Mensalidades por cobrar: injunção, custos, prazos e quando não compensa

Equipa Stryde · 9 min de leitura · Atualizado a 27 de agosto de 2026
Resposta rápida

A injunção custa-te 51 EUR de taxa de justiça até 5.000 EUR de dívida e 102 EUR entre 5.000,01 e 15.000 EUR. O devedor tem 15 dias para pagar ou deduzir oposição e, se não se opuser, o requerimento fica com fórmula executória. Abaixo de 150 EUR de dívida, a conta não se paga a si própria.

Neste artigo
  1. Quanto custa uma injunção?
  2. Quais são os prazos, passo a passo?
  3. O que é preciso ter em arquivo para ganhar?
  4. Até quando é que ainda podes cobrar?
  5. Injunção, julgado de paz, empresa de cobrança ou fechar o assunto?
  6. Abaixo de que valor nunca compensa?
  7. Perguntas frequentes
  8. Fontes

Já lhe mandaste o email, já lhe ligaste, já lhe deste mais duas semanas. O sócio não paga e tu queres saber se te compensa levar isto a sério. A régua amigável explicámo-la noutro sítio, em como cobrar mensalidades em atraso. Aqui trata-se da fase seguinte, aquela em que já desististe de pedir.

Quanto custa uma injunção?

A injunção não é bem um julgamento. É um requerimento que entregas no Balcão Nacional de Injunções e que, se o devedor não o contestar, ganha força executiva. A taxa de justiça vem da Tabela II do Regulamento das Custas Processuais e paga-se toda à cabeça, de uma vez.

Valor da dívidaTaxa (Tabela II do RCP)Quanto te sai
Até 5.000 EUR0,5 UC51 EUR
De 5.000,01 a 15.000 EUR1 UC102 EUR
A partir de 15.000,01 EUR1,5 UC153 EUR

A lei fixa isto em unidades de conta, não em euros. Com a UC nos 102 EUR que hoje se praticam, dá os valores da coluna da direita. Confirma-o antes de submeteres, porque o artigo 5.º do Regulamento manda atualizá-la todos os anos e ninguém te telefona a avisar.

Acima de 15.000 EUR a injunção só te serve se se tratar de transação comercial entre empresas. Uma mensalidade de sócio não chega lá, por isso a linha que te interessa é a primeira.

Falta a parte que quase ninguém explica: a taxa que adiantaste entra no pedido. O devedor é notificado para pagar a dívida acrescida da taxa de justiça que tu pagaste. Se ele pagar, recupera-la inteira. Se ele desaparecer, perdeste-a.

Quais são os prazos, passo a passo?

PassoPrazoO que se passa
Entregas o requerimentono próprio diaPagas a taxa, identificas as partes e discriminas capital e juros
A secretaria notifica o devedor5 diasCarta registada com aviso de receção
O devedor decide15 diasPaga, opõe‑se ou fica calado
Não houve oposiçãologo a seguirApõe‑se a fórmula: "Este documento tem força executiva."
Houve oposiçãodistribuição imediataSegue como ação declarativa, com juiz e audiência

Se ele se opuser, acabou o atalho. O processo vai à distribuição e passa a correr como ação normal. Acima da alçada da primeira instância, que são 5.000 EUR, tens de constituir advogado, e aí o custo já não te cabe num número redondo.

Convém teres presente a contrapartida, que é boa. Se o devedor for notificado pessoalmente, avisado do efeito e mesmo assim não deduzir oposição, ficam precludidos os meios de defesa que nela poderia ter invocado. Não todos: cláusulas contratuais gerais ilegais ou abusivas pode sempre invocá-las depois, já na execução.

O que é preciso ter em arquivo para ganhar?

Ninguém te pede documentos para aceitar o requerimento. Pedem-tos no dia em que ele se opõe, e nessa altura ou tens tudo ou não tens nada.

  • Contrato assinado, com valor, periodicidade e data de início.
  • As cláusulas gerais, entregues antes da assinatura e com prova de que foram entregues.
  • As faturas emitidas, mês a mês, com a data de vencimento visível.
  • O histórico de avisos: emails e mensagens, datados.
  • Morada e NIF certos, iguais aos do contrato.

O modelo obriga-te ainda a declarar, tratando-se de contrato com consumidor, se ele comporta cláusulas contratuais gerais. Quem o omite arrisca-se a ser tratado como litigante de má-fé. Se ainda não leste que cláusulas são proibidas nos contratos de ginásio, lê antes de meteres o papel, porque uma cláusula abusiva deita-te tudo abaixo mesmo depois de ganhares o título.

Até quando é que ainda podes cobrar?

Mensalidades são prestações periodicamente renováveis e prescrevem em cinco anos, diz o artigo 310.º, alínea g), do Código Civil. Cada mensalidade tem o seu próprio relógio: a de março de 2021 morre muito antes da de dezembro do mesmo ano.

Duas notas que te podem poupar meses. A notificação da injunção interrompe a prescrição, portanto o relógio volta a zero quando a carta lhe chega às mãos. E, uma vez aposta a fórmula executória, o crédito fica reconhecido em título executivo e passa a beneficiar do prazo ordinário de vinte anos.

Injunção, julgado de paz, empresa de cobrança ou fechar o assunto?

CaminhoQuanto custaQuando faz sentidoVeredicto
Injunção51 EUR até 5.000 EUR de dívidaDívida certa, contrato assinado, morada boaO caminho normal para dívidas reais
Julgado de paz25 EUR por parte em mediação, 70 EUR para quem perderContrato negociado, não de adesãoQuase sempre fechado a ginásios
Empresa de cobrançaPercentagem do recuperado, sem tabela públicaMuitos casos pequenos ao mesmo tempoPoupa‑te trabalho, come‑te a margem
Nota de crédito e arrumarZero, mais o tempo do contabilistaValores baixos, sócio ilocalizávelMais barato do que quase tudo

Sobre o julgado de paz vale a pena explicar-te o porquê. A lei dá-lhes competência até 15.000 EUR, mas exclui as ações de cumprimento de obrigação pecuniária que digam respeito a contrato de adesão. Um contrato de ginásio com cláusulas gerais pré-impressas é, quase sempre, um contrato de adesão. Há julgados que aceitam estes casos por outra alínea, a do incumprimento contratual, e não te posso garantir qual será a leitura do teu. Se quiseres evitar a discussão logo à entrada, a injunção evita-ta.

Sobre empresas de cobrança, sê honesto contigo: trabalham a uma percentagem negociada caso a caso e não existe tabela pública que eu te possa mostrar. Pede duas propostas por escrito e compara-as antes de assinares seja o que for.

Abaixo de que valor nunca compensa?

A conta que se segue montámo-la nós, não é um caso real. Serve para veres a mecânica, não para decorares os números.

Dívida de 90 EUR, uma mensalidade. Taxa de justiça: 51 EUR. Se ele pagar, ficas com os 90 e recuperas os 51. Se ele não pagar nem se opuser, ficas com um título executivo e um buraco de 51 EUR. Para pores o papel a render dinheiro tens de ir à execução ou ao procedimento extrajudicial pré-executivo, e este último cobra-te 0,75 UC adiantadas, à volta de 77 EUR mais IVA, só para consultar as bases de dados e ver se existe alguma coisa penhorável.

Somando: 51 EUR, mais 77 EUR, mais o teu sábado, para ires atrás de 90 EUR. Não te fecha.

A régua que te proponho é esta:

  • Abaixo de 150 EUR, não abras processo nenhum.
  • Entre 150 e 400 EUR, avança só se tiveres NIF, morada confirmada e indícios de que a pessoa trabalha por conta de outrem.
  • Acima de 400 EUR, a injunção paga-se quase sempre a si própria.

E o que fazes com os que ficam de fora? Emites nota de crédito, fechas a fatura e vais buscar o IVA. Se o crédito estiver em mora há mais de seis meses, não passar de 750 EUR com IVA incluído e o devedor for particular, o Código do IVA deixa-te deduzir o imposto sem pedires autorização prévia, no prazo de dois anos a contar de 1 de janeiro do ano seguinte. Exige-te é certificação por revisor oficial de contas ou por contabilista certificado independente. Os passos estão em nota de crédito e reembolso de mensalidade.

Depois há a prevenção, que é onde isto realmente se ganha. Um sócio em débito direto raramente chega a doer. Vê como funciona o débito direto SEPA nas mensalidades e o que a cobrança de pagamentos te resolve antes de existir dívida para cobrar.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para apresentar uma injunção?

E se a carta voltar porque a morada está errada?

Posso cobrar juros de mora?

O sócio fica numa lista pública de devedores?

Quanto tempo demora tudo isto?

É isto que a Stryde te tira das mãos: guarda os contratos assinados, emite as faturas e regista cada aviso, para que os encontres num minuto no dia em que precisares deles. Vê-a a funcionar com os teus números. Marcar demo

Fontes

Equipa Stryde
Escrevemos sobre a gestão de ginásios, boxes, estúdios e escolas em Portugal. Factos verificados, fontes à vista.
Migração incluída

Menos gestão, mais ginásio.

Marcações, renovações e faturas certificadas a correr sozinhas, e uma app com a tua marca. Entra na lista e és dos primeiros.

Marcar demo