IVA no padel: aluguer de campo, aulas e bar têm taxas diferentes

Equipa Stryde · 12 min de leitura · Atualizado a 27 de agosto de 2026
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A hora de campo de padel vendida por um clube com fins lucrativos leva IVA à taxa normal, 23% no Continente. As aulas com professor seguem a mesma taxa. No bar, o serviço de comida fica a 13% e as bebidas alcoólicas e os refrigerantes sobem a 23%. Só organismos sem fim lucrativo podem isentar-se.

Neste artigo
  1. Que IVA leva a hora de campo de padel?
  2. Alugar o campo não é arrendar um imóvel?
  3. O meu clube é uma associação. Posso isentar as horas?
  4. E as quotas de sócio, entram nisto?
  5. As aulas com professor pagam o mesmo que o campo?
  6. O bar e a loja: é aqui que as taxas se partem
  7. Packs que misturam campo, aula e bebida: como se faturam?
  8. Como configurar isto para o SAF-T não sair torto
  9. Perguntas frequentes
  10. Fontes

Tens três máquinas registadoras dentro do mesmo balcão e é provável que ainda não te tenhas dado conta disso. Uma vende tempo de campo, outra vende aulas com professor, a terceira despacha-te cervejas, barras de cereais e overgrips. À frente do cliente é tudo o mesmo cartão a passar. Na fatura, e depois no SAF-T, cada uma delas segue a sua regra, e é aí que te pode sair caro.

O que se trata aqui é a cedência de instalação à hora, que é o coração do negócio do padel. Se o que te interessa é a mensalidade de acesso livre, isso resolve-se no IVA das mensalidades de ginásio. Se andas atrás da isenção do ensino, explicámo-la a propósito das aulas de dança. A hora de campo não a encontras em nenhum dos dois, e é por isso que a escrevemos aqui.

Que IVA leva a hora de campo de padel?

Vender uma hora de campo é uma prestação de serviços, não é vender um bem. Entregas o campo, a iluminação, a rede, os balneários, a limpeza e alguém que te atende o telefone das reservas. O Código do IVA arruma-a no artigo 4.º e a taxa vai buscar-se ao artigo 18.º, que manda aplicar 23% no Continente a tudo o que não conste das Listas I e II. A hora de padel não consta de nenhuma delas. Portanto sai-te a 23%, e sai desde que o padel se vende neste país.

As taxas em vigor em 2026, segundo o guia fiscal da PwC, são 23%, 13% e 6% no Continente, 22%, 12% e 4% na Madeira e 16%, 9% e 4% nos Açores. Se o clube te fica em Ponta Delgada, muda-te o número e não te muda a lógica: continua a ser a taxa normal da tua região.

Alugar o campo não é arrendar um imóvel?

É a pergunta que quase todos os donos fazem ao contabilista na primeira semana, e vale a pena responder-lhe com calma. A locação de bens imóveis está isenta pelo n.º 29 do artigo 9.º, e à primeira vista uma hora de campo até se parece com uma locação curtinha.

Não se parece o suficiente. A Autoridade Tributária já se pronunciou sobre cedências de espaço acompanhadas de serviços na ficha doutrinária n.º 298: a isenção só se aplica se a cedência do espaço se separar de forma inequívoca dos serviços prestados, e quando essa separação não se verifica tributa-se tudo. Num campo de padel nunca se verifica. Vendes tempo de jogo com luz, marcação, manutenção do sintético e vestiário lá dentro. Ninguém te aluga 200 metros quadrados por 50 minutos e depois se desenrasca sozinho.

O meu clube é uma associação. Posso isentar as horas?

Podes, mas a porta é estreita e convém medires-lhe o vão antes de a atravessares. O n.º 8 do artigo 9.º do CIVA isenta as prestações de serviços feitas por organismos sem finalidade lucrativa que explorem instalações destinadas à prática desportiva, a favor de quem pratica essas atividades. Repara no que a norma diz: o que a isenta não é o desporto, é quem o vende.

Para te valeres dela, o artigo 10.º exige-te quatro condições ao mesmo tempo, como a Ordem dos Contabilistas Certificados resume:

  • Não distribuíres lucros, e os titulares dos órgãos sociais não terem interesse direto ou indireto nos resultados.
  • Teres contabilidade organizada de toda a atividade e mantê-la à disposição da AT.
  • Praticares preços homologados ou inferiores aos das empresas comerciais sujeitas a IVA.
  • Não entrares em concorrência direta com sujeitos passivos do imposto.

É a quarta que trava a maior parte dos projetos de padel. Se cobras 24 EUR a hora ao público em geral, na mesma rua onde o clube privado a cobra a 26 EUR com IVA, a concorrência direta salta à vista de qualquer inspetor e a isenção cai-te em cima.

Há clubes que resolvem isto separando os dois públicos, e fazem-no no preçário à vista de toda a gente. O Clube Internacional de Futebol publica preços de campo para sócios marcados como isentos de IVA e preços para não sócios com IVA incluído à taxa legal. Olha para essa estrutura antes de decidires a tua, leva-a ao teu contabilista e pede-lhe que a valide, porque o enquadramento é do clube e não do desporto.

E as quotas de sócio, entram nisto?

Entram, por outra porta. O n.º 19 do artigo 9.º isenta as prestações feitas no interesse coletivo dos associados quando a única contrapartida é uma quota fixada nos estatutos. A leitura prática é dura e convém teres presente: a quota isenta é a quota que não te compra nada em concreto.

Se a quota de 15 EUR te dá direito a duas horas de campo por mês, deixou de ser quota e tornou-se preço de um serviço identificável. Nesse momento o n.º 19 não te cobre, e o que fizeres a seguir decide-o o contabilista, não o software. Escreve-o no regulamento antes de venderes a primeira.

As aulas com professor pagam o mesmo que o campo?

Pagam, na esmagadora maioria dos casos. As isenções de ensino do artigo 9.º são três e nenhuma delas se escreveu a pensar em padel: o n.º 9 exige estabelecimento integrado no Sistema Nacional de Educação ou reconhecido como tendo fins análogos, o n.º 10 exige formação profissional dada por organismo público ou por entidade reconhecida pelos ministérios competentes, e o n.º 11 fala de lições sobre matérias do ensino escolar ou superior.

Uma aula de padel de sábado de manhã não se encaixa em nenhuma. Fica-te a 23%, tal como a hora de campo, e o professor a recibo verde emite-te a fatura dele à mesma taxa. Não gastes uma tarde a discutir isto com ninguém: em padel, campo e aula batem certo na mesma linha, o que te poupa metade do trabalho de preçário.

O bar e a loja: é aqui que as taxas se partem

O bar é a parte suja, e é onde te vais enganar primeiro. A verba 3.1 da Lista II põe as prestações de serviços de alimentação e bebidas na taxa intermédia, 13% no Continente, mas exceciona expressamente as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, os sumos, os néctares e as águas gaseificadas. Essas devolvem-se à taxa normal. O Ofício-Circulado n.º 25018/2024 confirma-o e explica-te o mecanismo.

Traduzido para o balcão: a torrada e o café ficam-te a 13%, a imperial e a lata de refrigerante ficam-te a 23%. E a loja não é bar. Uma pala, um tubo de bolas ou um grip vendem-se como bens, à taxa normal, e não lhes toca a verba da restauração.

Receita ao balcãoTaxa no ContinenteBase legalVeredicto
Hora de campo, clube com fins lucrativos23%Artigos 4.º e 18.º do CIVATaxa normal, sem discussão
Hora de campo, associação que cumpre o artigo 10.ºIsentaArtigo 9.º, n.º 8Possível, mas exige prova
Quota de sócio fixada nos estatutosIsentaArtigo 9.º, n.º 19Só se não comprar serviços
Aula com professor23%Artigo 18.º, sem isenção aplicávelIgual ao campo, simplifica‑te
Comida e café servidos no bar13%Lista II, verba 3.1Intermédia, se for serviço
Cerveja, refrigerantes e sumos23%Lista II, verba 3.1, exceçõesExcecionados, sobem sempre
Material vendido na loja23%Artigo 18.º, n.º 1, alínea c)Bem comum, taxa normal

Não existe ficha doutrinária pública dedicada em exclusivo ao aluguer de campos de padel, e não te vamos inventar uma. O quadro acima montámo-lo nós a partir das normas gerais e da doutrina sobre cedência de instalações, não a partir de uma decisão sobre padel. Leva-o ao contabilista e pede-lhe que to confirme por escrito.

Packs que misturam campo, aula e bebida: como se faturam?

É aqui que a maioria dos clubes se enterra. Vendes o pack de aniversário por 90 EUR: duas horas de campo, um monitor e uma bebida por miúdo. Ou o pack de torneio: inscrição, campo, água e sandes. Uma linha só na fatura, um valor só, três taxas escondidas lá dentro à espera de quem as vá procurar.

O n.º 4 do artigo 18.º diz que num conjunto em que os componentes mantêm a individualidade se aplica a taxa de cada um, e que se a perdem se aplica a taxa do conjunto, que na prática te sai a mais alta. Em 2024 a AT chegou a defender que um menu com preço global único ia todo à taxa normal, e recuou dezassete dias depois pelo Ofício-Circulado n.º 25019/2024, repondo a possibilidade de repartir taxas dentro de um preço único.

Ou seja: podes repartir, mas tens de o conseguir demonstrar. Se não decompuseres o pack, arriscas-te a que a inspeção o mande todo para 23%, e essa diferença sai-te do bolso porque o cliente já pagou e não to vais pedir de volta. Decompõe o pack em linhas no momento da venda, guarda-o assim no arquivo e não fiques a depender da memória de quem está à receção ao domingo.

Como configurar isto para o SAF-T não sair torto

O artigo 36.º do CIVA resolve-te a dúvida de fundo: quando uma fatura junta bens ou serviços com taxas diferentes, a descrição, o preço líquido de imposto e a taxa têm de aparecer separadamente, por taxa. Não é uma sugestão de arrumação, é um requisito da fatura, e se te faltar ali a fatura fica irregular.

Na prática monta-se uma vez e depois cobra-se sozinha:

PassoO que fazesPorque interessa
1Cria um artigo por tipo de receita: campo, aula, bar 13%, bar 23%, lojaCada linha nasce com a taxa certa colada
2Fixa a taxa no artigo e nunca no momento da vendaNinguém à receção tem de a escolher às três da tarde
3Decompõe cada pack nos artigos que o compõemA fatura mostra as taxas e a repartição defende‑se
4Se invocas isenção, associa a norma e o motivo ao artigoSem o motivo de isenção a fatura fica irregular
5Fecha o mês e exporta o SAF‑T dentro do prazoO ficheiro sai com a tabela de taxas coerente

O ponto 4 merece um aviso. O código de motivo de isenção depende da norma que invocas e vem da tabela oficial da AT, por isso não o escolhas por adivinhação. Pergunta-o ao contabilista, deixa-o gravado no artigo e nunca mais voltas a essa conversa.

O resto é a mecânica normal de qualquer software com faturação certificada: série certificada, ATCUD, código QR e SAF-T entregue a horas. Se ainda não tens isso montado, vê primeiro o que a lei te exige em faturação certificada para ginásios e os prazos e coimas do SAF-T.

Na Stryde, a faturação certificada com ATCUD, QR e SAF-T vem incluída a partir do Growth, 129 EUR por mês. No Starter, 69 EUR, acrescenta-te 20 EUR por mês. Dizemos-to já para não o descobrires na proposta.

Perguntas frequentes

O aluguer de um campo de padel tem IVA a 6%?

Não. Não há verba na Lista I que cubra a cedência de instalações desportivas à hora, por isso aplica-se a taxa normal, 23% no Continente. A taxa de 6% reserva-se a bens e serviços expressamente listados, e o padel não se encontra lá.

Um clube sem fins lucrativos fica sempre isento de IVA?

Não. A isenção do n.º 8 do artigo 9.º só te vale se cumprires, em simultâneo, as quatro condições do artigo 10.º, incluindo não concorreres diretamente com empresas sujeitas a IVA. Falhada uma delas, a isenção cai e o clube liquida imposto como qualquer outro.

Posso pôr campo, aula e bebida numa linha só da fatura?

Podes, se todos levarem a mesma taxa. Se levarem taxas diferentes, o n.º 5 do artigo 36.º obriga-te a discriminar descrição, preço líquido e taxa por cada taxa aplicável. Decompor o pack em linhas resolve-o e defende-te numa inspeção.

As aulas de padel podem usar a isenção do ensino?

Em regra não. As isenções dos n.os 9, 10 e 11 do artigo 9.º pedem estabelecimento do Sistema Nacional de Educação, formação profissional reconhecida ou lições de matérias do ensino escolar. Uma aula de padel num clube comercial não se enquadra em nenhuma delas e fica-te a 23%.

Que taxa levam as bebidas do bar?

Depende da bebida. No serviço de alimentação e bebidas a verba 3.1 aplica 13%, mas exceciona bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas, que sobem a 23%. Um café fica-te a 13%, uma imperial fica-te a 23%, e a fatura tem de as separar.

E nos Açores e na Madeira?

A lógica é a mesma, mudam-te os números. Em 2026 a taxa normal é 22% na Madeira e 16% nos Açores, com intermédias de 12% e 9%. Configura as taxas da tua região no software e o raciocínio mantém-se intacto.

Campo a 23%, café a 13% e imperial a 23% na mesma fatura, sem ninguém à receção ter de pensar nisso: é isto que a Stryde te tira das mãos. Vê-a a funcionar no teu espaço. Marcar demo

Fontes

Equipa Stryde
Escrevemos sobre a gestão de ginásios, boxes, estúdios e escolas em Portugal. Factos verificados, fontes à vista.
Migração incluída

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