Uma piscina de uso público obriga-te a medir cloro e pH duas vezes por dia, a mandar analisar a água num laboratório credenciado uma vez por mês e a manteres um livro de registo sanitário visado antes de o abrires. Quem responde pela água é o diretor ou o encarregado. Fiscaliza-te a autoridade de saúde, não só a ASAE.
Neste artigo
- A minha piscina conta como piscina de uso público?
- Que lei se aplica, afinal?
- Preciso de um técnico responsável pela piscina?
- De quanto em quanto tempo tenho de analisar a água?
- O livro de registo sanitário: o que tem lá de estar
- Qual é a lotação máxima e quem a fixa?
- Quem fiscaliza, e o que acontece se falhares
- Perguntas frequentes
- Fontes
Quem só tem sala de musculação sabe de cor o que lhe pedem: diretor técnico, seguro, licenciamento, ASAE. Acrescenta-lhe um tanque de água e o mapa muda-te todo. Aparece-te outra autoridade à porta, aparecem-te obrigações que se cumprem todos os dias e ninguém tas lembra até ao dia da visita. Ficam aqui arrumadas por ordem.
A minha piscina conta como piscina de uso público?
A Diretiva CNQ n.º 23/93 define piscina de uso público como aquela que se abre ao público em geral, "independentemente da sua titularidade ou forma de ingresso". Traduz-se assim: se vendes entradas, mensalidades ou aulas de natação, estás lá dentro. Não te safas por o tanque ficar num clube com sócios, porque o que conta é o acesso e não a placa que puseste à porta.
Ao mesmo tempo, a piscina é uma instalação desportiva de uso público para efeitos do Decreto-Lei n.º 141/2009, que a arruma entre as instalações formativas e as recreativas. Isso empurra-te para o licenciamento na câmara municipal e sujeita-te à fiscalização da ASAE. São dois regimes a correr ao lado um do outro e não convém baralhá-los: um trata do edifício e do funcionamento, o outro trata da água que lá está dentro.
Que lei se aplica, afinal?
Aqui é que a conversa se complica, e é justo que se diga porquê. Não existe um diploma único de piscinas. Há um regime de instalações desportivas, uma portaria técnica recente, uma norma portuguesa e uma diretiva de 1993 que toda a gente cita e quase ninguém leu até ao fim.
| Diploma | O que fixa | Estatuto | O que te obriga na prática |
|---|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 141/2009 | Regime jurídico das instalações desportivas de uso público | Lei | Licenciamento camarário, comunicação prévia de início de funcionamento, fiscalização pela ASAE e pela câmara |
| Portaria n.º 454/2023, de 28 de dezembro | Requisitos técnicos e de funcionamento gerais | Portaria em vigor | O artigo 25.º manda‑te cumprir o Decreto Regulamentar n.º 5/97, a NP 4542 e as NP EN 15288 nos sistemas de recirculação e tratamento |
| NP 4542:2017 | Requisitos de qualidade e tratamento da água | Norma voluntária que a portaria foi buscar | Frequências de controlo, valores‑limite e registos, tanque a tanque |
| Diretiva CNQ n.º 23/93 | Segurança, higio‑sanitária, técnica e funcional | Diretiva do Conselho Nacional da Qualidade, não é decreto‑lei | Lotação, livro de registo, análises e renovação de água. É com ela que a autoridade de saúde te aparece à frente |
Convém teres presente o estatuto de cada linha, porque nem todas te pesam da mesma maneira. A própria DECO PROteste diz-te que a legislação das piscinas continua insuficiente e fragmentada. Isso não te serve de defesa nenhuma: se um dia tiveres de discutir um auto, é por estes quatro documentos que a conversa se faz.
Preciso de um técnico responsável pela piscina?
Vou-te dizer o que quase ninguém te diz com clareza: não existe em Portugal carteira profissional de técnico de piscina. Não há título que compres nem curso que a lei te imponha a quem trata da água, ao contrário do que se passa com o diretor técnico das instalações de fitness.
O que existe é responsabilidade nominal, e essa cai sempre em cima de alguém. A Diretiva CNQ 23/93 diz, no ponto 13.3, que o livro de registo sanitário se preenche e se mantém sob responsabilidade do "director do estabelecimento ou encarregado da piscina", e que essa pessoa "responderá administrativa e juridicamente pelas condições sanitárias na água das piscinas". Não é figura decorativa: é a quem o delegado de saúde vai pedir contas.
Resolve-se assim, e resolve-se por escrito:
- Nomeia uma pessoa pelo nome e pela função, nunca "a manutenção".
- Escreve-o no regulamento interno e guarda-o assinado por ela.
- Dá-lhe formação em tratamento de água e em dosagem de desinfetante, mesmo sem lei a exigir-ta, e regista-a.
- Define já quem a substitui em férias e em baixa, porque as medições diárias não te esperam.
- Manda as análises a laboratório credenciado ou acreditado pela NP EN ISO/IEC 17025, como a NP 4542 pede.
Se não nomeares ninguém, o responsável és tu. Não é retórica: é o que te fica escrito no auto.
De quanto em quanto tempo tenho de analisar a água?
Há dois níveis e trocam-se com muita frequência. As determinações de campo fá-las a tua equipa, com kit próprio, no bordo do tanque. As análises laboratoriais manda-as para fora e guarda-lhes os boletins todos.
| Controlo | Frequência mínima | Onde está escrito |
|---|---|---|
| pH, desinfetante residual, temperatura e transparência | Duas vezes por dia, e mais nos dias de maior afluência | Diretiva CNQ 23/93, ponto 13.1 |
| Ácido cianúrico e estabilizantes | Semanalmente | Diretiva CNQ 23/93, ponto 13.1 |
| Análises laboratoriais completas | Pelo menos uma vez por mês, em laboratório oficial ou credenciado | Diretiva CNQ 23/93, ponto 13.2 |
| Colheitas da autoridade de saúde | Mensais, ou bimensais quando se tornar impraticável | Orientações do Programa de Vigilância Sanitária das Piscinas, DGS |
| Reposição de água | 30 litros por dia por cada banhista, com o mínimo de 2% do volume do tanque | Diretiva CNQ 23/93, ponto 9.5 |
Os valores que te vão medir são estes, na versão que a DGS usa no programa de vigilância: cloro residual livre entre 0,5 e 2,0 mg/L, cloro combinado até 0,5 mg/L, pH entre 7,2 e 7,8, Escherichia coli e Pseudomonas aeruginosa a zero UFC por 100 mL e coliformes totais até 10 UFC por 100 mL. A diretiva de 93 abre-te uma janela de pH um pouco maior, de 6,9 a 8,0, com o cloro livre a acompanhar. Se as duas te divergirem, manda quem colhe a amostra.
Quanto te custa isto por mês?
Preço de mercado publicado não existe, e quem to garantir está a inventar. O que existe são tabelas de laboratórios municipais, e essas são públicas, podes ir vê-las. A tabela do SIMAR de Loures e Odivelas cobra-te, por parâmetro e sem IVA, 16,00 EUR os coliformes totais, 15,00 EUR a E. coli, 10,00 EUR a Pseudomonas aeruginosa, 6,00 EUR os microrganismos viáveis a 36 °C, 5,00 EUR o pH e 3,00 EUR o cloro residual livre. O perfil completo de piscina, Tipo P1, sai-te a 191,00 EUR. A tabela do laboratório dos SMAS de Sintra anda pela mesma ordem de grandeza e inclui-te a colheita.
A conta abaixo montámo-la nós com esses preços públicos. Não é um caso real nem proposta de ninguém, serve-te só para dimensionares o teu orçamento:
| Linha | Cálculo | Por mês, sem IVA |
|---|---|---|
| Microbiológicos essenciais | 16 + 15 + 10 + 6 | 47,00 EUR |
| Físico‑químicos em laboratório | 5 + 3 + 3 | 11,00 EUR |
| Total por tanque | 58,00 EUR | |
| Total anual por tanque | 58 x 12 | 696,00 EUR |
Com dois tanques passas os 1.390 EUR por ano só em análises, antes de reagentes, kit de campo e horas de quem as faz. Descobri-lo em agosto sai-te caro.
O livro de registo sanitário: o que tem lá de estar
É aqui que quase toda a gente cai, e cai por um motivo simples: o livro não se preenche no fim do mês. A diretiva exige-o "previamente paginado e visado pelas autoridades sanitárias", ou seja, tens de o ir visar antes de o abrires. Um caderno da papelaria preenchido a posteriori não te vale nada e nota-se à légua.
Tem de lá constar, dia a dia:
- [ ] Número de banhistas que entraram
- [ ] Volume de água de reposição introduzido
- [ ] pH, desinfetante residual, temperatura e transparência, com a hora de cada leitura
- [ ] Lavagens de filtros, esvaziamentos e intervenções no sistema de tratamento
- [ ] Boletins das análises laboratoriais, colados ou arquivados
- [ ] Visitas de inspeção e o que ficou determinado em cada uma
O número de banhistas é a linha que mais gente inventa e é justamente a que se cruza com todo o resto: com a lotação, com a reposição de 30 litros por banhista e com a dose de desinfetante que se calcula a partir dela. Se contas as entradas numa folha no balcão, mais tarde ou mais cedo o livro fica-te por escrever, e depois ninguém o consegue reconstituir.
Qual é a lotação máxima e quem a fixa?
A regra decora-se num minuto e está no capítulo 3 da Diretiva CNQ 23/93: um banhista por cada 2 m² de plano de água em piscina coberta, um banhista por cada m² ao ar livre ou convertível. Multiplica a área do teu tanque, tens a lotação máxima instantânea e afixa-a, porque é a primeira coisa que te vão perguntar.
A câmara pode apertar-te isto no regulamento municipal ou na autorização de utilização, e há municípios que te fixam também uma lotação máxima diária. A Portaria n.º 454/2023 trata a capacidade máxima no artigo 6.º, somando praticantes, enquadramento técnico, serviço e espectadores. Antes de abrires inscrições para as aulas de natação, faz as contas de cabeça fria: se vendes 20 lugares e o tanque só te dá 14, o problema deixa de ser comercial e passa a ser sanitário. Um check-in por QR code que trave a marcação no limite poupa-te essa discussão ao balcão.
Quem fiscaliza, e o que acontece se falhares
Não é só a ASAE, e é aqui que sai caro enganares-te. Segundo as orientações da DGS para a vigilância sanitária das piscinas, quem vigia a água é a Autoridade de Saúde, apoiada pelas unidades de saúde pública e pela engenharia sanitária. O delegado de saúde pode fechar-te o tanque de imediato quando houver risco grave, e não tem de esperar por processo nenhum.
Ficas com três portas por onde te podem entrar:
- Autoridade de saúde e delegado de saúde, pela qualidade da água, pelo livro de registo e pelas condições higio-sanitárias.
- Câmara municipal, pelo licenciamento, pela autorização de utilização e pelo regulamento municipal que te vincula.
- ASAE e demais autoridades, pelo regime das instalações desportivas de uso público, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 141/2009.
Quanto a coimas, desconfia dos números que por aí circulam. O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 141/2009 foi revogado e os montantes remetem-se hoje para o regime das contraordenações económicas, por isso não te posso dar um valor fixo sem olhar ao caso concreto. O que te posso garantir é que funcionar sem licenciamento está tipificado como contraordenação muito grave. E não te esqueças do seguro obrigatório nem do termo de responsabilidade e da declaração de saúde dos utentes, porque numa piscina pesam-te bem mais do que numa sala seca.
Perguntas frequentes
A piscina do meu condomínio ou do meu alojamento local também entra aqui?
Não da mesma maneira. A DECO PROteste assinala que as piscinas de condomínio, de alojamento local e de uso doméstico ficam quase sem regulamentação própria. Se a tua abre ao público mediante pagamento, entra no regime de uso público e tudo isto aplica-se-te na íntegra, sem margem para discussão.
Posso analisar a água só com kits comprados em loja?
Para as determinações de campo diárias, sim, e essas são mesmo obrigatórias. As análises laboratoriais mensais é que tens de as mandar a laboratório oficial ou credenciado, segundo o ponto 13.2 da Diretiva CNQ 23/93. A NP 4542 aponta-te para laboratórios acreditados pela NP EN ISO/IEC 17025.
Onde vou visar o livro de registo sanitário?
Junto da autoridade de saúde da tua área, antes de o começares a preencher. Tem de estar previamente paginado e visado, e não se contorna. Liga à unidade de saúde pública do teu concelho e pergunta-lhes pelo procedimento, porque no detalhe varia de região para região.
Tenho de ter nadador-salvador ao serviço?
Depende do tipo de piscina e do que a câmara te exigir no licenciamento, e não te posso apontar uma regra nacional única para todos os tanques. A Portaria n.º 454/2023 e o Decreto Regulamentar n.º 5/97 tratam segurança e vigilância, mas confirma o teu caso com a câmara antes de abrires portas.
A Stryde faz a gestão da qualidade da água?
Não, e não te vou dizer que faz. A Stryde trata-te de sócios, marcações, lotação por aula, check-in, cobranças e faturação certificada. O tratamento da água e o livro sanitário ficam com a tua equipa técnica e com o laboratório que escolheres.
É isto que a Stryde te tira das mãos. Vê-a a funcionar no teu espaço. Marcar demo
Fontes
- Diretiva CNQ n.º 23/93, "A qualidade nas piscinas de uso público": lotação máxima, periodicidade das determinações e das análises, renovação de água, livro de registo sanitário e responsabilidade do diretor ou encarregado.
- Portaria n.º 454/2023, de 28 de dezembro: requisitos técnicos das instalações desportivas de uso público, artigo 6.º sobre capacidade máxima e artigo 25.º sobre piscinas.
- Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho: regime jurídico das instalações desportivas de uso público, licenciamento, fiscalização e contraordenações.
- Orientações do Programa de Vigilância Sanitária das Piscinas, DGS: periodicidade das colheitas, parâmetros e valores-limite que a autoridade de saúde usa.
- DGS, piscinas na área da saúde ambiental: legislação aplicável, livro de registo sanitário e papel da autoridade de saúde.
- NP 4542:2017, requisitos da qualidade e tratamento da água em piscinas: norma citada pela Portaria n.º 454/2023, com frequências de controlo e exigência de laboratórios acreditados. A versão oficial vende-se no IPQ, e é essa que deves usar.
- IPDJ, licenciamento de instalações desportivas: competência das câmaras municipais e parecer do IPDJ para instalações com tratamento de água.
- SIMAR de Loures e Odivelas, tabela de preços do laboratório: preços públicos por parâmetro e perfil de piscina, usados no cenário que modelámos.
- SMAS de Sintra, tabela de preços do laboratório de análise de águas: segunda referência de preços públicos, já com a colheita incluída.
- DECO PROteste, piscinas: legislação e regulamentação: estado fragmentado da regulamentação e lacunas em condomínios e alojamento local.