Sim, é obrigatório. Se tens alguém contratado, tens de transferir para uma seguradora a responsabilidade por acidentes de trabalho, como te obriga o artigo 283.º n.º 5 do Código do Trabalho. O prémio calcula-se sobre a retribuição segura e fica-te à volta de 1% da remuneração base. O seguro desportivo cobre praticantes e não te cobre o staff.
Neste artigo
- O seguro desportivo que já pago não chega para os treinadores?
- Quem tem mesmo de estar coberto?
- Como é que a seguradora calcula o prémio?
- Quanto custa isto a um ginásio de bairro?
- E se um instrutor a recibos verdes se magoar a dar aula?
- O que acontece se não tiveres seguro nenhum?
- Checklist do que tens de ter na pasta
- Perguntas frequentes
- Fontes
O seguro desportivo que já pago não chega para os treinadores?
Não chega, e convém perceberes porquê antes de assinares seja o que for. O seguro desportivo obrigatório vem do Decreto-Lei n.º 10/2009 e destina-se a agentes desportivos e a praticantes de atividades em instalações abertas ao público, como o resume o IPDJ. Quem explora o espaço contrata-o para quem lá treina, e paga-o do próprio bolso.
Essa apólice deixa-te o staff de fora. É uma cobertura de acidentes pessoais, pensada para o sócio que torce um joelho na aula, não para a rececionista que se magoa a arrumar halteres. Se ainda andas às voltas com a parte dos praticantes, explicámo-la em seguro obrigatório do ginásio e o DL 10/2009 e em cobrar o seguro de acidentes pessoais junto com a mensalidade.
O que se segue é o outro lado, o laboral. São apólices diferentes, com bases legais diferentes, e uma nunca te dispensa da outra.
| Apólice | Quem fica coberto | Quem a contrata | Base legal | Veredicto |
|---|---|---|---|---|
| Seguro desportivo | Praticantes e agentes desportivos | O ginásio | DL 10/2009 | Cobre sócios, nunca o staff |
| Acidentes de trabalho, conta de outrem | Quem tem contrato contigo | O ginásio | Art. 283.º CT e Lei 98/2009 | Obrigatório desde o primeiro contrato |
| Acidentes de trabalho, conta própria | O próprio prestador | O próprio prestador | DL 159/99 | É dele, confirma‑lhe a apólice |
Quem tem mesmo de estar coberto?
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões põe a fasquia em quem trabalha por conta de outrem: contratos de trabalho, estagiários, aprendizes e administradores remunerados. Se pagas a alguém através de recibo de vencimento, tens de o inscrever na apólice pelo nome, e não vale escrever "os instrutores" e deixá-lo por ali.
Não interessa se é a meio tempo, se entra só ao sábado ou se está a três meses de contrato a prazo. A Lei n.º 98/2009 abrange o trabalhador em qualquer atividade e presume-lhe a dependência económica em relação ao empregador enquanto não se prove o contrário. Quem duvidar da regra, aplica-a na mesma e dorme-se melhor.
E tu, se és gerente e recebes vencimento pela sociedade, entras também. Muito sócio-gerente de box passa anos convencido de que a apólice do pessoal o cobre por arrasto. Não o cobre, a menos que o nome lá esteja escrito, e a seguradora não to vai adivinhar.
Como é que a seguradora calcula o prémio?
O prémio não sai de uma tabela de preços. Calcula-se sobre a retribuição segura, ou seja, sobre a massa salarial que declaras. A ASF diz-te o que entra nessa conta: a retribuição legalmente devida, os subsídios de alimentação e de habitação quando existam, os subsídios de férias e de Natal e as prestações regulares em espécie.
Depois aplica-se uma taxa por cima desse valor, negociada com a seguradora e ligada ao risco da atividade. O simulador de custo de trabalhador da simula.pt usa uma taxa média de 1% sobre a remuneração base como referência de encargo. Não encontrámos nenhuma tabela pública de taxas para o CAE 93130, atividades de ginásio, por isso o número real só o sabes quando pedires proposta.
Há duas modalidades e convém saberes qual tens:
- Prémio fixo. Declaras um conjunto fechado de pessoas e um valor, e assim se mantém o ano todo. Serve para equipas estáveis.
- Prémio variável. Mandas todos os meses a folha de retribuições e o prémio acerta-se pelo que declaraste. Serve para quem tem entradas e saídas, que numa sala de aulas é toda a gente.
Se estás em prémio variável, há um prazo que te morde: a folha de retribuições segue para a seguradora até ao dia 15 de cada mês. Quem não constar da folha não fica coberto, e a ASF admite que, perante atrasos sistemáticos, a seguradora resolva o contrato e te fique com 30% do prémio anual provisório.
Quanto custa isto a um ginásio de bairro?
A hipótese abaixo montámo-la nós com o salário mínimo de 2026, 920 EUR, fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025. Não é um caso real de nenhum cliente e serve só para veres a ordem de grandeza. A taxa de 1% é a referência do simulador, não é uma proposta que alguém te tenha feito.
| Quem trabalha contigo | Base mensal | Retribuição segura anual (x 14) | Prémio a 1% |
|---|---|---|---|
| Rececionista a tempo inteiro | 920 EUR | 12.880 EUR | 129 EUR |
| Coordenador de sala | 1.300 EUR | 18.200 EUR | 182 EUR |
| Dois instrutores | 1.100 EUR cada | 30.800 EUR | 308 EUR |
| Total | 61.880 EUR | 619 EUR |
Dá-te cerca de 52 EUR por mês para quatro pessoas cobertas. A este total ainda lhe somas o subsídio de alimentação, que também conta para a retribuição segura e que muita gente se esquece de declarar. Se estás a montar o mapa de custos fixos do espaço, encaixa-o na mesma linha da renda e da luz, e temos um guia sobre quanto custa manter um ginásio por mês.
Declarar por baixo não te poupa nada. O artigo 79.º da Lei n.º 98/2009 diz que, quando a retribuição declarada fica abaixo da real, a seguradora só responde até ao que lá está escrito e o resto paga-o o empregador, nas indemnizações, nas pensões e nas despesas clínicas. Poupas 40 EUR de prémio e fica-te uma pensão vitalícia às costas.
E se um instrutor a recibos verdes se magoar a dar aula?
Aqui é onde a maioria dos donos leva o susto. Pela lei, o trabalhador independente é obrigado a fazer o seu próprio seguro de acidentes de trabalho, como manda o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/99. A obrigação é dele, não é tua, e o diploma não te impõe cobrires quem te presta serviços.
O valor mínimo a segurar corresponde a 14 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada, o que em 2026 lhe dá 12.880 EUR por ano. O Doutor Finanças aponta prémios anuais entre 200 EUR e 450 EUR conforme idade, profissão e rendimento declarado. Quem não se segurar arrisca uma coima que o DL 159/99 fixou entre 10.000$00 e 100.000$00, algo como 50 EUR a 500 EUR.
Só que o problema não te chega por aí. Chega pelo artigo 12.º do Código do Trabalho. Se a pessoa dá aula no teu espaço, com o teu material, no horário que tu lhe fixas, e recebe um valor certo todos os meses, presume-se contrato de trabalho, chame-se-lhe o que se chamar no papel. Nesse cenário passas a ser tu o empregador, e sem apólice nenhuma para lhe dar.
Convém teres presente a fatura desse erro. O mesmo artigo trata a contratação aparentemente autónoma em condições de contrato de trabalho como contraordenação muito grave imputável ao empregador. Para uma empresa com volume de negócios abaixo de 500.000 EUR, o artigo 554.º manda 20 a 40 unidades de conta por negligência e 45 a 95 por dolo. Com a unidade de conta de 2026 nos 102 EUR, sai-te entre 2.040 EUR e 9.690 EUR, mais o seguro que te faltou.
Na prática, faz-se assim: quem é mesmo independente entrega-te cópia da apólice válida antes da primeira aula, e tu guarda-la. Se o vínculo já cheira a subordinação, resolve-se com contrato e com folha de retribuições, não com um papel a dizer que não é. Pusemos as duas hipóteses lado a lado em contrato de trabalho ou recibos verdes para treinadores e fizemos-te as contas em como pagar aos personal trainers.
O que acontece se não tiveres seguro nenhum?
A ASF diz-to numa linha: a inexistência de seguro é punida por lei e pode implicar o pagamento de uma coima. Mas a coima é a parte pequena. Sem apólice, a reparação do acidente recai sobre ti, e essa reparação inclui indemnizações por incapacidade temporária, pensões por incapacidade permanente, despesas clínicas e hospitalares e, no pior dos casos, pensões a familiares. Não te livras disso com um aperto de mão.
Existe ainda o Fundo de Acidentes de Trabalho, um fundo público que entra quando o empregador é economicamente incapaz de pagar aquilo a que foi condenado ou quando nem se consegue identificá-lo. Repara na formulação: o fundo existe para o sinistrado não ficar a zero, não para te safar a ti.
Há um pormenor que se percebe mal: a apólice não é uma folha que se assina uma vez e se esquece. Renova-se, acerta-se com a massa salarial e acompanha-te as entradas e saídas da equipa. Quem contrata um instrutor em setembro e só se lembra de o declarar em janeiro tem quatro meses de gente a trabalhar sem cobertura.
Checklist do que tens de ter na pasta
- Apólice de acidentes de trabalho por conta de outrem, com todos os nomes que recebem vencimento, e inclui-te a ti se és gerente remunerado.
- Folha de retribuições enviada até ao dia 15, mês a mês, se estás em prémio variável.
- Cópia da apólice de conta própria de cada prestador a recibos verdes. Pede-a antes da primeira aula, nunca depois.
- Seguro desportivo dos praticantes, que é outra apólice e não te substitui nenhuma das de cima.
- Contratos e adendas assinados e guardados onde os encontres em trinta segundos, e não numa gaveta. A Stryde arruma-os em documentos e assinaturas.
- Um registo de quem entrou e saiu da equipa, com datas, para conseguires cruzá-lo com o que declaraste à seguradora.
Perguntas frequentes
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório mesmo com um só funcionário?
É. O artigo 283.º n.º 5 do Código do Trabalho obriga-te a transferir a responsabilidade para uma seguradora autorizada, sem mínimo de trabalhadores. Um rececionista a meio tempo já te cria essa obrigação, e a apólice tem de o identificar pelo nome.
Um personal trainer a recibos verdes tem de fazer o seguro dele?
Tem. O Decreto-Lei n.º 159/99 obriga o trabalhador independente a segurar-se, com uma retribuição mínima de 14 vezes o salário mínimo, 12.880 EUR em 2026. A obrigação é dele, mas pede-lhe sempre o comprovativo: se o vínculo for requalificado, o problema passa-te para cima.
Quanto custa por ano num ginásio pequeno?
Varia com a massa salarial e com a taxa que negoceias. Com quatro pessoas e 61.880 EUR de retribuição segura anual, a 1% dá-te cerca de 619 EUR por ano. A hipótese montámo-la nós, não é proposta de ninguém: o teu número só o sabes quando pedires simulação a duas ou três seguradoras.
O que entra na retribuição segura?
Segundo a ASF, a retribuição legalmente devida, os subsídios de alimentação e habitação quando aplicáveis, os subsídios de férias e de Natal e as prestações regulares em espécie. Deixares o subsídio de alimentação de fora é o erro mais comum e reduz-te a cobertura em caso de sinistro.
Se declarar salários mais baixos, pago menos?
Pagas menos de prémio e muito mais depois. O artigo 79.º da Lei n.º 98/2009 diz que a seguradora só responde até ao valor declarado e que a diferença fica a cargo do empregador, nas indemnizações, nas pensões e nas despesas clínicas. A poupança devolve-se toda no primeiro acidente sério.
Papelada de seguros, apólices a caducar e prazos que ninguém vigia, é isto que a Stryde te tira das mãos. Vê-a a funcionar no teu espaço. Marcar demo
Fontes
- ASF, Seguro de Acidentes de Trabalho, portal do consumidor: quem é obrigado a segurar, o que entra na retribuição segura, prazo da folha de retribuições e sanção por falta de seguro.
- Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro: regime de reparação de acidentes de trabalho, artigo 3.º sobre trabalhador abrangido e artigo 79.º sobre retribuição declarada abaixo da real.
- Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio: obrigação de seguro do trabalhador independente, mínimo de 14 vezes a remuneração mínima e coima aplicável.
- ASF, obrigação de envio da folha de retribuições: quem não consta da folha não fica coberto, e consequências dos atrasos, incluindo a retenção de 30% do prémio anual provisório.
- IPDJ, Seguro Desportivo: âmbito do seguro desportivo obrigatório do DL 10/2009 e quem tem de o contratar.
- DGERT, retribuição mínima mensal garantida para 2026: salário mínimo de 920 EUR fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025.
- Fundo de Acidentes de Trabalho, apresentação: quando o fundo público entra em substituição do empregador.
- Código do Trabalho, artigo 554.º, valores das coimas: escalões de coima por contraordenação muito grave em função do volume de negócios.
- Unidade de conta processual em 2026: valor de 102 EUR usado para converter as coimas em euros.
- simula.pt, simulador de custo de funcionário: taxa média de 1% sobre a remuneração base usada como referência de encargo com o seguro.
- Doutor Finanças, seguro de acidentes de trabalho para independentes: intervalo de prémios anuais praticados para trabalhadores independentes.