SAF-T da faturação: prazos e coimas para o teu ginásio

Equipa Stryde · 10 min de leitura · Atualizado a 6 de julho de 2026
Resposta rápida

O prazo para comunicar as faturas à AT (o SAF-T da faturação) é o dia 5 do mês seguinte ao da emissão. Faturas de maio comunicam-se até 5 de junho. Quem submete pode ser o teu software, sozinho e em tempo real, ou o teu contabilista, que carrega o ficheiro à mão no Portal e-Fatura. A responsabilidade fiscal é sempre tua. Falhar o prazo é contraordenação grave, com coima de 200 € a 10 000 € (RGIT, artigo 117.º).

Neste artigo
  1. O que é o SAF-T da faturação, sem jargão
  2. Qual é o prazo para comunicar as faturas à AT?
  3. Quem submete mesmo: o software sozinho ou o contabilista à mão
  4. E se o prazo falhar? A coima, em números
  5. A tua verificação mensal de cinco minutos
  6. Perguntas frequentes
  7. Fontes

"Isso trata o contabilista." Tratas, e ainda bem. Mas quando a coima chega, chega ao teu NIF, não ao dele. Delegar a comunicação das faturas não te tira a responsabilidade de cima. Tira-te o trabalho, não o risco. Por isso vale os cinco minutos que te vamos pedir: perceber o que é o SAF-T da faturação, qual é o prazo, quem carrega no botão e o que fazer todos os meses para dormir descansado.

Não precisas de te tornar contabilista. Precisas de saber o suficiente para fazer uma pergunta certa quando algo não bate certo. É isso que vais ter no fim.

O que é o SAF-T da faturação, sem jargão

O SAF-T da faturação é um ficheiro. Um só. O teu programa de faturação junta todas as faturas e recibos que emitiste num mês, mete tudo num ficheiro com um formato que a AT definiu, e esse ficheiro segue para a Autoridade Tributária. É assim que a AT sabe o que faturaste, sem ter de te pedir os papéis um a um.

Repara na diferença para não baralhares duas coisas. O ATCUD e o QR code vão dentro de cada fatura, no momento em que a emites (é o tema do ATCUD e QR code nas faturas do ginásio). O SAF-T é o resumo do mês inteiro, que sai depois e vai à AT. Um é por documento, o outro é por mês. São peças diferentes do mesmo sistema.

E há mais que um SAF-T. Existe o SAF-T da contabilidade, que é outra história e outro prazo. Aqui falamos só do SAF-T da faturação, o das tuas faturas de mensalidades, drop-ins e o resto. É esse que tem o prazo mensal que apanha os ginásios.

Qual é o prazo para comunicar as faturas à AT?

O prazo é o dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura (Portal das Finanças). Regra simples: o que faturaste num mês, comunicas até ao dia 5 do mês a seguir.

Faturas emitidas emComunicadas à AT até
Maio5 de junho
Junho5 de julho
Julho5 de agosto
Dezembro5 de janeiro

Este prazo tem vindo a apertar. Já foi o dia 25, depois o dia 15, depois o dia 12, e desde 2023 é o dia 5, com a Lei n.º 12/2022 a fixá-lo aí. O caminho é claro: a AT quer os dados cada vez mais perto do tempo real. Um mês de folga já não há; hoje tens cinco dias.

Uma nota que te poupa um susto no fim do ano. Quase todos os anos, por causa das festas, o Governo dá uns dias extra para comunicar as faturas de dezembro, sem coima. É uma tolerância pontual, publicada em despacho, não uma mudança da regra. Não contes com ela como se fosse garantida: o prazo continua a ser o dia 5, e a tolerância é um favor, não um direito.

Quem submete mesmo: o software sozinho ou o contabilista à mão

Há três formas de o ficheiro chegar à AT, e a diferença entre elas decide se isto é uma dor de cabeça mensal ou uma coisa que nem dás por ela (Portal das Finanças):

  • Webservice, em tempo real. O teu programa de faturação fala diretamente com a AT e comunica cada fatura no momento em que a emites, sozinho. Não há ficheiro para ninguém carregar, não há dia 5 para lembrar. É a forma moderna, e é para onde a lei está a empurrar toda a gente.
  • Upload do ficheiro SAF-T no Portal e-Fatura. O software gera o ficheiro do mês, alguém o descarrega e vai ao Portal das Finanças submetê-lo à mão. Esse alguém costuma ser o teu contabilista. É aqui que o prazo do dia 5 pesa, porque depende de uma pessoa se lembrar e ter tempo.
  • Inserção manual no Portal. Metes as faturas uma a uma, à mão, no site. Só faz sentido para quem emite pouquíssimos documentos. Para um ginásio com dezenas ou centenas de mensalidades por mês, nem penses.

Na prática, os ginásios dividem-se em dois grupos. Ou o software comunica sozinho por webservice, e não há nada a fazer todos os meses. Ou o software só gera o ficheiro, e o contabilista carrega-o no Portal até ao dia 5. No primeiro caso, o risco de esquecimento é quase zero. No segundo, o prazo depende de uma pessoa não se esquecer num mês cheio, e é aí que as coimas nascem.

Sabe em qual dos dois estás. É a pergunta mais útil que podes fazer ao teu contabilista esta semana: "as minhas faturas vão à AT sozinhas, ou és tu que carregas o ficheiro todos os meses?"

E se o prazo falhar? A coima, em números

Comunicar as faturas fora de prazo, ou não as comunicar, é uma contraordenação grave. A coima está no artigo 117.º, n.º 9, do RGIT e vai de 200 € a 10 000 € (RGIT, artigo 117.º). O valor concreto depende de teres agido por descuido ou de propósito, de seres pessoa singular ou empresa, e de ser a primeira vez ou repetição.

SituaçãoCoima (RGIT, artigo 117.º)
Falta ou atraso na comunicação das faturas (SAF‑T)200 € a 10 000 €
Falta de entrega de outras declarações fiscais (n.º 1)150 € a 3 750 €

Duas coisas a reter. Primeira: mesmo um atraso conta, não é preciso "esconder" nada para haver coima. Passou o dia 5 e o ficheiro não foi, já estás em falta. Segunda: se corrigires depressa e por tua iniciativa, a coima aplicada tende a ficar no fundo da tabela, perto dos 200 €, e não no topo. O regime prevê reduções para quem regulariza cedo. Ou seja, dar por um atraso ao dia 6 e resolvê-lo logo é muito melhor do que descobri-lo numa inspeção seis meses depois.

O que fazes com isto: não é para viveres com medo da coima, é para saberes que ela existe e que quem a paga és tu. Isso chega para justificar a verificação de cinco minutos da secção a seguir.

A tua verificação mensal de cinco minutos

Delegas a comunicação, mas a responsabilidade fica contigo. A forma de conciliar as duas coisas é simples: uma vez por mês, confirmas com os teus próprios olhos que as faturas foram. Não estás a fazer o trabalho do contabilista. Estás a fechar o teu próprio risco.

  1. Entra no Portal e-Fatura. Vai a faturas.portaldasfinancas.gov.pt e autentica-te com as credenciais da atividade do ginásio (ou pede acesso ao teu contabilista). É o mesmo portal, do lado de quem emite.
  2. Vê o mês anterior. Escolhe o mês que já fechou e olha para os documentos comunicados como emitente. As faturas que passaste devem estar todas lá, com os valores certos.
  3. Confirma que os totais fazem sentido. Não precisas de somar tudo ao cêntimo. Precisas de ver se o número de documentos e o valor batem, mais ou menos, com o mês que tiveste. Um mês cheio com meia dúzia de faturas comunicadas é um alarme.
  4. Se algo não bate, pergunta já. Uma mensagem ao contabilista: "vi o e-Fatura e faltam faturas de junho, está tudo comunicado?" Feita ao dia 6, esta pergunta resolve-se numa tarde. Feita em outubro, já é um problema com coima em cima.

Cinco minutos, uma vez por mês. É o preço de delegares com segurança em vez de delegares às cegas. E se usas um software que comunica sozinho por webservice, esta verificação é ainda mais rápida: só confirmas que o sistema esteve a funcionar, porque o envio não depende de ninguém carregar um ficheiro a tempo.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para comunicar as faturas à AT (SAF-T)?

O dia 5 do mês seguinte ao da emissão. As faturas de maio comunicam-se até 5 de junho, as de junho até 5 de julho, e assim por diante. O prazo foi apertando ao longo dos anos (já foi o dia 25, depois o 15, depois o 12) e desde 2023 é o dia 5, com o caminho a apontar para a comunicação em tempo real.

Se o meu contabilista trata do SAF-T, a responsabilidade é dele?

Não. Podes delegar a comunicação, mas a responsabilidade fiscal é sempre do sujeito passivo, ou seja, do ginásio. Se as faturas não forem comunicadas a tempo, a coima recai sobre ti, não sobre o contabilista. Por isso vale confirmar uma vez por mês, no Portal e-Fatura, que tudo foi comunicado.

Qual é a coima por não comunicar as faturas à AT?

É uma contraordenação grave, punida com coima de 200 € a 10 000 €, pelo artigo 117.º, n.º 9, do RGIT. O valor depende de ter sido descuido ou intenção, de seres pessoa singular ou empresa, e de ser a primeira vez. Regularizar depressa e por iniciativa própria costuma reduzir a coima aplicada.

O meu software comunica o SAF-T sozinho ou tenho de fazer alguma coisa?

Depende do software. Um programa com comunicação por webservice envia cada fatura à AT em tempo real, sem ninguém carregar nada. Outros só geram o ficheiro SAF-T, que alguém (em geral o contabilista) tem de submeter à mão no Portal até ao dia 5. Pergunta ao teu fornecedor em qual dos dois casos estás.

Como confirmo, sozinho, que as minhas faturas foram comunicadas?

Entra no Portal e-Fatura com as credenciais do ginásio, escolhe o mês já fechado e vê os documentos comunicados como emitente. Confirma que o número de faturas e os valores batem com o mês que tiveste. Se faltar alguma coisa, pergunta ao contabilista logo, não em cima de uma inspeção.

Comunicar o SAF-T da faturação é uma daquelas obrigações que ou acontece sozinha e nem pensas nela, ou depende de alguém se lembrar todos os meses até ao dia 5. Delegar tira-te o trabalho, não o risco: a coima é sempre tua. É isto que o Stryde te tira das mãos, com a faturação certificada nativa e o SAF-T a ir à AT sozinho, à medida que emites. Marca uma demo e vê o Stryde a funcionar no teu espaço.

Para o resto do puzzle fiscal, vê se o teu ginásio é obrigado a faturação certificada em 2026 e como escolher um software de ginásio com faturação certificada.

Fontes

Equipa Stryde
Escrevemos sobre a gestão de ginásios, boxes, estúdios e escolas em Portugal. Factos verificados, fontes à vista.
Migração incluída

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