Como faturar as receitas do Wellhub, ClassPass e Urban Sports na contabilidade

Equipa Stryde · 11 min de leitura · Atualizado a 27 de agosto de 2026
Resposta rápida

Faturas ao agregador e não ao sócio, pelo valor bruto acordado por check-in, com IVA à taxa normal. A comissão retida regista-se como gasto separado, nunca como desconto na fatura. O extrato do portal não é fatura. Se lançares pelo líquido, o SAF-T nunca te bate certo com o extrato bancário.

Neste artigo
  1. O extrato do portal do parceiro é uma fatura?
  2. Quem fatura a quem, afinal?
  3. O que escreves na fatura ao agregador?
  4. Autofaturação: quando a podes aceitar e quando não
  5. Sobre que valor liquidas o IVA, o bruto ou o líquido?
  6. A comissão retida entra como gasto com IVA ou com autoliquidação?
  7. Porque é que o valor no banco nunca bate com o SAF-T?
  8. Check-ins de meses anteriores: em que mês é que entram?
  9. Perguntas frequentes
  10. Fontes

Os agregadores enchem-te as horas mortas e trazem-te gente que não entrava de outra forma. O problema chega no fecho do mês, quando o contabilista te devolve a pasta com uma pergunta simples: de onde vem este dinheiro e onde está a fatura. Vamos por partes, que isto se arruma de uma vez e depois não te chateia mais.

O extrato do portal do parceiro é uma fatura?

Não é, e convém teres isso arrumado antes do fecho. O ficheiro que descarregas do portal do Wellhub, do ClassPass ou do Urban Sports Club é um relatório de check-ins e de valores apurados. Serve-te para conferir. Para cumprir, não te serve.

Uma fatura emitida em Portugal precisa de série comunicada à AT, de ATCUD, de código QR e de seguir no SAF-T de faturação até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, prazo que se mantém desde 2023 e que detalhamos nos prazos e coimas do SAF-T. Nada disto te aparece num extrato de agregador.

Guarda-o na mesma, e guarda-o organizado por mês. Quando o contabilista te devolver o fecho a perguntar de onde vieram os 1.325 EUR que entraram no banco, é o extrato que to explica linha a linha.

Quem fatura a quem, afinal?

Tu faturas ao agregador. Não faturas ao sócio que passou pela porta, por muito que seja ele o corpo na aula.

O artigo 4.º n.º 4 do CIVA resolve-o numa linha: quando a prestação é feita por um mandatário que age em nome próprio, esse mandatário é sucessivamente adquirente e prestador do serviço. O agregador vende o plano ao utilizador final em nome próprio, compra-te a entrada ou a aula e revende-a dentro desse plano. Para efeitos de IVA, o teu cliente é a empresa, não a pessoa. Se ainda estás a decidir se te metes nisto, vê primeiro o que os agregadores pagam por check-in.

Isto tem uma consequência que te vai aparecer ao balcão mais cedo ou mais tarde. O sócio que entra por um agregador não recebe fatura tua com o NIF dele, logo aquele check-in não lhe entra no e-fatura e não lhe conta para os 30% do IVA que o artigo 78.º-F do CIRS deixa deduzir em despesas de ginásio, com o CAE 93130. Explica-lho de frente, antes que ele te acuse de andares a esconder faturas.

O que escreves na fatura ao agregador?

A fatura é B2B e tem de se aguentar sozinha se um dia alguém a pedir. Convém teres presente o mínimo:

  • Nome, morada e NIF da entidade que consta do contrato, não o nome comercial da app.
  • Descrição do serviço com o mês a que respeita e o número de check-ins do período, para que ninguém te peça o detalhe daí a três meses.
  • Valor unitário acordado por check-in e o total, antes de qualquer comissão.
  • Taxa de IVA aplicada e o imposto liquidado.
  • Referência ao contrato de parceria, que te poupa uma discussão se houver acerto mais tarde.

Autofaturação: quando a podes aceitar e quando não

Vários agregadores propõem-te autofaturação, ou seja, são eles a emitir a fatura em teu nome. O Urban Sports Club documenta esse modelo aos parceiros e paga por check-in até ao dia 15 do mês seguinte. O ClassPass apura o saldo do mês anterior na primeira semana do mês e paga através do Tipalti.

É legal. Automático é que não é. O artigo 36.º n.º 11 do CIVA exige três condições ao mesmo tempo, e se faltar uma a fatura não te vale nada.

Condição do artigo 36.º n.º 11O que tens de guardar
Acordo prévio escritoA cláusula de autofaturação assinada pelas duas partes, não um simples aceite de termos
Prova de que conheces e aceitas o conteúdoO registo de aceitação de cada fatura, no portal ou por email, com data
Menção "autofaturação" no documentoA palavra impressa na própria fatura, tal e qual

Depois há a parte de que quase toda a gente se esquece. A série de autofaturação tem de ser comunicada à AT, e quem já usa programa certificado continua obrigado a emitir com ATCUD e código QR também nestes documentos. Se o papel que o agregador emite por ti não traz isto, não o aceites como fatura e emite-a tu.

Sobre que valor liquidas o IVA, o bruto ou o líquido?

Sobre o bruto. O valor acordado por check-in é a tua contraprestação, e a comissão que o agregador retém é um serviço que ele te presta, não um desconto que te tenha feito.

Confirma no contrato uma coisa antes de mais nada: se o valor por check-in já inclui IVA ou se leva IVA por cima. Muda-te o resultado em quase um quarto. Quanto à taxa, é a normal: a AT já o disse no processo n.º 2306, ao concluir que os serviços de ginásio e fitness ficam na taxa normal mesmo quando alguém os frequenta por prescrição médica. Aprofundamo-lo em IVA nas mensalidades de ginásio.

Como lançasO que o SAF-T mostraO que acontece no fechoVeredicto
Pelo bruto, comissão como gastoBase e IVA sobre o total dos check‑insBate com o extrato do agregador e a diferença para o banco é a comissãoCorreto, é assim que se faz
Pelo líquido recebidoBase e IVA a menos do que prestasteIVA entregue a menos e volume de negócios subavaliadoErrado, corrige‑o já
Sem faturar, só com o extratoNadaEntrada em banco sem documento de suporteErrado, não te safas numa inspeção

A comissão retida entra como gasto com IVA ou com autoliquidação?

É gasto, sempre, e precisa de fatura do agregador em nome da tua empresa. O que muda é o IVA, e quem o determina é a entidade que te fatura.

Abre o contrato e vê-o com calma. Se quem te fatura for uma entidade portuguesa, a comissão vem com IVA português e deduze-lo pelas regras normais. Existe em Portugal a Gympass, Unipessoal, Lda, com NIPC 514808403 e sede em Lisboa, mas não te podemos garantir que seja essa a entidade contratante do teu acordo, portanto confirma-o no papel que assinaste.

Se quem te fatura for uma entidade estrangeira, o imposto é liquidado por ti. A regra de localização coloca o serviço na sede do adquirente, e a Ordem dos Contabilistas Certificados resume o encaminhamento: base e imposto vão aos campos 16 e 17 da declaração periódica quando o prestador é da União Europeia, ou aos campos 3 e 4 quando vem de fora. Sendo da UE, junta-se-lhe a declaração recapitulativa. E não te esqueças da Modelo 30, que o artigo 128.º do CIRC manda entregar nos dois meses seguintes ao pagamento a não residentes, mesmo quando não há retenção.

Porque é que o valor no banco nunca bate com o SAF-T?

Porque no banco entra o líquido e no SAF-T fica o bruto. A diferença é a comissão, e ela só se explica se lhe deres documento próprio.

A hipótese abaixo montámo-la nós, com números redondos, e não é um caso real. As comissões dos agregadores não são públicas, por isso a percentagem serve só para veres a mecânica e para a poderes repetir com os teus valores.

Linha do mêsValorOnde vive
320 check‑ins a 4,10 EUR1.312,00 EURBase tributável na tua fatura ao agregador
IVA à taxa normal, 23%301,76 EURImposto liquidado, entregas‑o na declaração periódica
Total faturado1.613,76 EURO que o SAF‑T mostra
Comissão do agregador, 22%288,64 EURGasto, com fatura do agregador para ti
Entrada em banco1.325,12 EURO que o extrato bancário mostra

Repara: 1.613,76 menos 1.325,12 dá exatamente os 288,64 da comissão. Se o teu fecho não fechar assim, ou te faltou a fatura da comissão ou lançaste o líquido. E quando o mês tem dois agregadores, cada um com o seu ciclo, a conta faz-se três vezes e engana-se com a mesma facilidade.

Do lado do software, o que te interessa é emitir com ATCUD, código QR e SAF-T sem teres de te lembrar disso. A faturação certificada da Stryde faz-se assim e vem incluída a partir do plano Growth, 129 EUR por mês, sem taxa por sócio. No Starter fica como extra pago, e dizemo-lo já aqui para não haver surpresa.

Check-ins de meses anteriores: em que mês é que entram?

Acontece a toda a gente. Fechas agosto e, a meio de setembro, aparecem check-ins de agosto que o agregador só reconheceu depois. A regra de emissão está no artigo 36.º n.º 1 do CIVA, que te dá até ao 5.º dia útil seguinte àquele em que o imposto é devido. Acerta-o com o teu contabilista, por escrito, num destes caminhos:

  • Se o acerto chega antes de fechares o IVA do período, entra na fatura desse período.
  • Se chega depois, fatura-o no mês em que o agregador o reconhece, com a descrição a dizer a que mês respeita. Essa descrição vale ouro se um dia tiveres de explicar a linha a um inspetor.
  • Se o acerto é para baixo, o caminho é nota de crédito sobre a fatura original, nunca uma fatura nova de valor menor. Explicamo-lo em detalhe nas notas de crédito e reembolsos.
  • Quando o agregador te autofatura, vê se ele emitiu mesmo nota de crédito ou se se limitou a abater no extrato. Abater no extrato não te resolve nada.

Perguntas frequentes

O extrato do agregador serve como documento contabilístico?

Serve de conferência e de suporte interno, não de fatura. Falta-lhe série comunicada, ATCUD, código QR e presença no SAF-T de faturação. Emite tu a fatura ao agregador, ou aceita a autofaturação dele se cumprir o artigo 36.º n.º 11 do CIVA, e arquiva-o ao lado, mês a mês.

Posso faturar só o valor que recebi no banco?

Não, e não te safas com isso. O valor recebido já vem com a comissão abatida, portanto faturar por aí subavalia a base tributável e o imposto liquidado. Fatura o bruto acordado por check-in e regista a comissão como gasto, com fatura do agregador a suportá-la. É a única forma de o fecho te bater certo.

Que taxa de IVA aplico aos check-ins de agregadores?

É a mesma que aplicas às tuas mensalidades: a taxa normal, e ninguém te pede outra coisa. A AT pronunciou-se nesse sentido no processo n.º 2306, sobre serviços de ginásio e fitness. Se tiveres serviços com enquadramento próprio no mesmo contrato, separa-os na fatura em vez de os misturares numa linha só.

A autofaturação dispensa-me do programa certificado?

Não dispensa. Se o agregador emite por ti, o documento tem de cumprir as regras portuguesas de faturação, com ATCUD e código QR, e a série tem de estar comunicada à AT. Se te chegar um papel sem isso, não o aceites como fatura. Vê a faturação certificada para ginásios.

O sócio que entra pelo Wellhub pode pedir-me fatura com o NIF dele?

Pedir, pode. Emitir-lha por aquele check-in é que não podes, porque o teu cliente nessa operação é o agregador. Se ele te comprar alguma coisa diretamente, um pack, uma sessão avulsa ou um produto da loja, aí sim faturas-lhe a ele com o NIF dele.

Cruzar três extratos de agregadores com o SAF-T ao fim de cada mês é isto que a Stryde te tira das mãos. Vê-a a funcionar com os teus números. Marcar demo

Fontes

Equipa Stryde
Escrevemos sobre a gestão de ginásios, boxes, estúdios e escolas em Portugal. Factos verificados, fontes à vista.
Migração incluída

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