, e tu nunca tiveste de fazer nada para isso. Sai impresso, aula a aula, pagamento a pagamento.
Não tens de o gerar, nem de o desenhar, nem de o colar. Se aparece na fatura, está feito. A tua única obrigação prática é garantir que faturas por um programa que o mete lá, e isso resolve-se na escolha do software, não no balcão.
E o ATCUD, o que é exatamente?
O ATCUD é a peça que baralha toda a gente, porque não se vê de forma tão óbvia como o QR. É um código que aparece no topo de cada documento, no formato ATCUD:XXXXXXXX-1, e serve para identificar aquele documento de forma única: qual a série a que pertence e qual o número dentro dessa série. Pensa nele como a matrícula do documento.
Ele é montado a partir de duas coisas coladas uma à outra (Portal das Finanças):
- O código de validação da série, uma cadeia de pelo menos oito caracteres que a AT te dá quando comunicas a série.
- O número sequencial do documento dentro dessa série (o 1, o 2, o 3...).
Junta-se um ao outro e tens o ATCUD daquele documento. O ATCUD é obrigatório em todas as faturas e documentos desde 1 de janeiro de 2023 (Portal das Finanças). E, ao contrário do QR, o ATCUD não olha ao teu volume de negócios nem ao software: aplica-se a todos os sujeitos passivos de IVA, incluindo os que estão isentos. Se emites faturas ou recibos, precisas de ATCUD, ponto.
A parte que ninguém te explica é a do meio: aquele "código de validação da série" só existe depois de a série ser comunicada à AT. É esse o passo escondido, e é o próximo ponto.
A comunicação de séries: o passo que existe mas que tu não vês
Antes de emitires o primeiro documento de uma série, essa série tem de ser comunicada à AT. É nessa comunicação que a AT te devolve o código de validação, e é esse código que entra no ATCUD. Sem série comunicada, não há código de validação; sem código de validação, não há ATCUD válido. Esta é a engrenagem que faz o resto girar.
A comunicação faz-se por duas vias: à mão, no Portal das Finanças, ou por webservice, de forma automática (Portal das Finanças). E é aqui que a maior parte dos donos de ginásio respira: quando faturas por um programa certificado, é o programa que comunica as séries por webservice e vai buscar o código de validação. Tu não entras no Portal das Finanças, não preenches formulários, não pedes códigos. O software trata disso da primeira vez que precisa da série, e tu nem dás por ela.
É por isto que quase nenhum dono de ginásio "vê" o ATCUD a nascer. Não é magia nem sorte: é o software a fazer o passo que a lei manda, sem te chatear. O teu trabalho, outra vez, é só um: faturar por um programa que faça isto por dentro. Se o teu software é certificado e está na lista da AT, a comunicação de séries já está a acontecer sem tu saberes.
Como é uma fatura de ginásio em conformidade, peça a peça
Junta tudo e uma fatura certificada de ginásio tem sempre as mesmas marcas. Nenhuma delas é trabalho teu; ou o software as mete, ou o software não é certificado. Vê o que procurar num documento teu:
| Onde | O que aparece | O que quer dizer |
|---|---|---|
| Topo do documento | ATCUD:XXXXXXXX‑1 | A matrícula única do documento, ligada à série comunicada à AT |
| Cabeçalho | Série e número (ex.: FT 2026A/125) | A que série pertence e o número dentro dela |
| Canto (1.ª ou última página) | O quadrado do QR code | O código que o cliente lê para a fatura entrar no e‑Fatura |
| Rodapé | "Processado por programa certificado n.º XXXX/AT" | A prova de que saiu de software certificado |
Se abrires uma fatura tua e vires estas quatro marcas, está em conformidade. Se faltar o ATCUD, ou se o rodapé não menciona o número de certificado, tens um problema para resolver com quem te vendeu o software, não contigo. É esse o teste de 30 segundos: pega numa fatura recente e procura as quatro. Não precisas de perceber a lei toda para saber se estás bem.
Quem faz o quê: software, contabilista e tu
A confusão toda vem de não se saber de quem é cada tarefa. Divide-se em três, e o teu bolo é o mais pequeno.
- O software (certificado) faz o trabalho pesado e invisível: comunica as séries à AT por webservice, vai buscar o código de validação, monta o ATCUD, imprime o QR code em cada fatura, e gera o ficheiro SAF-T da faturação. Tudo isto sem tu carregares num botão sequer para cada documento.
- O contabilista trata do que vem depois da fatura existir: comunica o SAF-T de faturação à AT até ao dia 5 do mês seguinte, confere que os totais batem certo, e cuida do IVA e do resto da fiscalidade. Ele não anda a meter ATCUD à mão; recebe o ficheiro que o teu software gera.
- Tu fazes duas coisas, e mais nenhuma: escolhes um software que faça tudo o de cima por dentro, e passas cada pagamento por ele em vez de o deixar "para faturar depois". O resto não te pertence.
Repara no que não está na tua lista: não comunicas séries, não geras códigos de validação, não desenhas QR codes, não montas ATCUD. Se alguém te disser que tens de fazer isto à mão, ou o software não é certificado, ou estás a ser mal informado. A conformidade não é uma tarefa diária tua; é uma propriedade do sistema que escolheste.
Se ainda estás a decidir esse sistema, a escolha tem página própria: software de ginásio com faturação certificada, como escolher. E se a dúvida é se és sequer obrigado a faturar certificado, isso está em faturação certificada em ginásios, quem é obrigado em 2026.
E o SAF-T, entra nesta conversa?
Entra, mas é o passo seguinte, não o mesmo. O ATCUD e o QR são o que aparece na fatura; o SAF-T é o ficheiro que resume todas as faturas do mês e vai para a AT. O teu software gera esse ficheiro com tudo lá dentro, ATCUD incluído, e o teu contabilista comunica-o até ao dia 5 do mês seguinte. É a mesma engrenagem, só uma peça mais à frente.
Não te vou esticar o SAF-T aqui, tem página própria com os prazos e as coimas: SAF-T de faturação, prazos e coimas para ginásios. O que interessa é que os três, ATCUD, QR e SAF-T, saem do mesmo programa certificado. Se um sai bem, saem os três. Se o software falha num, desconfia dos outros.
Perguntas frequentes
O ATCUD e o QR code são obrigatórios nas faturas do ginásio?
Sim, os dois. O código QR é obrigatório desde 1 de janeiro de 2022 nas faturas emitidas por programa certificado. O ATCUD é obrigatório desde 1 de janeiro de 2023 em todas as faturas e recibos, para todos os sujeitos passivos de IVA, incluindo os isentos. Se faturas por software certificado, ambos saem sozinhos em cada documento.
Uma fatura feita à mão precisa de QR code e de ATCUD?
Precisa de ATCUD, mas não de QR code. O QR só é exigido nos documentos de software certificado, por isso uma fatura em papel de tipografia não o leva. Já o ATCUD é obrigatório também nas faturas manuais: aí é a tipografia autorizada que comunica a série à AT antes de o bloco poder ser usado.
Os recibos e as notas de crédito também levam ATCUD?
Sim. O ATCUD é obrigatório em todos os documentos fiscalmente relevantes, não só nas faturas: recibos, notas de crédito, notas de débito e guias de transporte levam todos uma série com ATCUD válido. Num programa certificado, cada tipo de documento tem a sua série e o seu ATCUD, e isso trata-se sozinho.
O que é a comunicação de séries e tenho de a fazer eu?
É comunicar à AT cada série de documentos antes de a usar, para receber o código de validação que entra no ATCUD. Não a fazes tu à mão: um programa certificado comunica as séries por webservice sozinho. Só terias de a fazer manualmente, no Portal das Finanças, se faturasses sem software certificado.
Qual é a diferença entre o ATCUD e o código QR?
O ATCUD é um código de texto que identifica cada documento, ligado a uma série comunicada à AT. O QR code é o quadrado que o cliente lê com o telemóvel para meter a fatura no e-Fatura, e que transporta os dados do documento (incluindo o próprio ATCUD). Um identifica, o outro comunica. Ambos saem do mesmo software certificado.
ATCUD e código QR parecem duas dores de cabeça e são, na prática, zero trabalho teu: ou o teu software certificado os põe em cada fatura, ou não é certificado. O trabalho é só escolher o sistema certo e passar lá cada pagamento. É isto que o Stryde te tira das mãos, com a faturação certificada de raiz, ATCUD, QR e comunicação de séries incluídos. Marca uma demo e vê o Stryde a funcionar no teu espaço.
Fontes
- Portal das Finanças, Séries/ATCUD, âmbito de aplicação (FAQ da AT). O ATCUD é obrigatório desde 1 de janeiro de 2023 para todos os sujeitos passivos de IVA, incluindo isentos; resulta do código de validação da série (dado pela AT, mínimo oito caracteres) concatenado com o número sequencial do documento; a série comunica-se por Portal das Finanças ou webservice; o QR code é exigido nos documentos de programa certificado.
- Decreto-Lei n.º 28/2019, texto consolidado (Diário da República). O diploma que fixa as regras de processamento de faturas e o QR code.
- Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto (Diário da República). Define como o ATCUD e o código QR são montados e apresentados.
- Vendus, QR code nas faturas. O QR code é obrigatório desde janeiro de 2022 e transporta os dados da fatura (NIF, valores, IVA, total, ATCUD) para entrada no e-Fatura sem o cliente dar o NIF.
- Vendus, ATCUD, código único do documento. Explica a estrutura do ATCUD e a entrada em vigor a 1 de janeiro de 2023.