Faturas ao agregador e não ao sócio, pelo valor bruto acordado por check-in, com IVA à taxa normal. A comissão retida regista-se como gasto separado, nunca como desconto na fatura. O extrato do portal não é fatura. Se lançares pelo líquido, o SAF-T nunca te bate certo com o extrato bancário.
Neste artigo
- O extrato do portal do parceiro é uma fatura?
- Quem fatura a quem, afinal?
- O que escreves na fatura ao agregador?
- Autofaturação: quando a podes aceitar e quando não
- Sobre que valor liquidas o IVA, o bruto ou o líquido?
- A comissão retida entra como gasto com IVA ou com autoliquidação?
- Porque é que o valor no banco nunca bate com o SAF-T?
- Check-ins de meses anteriores: em que mês é que entram?
- Perguntas frequentes
- Fontes
Os agregadores enchem-te as horas mortas e trazem-te gente que não entrava de outra forma. O problema chega no fecho do mês, quando o contabilista te devolve a pasta com uma pergunta simples: de onde vem este dinheiro e onde está a fatura. Vamos por partes, que isto se arruma de uma vez e depois não te chateia mais.
O extrato do portal do parceiro é uma fatura?
Não é, e convém teres isso arrumado antes do fecho. O ficheiro que descarregas do portal do Wellhub, do ClassPass ou do Urban Sports Club é um relatório de check-ins e de valores apurados. Serve-te para conferir. Para cumprir, não te serve.
Uma fatura emitida em Portugal precisa de série comunicada à AT, de ATCUD, de código QR e de seguir no SAF-T de faturação até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, prazo que se mantém desde 2023 e que detalhamos nos prazos e coimas do SAF-T. Nada disto te aparece num extrato de agregador.
Guarda-o na mesma, e guarda-o organizado por mês. Quando o contabilista te devolver o fecho a perguntar de onde vieram os 1.325 EUR que entraram no banco, é o extrato que to explica linha a linha.
Quem fatura a quem, afinal?
Tu faturas ao agregador. Não faturas ao sócio que passou pela porta, por muito que seja ele o corpo na aula.
O artigo 4.º n.º 4 do CIVA resolve-o numa linha: quando a prestação é feita por um mandatário que age em nome próprio, esse mandatário é sucessivamente adquirente e prestador do serviço. O agregador vende o plano ao utilizador final em nome próprio, compra-te a entrada ou a aula e revende-a dentro desse plano. Para efeitos de IVA, o teu cliente é a empresa, não a pessoa. Se ainda estás a decidir se te metes nisto, vê primeiro o que os agregadores pagam por check-in.
Isto tem uma consequência que te vai aparecer ao balcão mais cedo ou mais tarde. O sócio que entra por um agregador não recebe fatura tua com o NIF dele, logo aquele check-in não lhe entra no e-fatura e não lhe conta para os 30% do IVA que o artigo 78.º-F do CIRS deixa deduzir em despesas de ginásio, com o CAE 93130. Explica-lho de frente, antes que ele te acuse de andares a esconder faturas.
O que escreves na fatura ao agregador?
A fatura é B2B e tem de se aguentar sozinha se um dia alguém a pedir. Convém teres presente o mínimo:
- Nome, morada e NIF da entidade que consta do contrato, não o nome comercial da app.
- Descrição do serviço com o mês a que respeita e o número de check-ins do período, para que ninguém te peça o detalhe daí a três meses.
- Valor unitário acordado por check-in e o total, antes de qualquer comissão.
- Taxa de IVA aplicada e o imposto liquidado.
- Referência ao contrato de parceria, que te poupa uma discussão se houver acerto mais tarde.
Autofaturação: quando a podes aceitar e quando não
Vários agregadores propõem-te autofaturação, ou seja, são eles a emitir a fatura em teu nome. O Urban Sports Club documenta esse modelo aos parceiros e paga por check-in até ao dia 15 do mês seguinte. O ClassPass apura o saldo do mês anterior na primeira semana do mês e paga através do Tipalti.
É legal. Automático é que não é. O artigo 36.º n.º 11 do CIVA exige três condições ao mesmo tempo, e se faltar uma a fatura não te vale nada.
| Condição do artigo 36.º n.º 11 | O que tens de guardar |
|---|---|
| Acordo prévio escrito | A cláusula de autofaturação assinada pelas duas partes, não um simples aceite de termos |
| Prova de que conheces e aceitas o conteúdo | O registo de aceitação de cada fatura, no portal ou por email, com data |
| Menção "autofaturação" no documento | A palavra impressa na própria fatura, tal e qual |
Depois há a parte de que quase toda a gente se esquece. A série de autofaturação tem de ser comunicada à AT, e quem já usa programa certificado continua obrigado a emitir com ATCUD e código QR também nestes documentos. Se o papel que o agregador emite por ti não traz isto, não o aceites como fatura e emite-a tu.
Sobre que valor liquidas o IVA, o bruto ou o líquido?
Sobre o bruto. O valor acordado por check-in é a tua contraprestação, e a comissão que o agregador retém é um serviço que ele te presta, não um desconto que te tenha feito.
Confirma no contrato uma coisa antes de mais nada: se o valor por check-in já inclui IVA ou se leva IVA por cima. Muda-te o resultado em quase um quarto. Quanto à taxa, é a normal: a AT já o disse no processo n.º 2306, ao concluir que os serviços de ginásio e fitness ficam na taxa normal mesmo quando alguém os frequenta por prescrição médica. Aprofundamo-lo em IVA nas mensalidades de ginásio.
| Como lanças | O que o SAF-T mostra | O que acontece no fecho | Veredicto |
|---|---|---|---|
| Pelo bruto, comissão como gasto | Base e IVA sobre o total dos check‑ins | Bate com o extrato do agregador e a diferença para o banco é a comissão | Correto, é assim que se faz |
| Pelo líquido recebido | Base e IVA a menos do que prestaste | IVA entregue a menos e volume de negócios subavaliado | Errado, corrige‑o já |
| Sem faturar, só com o extrato | Nada | Entrada em banco sem documento de suporte | Errado, não te safas numa inspeção |
A comissão retida entra como gasto com IVA ou com autoliquidação?
É gasto, sempre, e precisa de fatura do agregador em nome da tua empresa. O que muda é o IVA, e quem o determina é a entidade que te fatura.
Abre o contrato e vê-o com calma. Se quem te fatura for uma entidade portuguesa, a comissão vem com IVA português e deduze-lo pelas regras normais. Existe em Portugal a Gympass, Unipessoal, Lda, com NIPC 514808403 e sede em Lisboa, mas não te podemos garantir que seja essa a entidade contratante do teu acordo, portanto confirma-o no papel que assinaste.
Se quem te fatura for uma entidade estrangeira, o imposto é liquidado por ti. A regra de localização coloca o serviço na sede do adquirente, e a Ordem dos Contabilistas Certificados resume o encaminhamento: base e imposto vão aos campos 16 e 17 da declaração periódica quando o prestador é da União Europeia, ou aos campos 3 e 4 quando vem de fora. Sendo da UE, junta-se-lhe a declaração recapitulativa. E não te esqueças da Modelo 30, que o artigo 128.º do CIRC manda entregar nos dois meses seguintes ao pagamento a não residentes, mesmo quando não há retenção.
Porque é que o valor no banco nunca bate com o SAF-T?
Porque no banco entra o líquido e no SAF-T fica o bruto. A diferença é a comissão, e ela só se explica se lhe deres documento próprio.
A hipótese abaixo montámo-la nós, com números redondos, e não é um caso real. As comissões dos agregadores não são públicas, por isso a percentagem serve só para veres a mecânica e para a poderes repetir com os teus valores.
| Linha do mês | Valor | Onde vive |
|---|---|---|
| 320 check‑ins a 4,10 EUR | 1.312,00 EUR | Base tributável na tua fatura ao agregador |
| IVA à taxa normal, 23% | 301,76 EUR | Imposto liquidado, entregas‑o na declaração periódica |
| Total faturado | 1.613,76 EUR | O que o SAF‑T mostra |
| Comissão do agregador, 22% | 288,64 EUR | Gasto, com fatura do agregador para ti |
| Entrada em banco | 1.325,12 EUR | O que o extrato bancário mostra |
Repara: 1.613,76 menos 1.325,12 dá exatamente os 288,64 da comissão. Se o teu fecho não fechar assim, ou te faltou a fatura da comissão ou lançaste o líquido. E quando o mês tem dois agregadores, cada um com o seu ciclo, a conta faz-se três vezes e engana-se com a mesma facilidade.
Do lado do software, o que te interessa é emitir com ATCUD, código QR e SAF-T sem teres de te lembrar disso. A faturação certificada da Stryde faz-se assim e vem incluída a partir do plano Growth, 129 EUR por mês, sem taxa por sócio. No Starter fica como extra pago, e dizemo-lo já aqui para não haver surpresa.
Check-ins de meses anteriores: em que mês é que entram?
Acontece a toda a gente. Fechas agosto e, a meio de setembro, aparecem check-ins de agosto que o agregador só reconheceu depois. A regra de emissão está no artigo 36.º n.º 1 do CIVA, que te dá até ao 5.º dia útil seguinte àquele em que o imposto é devido. Acerta-o com o teu contabilista, por escrito, num destes caminhos:
- Se o acerto chega antes de fechares o IVA do período, entra na fatura desse período.
- Se chega depois, fatura-o no mês em que o agregador o reconhece, com a descrição a dizer a que mês respeita. Essa descrição vale ouro se um dia tiveres de explicar a linha a um inspetor.
- Se o acerto é para baixo, o caminho é nota de crédito sobre a fatura original, nunca uma fatura nova de valor menor. Explicamo-lo em detalhe nas notas de crédito e reembolsos.
- Quando o agregador te autofatura, vê se ele emitiu mesmo nota de crédito ou se se limitou a abater no extrato. Abater no extrato não te resolve nada.
Perguntas frequentes
O extrato do agregador serve como documento contabilístico?
Serve de conferência e de suporte interno, não de fatura. Falta-lhe série comunicada, ATCUD, código QR e presença no SAF-T de faturação. Emite tu a fatura ao agregador, ou aceita a autofaturação dele se cumprir o artigo 36.º n.º 11 do CIVA, e arquiva-o ao lado, mês a mês.
Posso faturar só o valor que recebi no banco?
Não, e não te safas com isso. O valor recebido já vem com a comissão abatida, portanto faturar por aí subavalia a base tributável e o imposto liquidado. Fatura o bruto acordado por check-in e regista a comissão como gasto, com fatura do agregador a suportá-la. É a única forma de o fecho te bater certo.
Que taxa de IVA aplico aos check-ins de agregadores?
É a mesma que aplicas às tuas mensalidades: a taxa normal, e ninguém te pede outra coisa. A AT pronunciou-se nesse sentido no processo n.º 2306, sobre serviços de ginásio e fitness. Se tiveres serviços com enquadramento próprio no mesmo contrato, separa-os na fatura em vez de os misturares numa linha só.
A autofaturação dispensa-me do programa certificado?
Não dispensa. Se o agregador emite por ti, o documento tem de cumprir as regras portuguesas de faturação, com ATCUD e código QR, e a série tem de estar comunicada à AT. Se te chegar um papel sem isso, não o aceites como fatura. Vê a faturação certificada para ginásios.
O sócio que entra pelo Wellhub pode pedir-me fatura com o NIF dele?
Pedir, pode. Emitir-lha por aquele check-in é que não podes, porque o teu cliente nessa operação é o agregador. Se ele te comprar alguma coisa diretamente, um pack, uma sessão avulsa ou um produto da loja, aí sim faturas-lhe a ele com o NIF dele.
Cruzar três extratos de agregadores com o SAF-T ao fim de cada mês é isto que a Stryde te tira das mãos. Vê-a a funcionar com os teus números. Marcar demo
Fontes
- CIVA, artigo 4.º, n.º 4 (Portal das Finanças): estabelece que o mandatário que age em nome próprio é sucessivamente adquirente e prestador do serviço, e é por isso que faturas ao agregador.
- CIVA, artigo 36.º (Portal das Finanças): prazo de emissão até ao 5.º dia útil e as três condições da autofaturação no n.º 11.
- CIRS, artigo 78.º-F (Portal das Finanças): dedução de 30% do IVA suportado em faturas de entidades com CAE 93130, entre outras.
- Ficha doutrinária, processo n.º 2306, CIVA artigo 18.º: a AT conclui pela taxa normal nos serviços de ginásio e fitness.
- Ordem dos Contabilistas Certificados, IVA e autofaturação: comunicação da série de autofaturação à AT e obrigação de ATCUD e código QR.
- Ordem dos Contabilistas Certificados, regras de localização e Modelo 30: campos da declaração periódica na autoliquidação e prazo da Modelo 30 do artigo 128.º do CIRC.
- InvoiceXpress, prazo de comunicação de faturas: confirmação do prazo do dia 5 do mês seguinte, em vigor desde 2023.
- Urban Sports Club, faturação entre parceiros e a plataforma: modelo de autofaturação e pagamento por check-in até ao dia 15 do mês seguinte.
- ClassPass, como os parceiros são pagos: apuramento do saldo na primeira semana do mês e pagamento através do Tipalti.
- Racius, Gympass, Unipessoal, Lda: NIPC 514808403 e sede em Lisboa, para confirmares que entidade te fatura.